Panorama sobre o e-Social e a ECF segundo SESCON Rio de Janeiro
Ao participar do Rio Info 2015, o presidente do SESCON/Rio de Janeiro, Lúcio Fernandes, disse que não há como os contadores entregarem o ECF, obrigação acessória que substitui a declaração de renda da pessoa jurídica, no dia 30 de setembro, como está determinado pela Receita Federal.
Segundo o executivo, o próprio Fisco não conseguiu nos últimos 30 dias, entregar uma versão estável e está fazendo atualizações quase que diárias.
“O primeiro prazo era 30 de junho, mas não tinha sistema estável. Passou para 30 de setembro, mas a instabilidade prossegue. Estamos pedindo a prorrogação.
As chances de erros são enormes”, pontuou o presidente do SESCON/Rio. Com a Internet sendo a principal ferramenta de relacionamento com o Governo, os escritórios de contabilidade precisam capacitar seus funcionários cada vez mais na TI.
“Esse é um desafio que se impõe”. Assistam a entrevista.
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No último boletim da Receita sobre ECF na tarde de quarta-feira (16/9), o Coordenador-Geral de Fiscalização e Chefe da Divisão de Escrituração Digital da RFB, Flávio Vilela Campos, falou com a imprensa sobre a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), ressaltando que o prazo de entrega se encerrará em 30 de setembro de 2015. Flávio estava acompanhado do Supervisor do SPED Contábil e da ECF, Jose Jayme Moraes Junior e do Chefe da Divisão de Escrituração Digital, Clóvis Belbute Peres.
“A ECF é uma medida de simplificação tributária. Ela consolida o processo de eliminação da Declaração de Informações Econômico – Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e permite às empresas enviar as informações contábeis e ajustadas para fins fiscais de maneira eletrônica, eliminando erros que ocorriam com o preenchimento da antiga DIPJ”, explicou Flávio.
Fonte: Jornal Contabil e Receita Federal