O mercado antifraude precisa estar preparado para as mudanças de comportamento resultantes do surgimento de novos recursos no PIX
Por Rafaela Helbing
Assim como os pagamentos instantâneos, o comportamento dos fraudadores também está em constante adaptação.
Desde o lançamento do Pix, observamos avanços nas abordagens baseadas em engenharia social, bem como um aumento no uso da tecnologia para explorar vulnerabilidades em sistemas e indivíduos.
Ao longo deste ano, foi possível observar vazamentos de dados, surgimento de malwares, técnicas de acesso remoto a contas bancárias e, mais recentemente, a utilização de métodos como o Pix Copia e Cola e o QR Code para ações criminosas.
À medida que nos aproximamos de 2024, as preocupações não se limitam apenas às inovações do Pix, mas também ao modus operandi dos fraudadores, apresentando desafios adicionais para as instituições financeiras e os usuários.
A ameaça crescente dos deep fakes e uso de inteligência artificial para reprodução de voz, destacam-se como uma preocupação significativa para os próximos anos.
Neste contexto, a análise de dados e a avaliação comportamental dos usuários tornam-se cruciais para identificar riscos e mitigar transações fraudulentas, reforçando a relevância dos sistemas antifraude especializados em pagamentos instantâneos.
Entram em jogo ferramentas necessárias, como o score de chave Pix, que avalia a probabilidade de fraude associada a cada chave; a criação de safe zones, enriquecendo o modelo com informações sobre a localização do usuário; a simulação de regras em backtest, permitindo a definição segura do apetite de risco; e a detecção de contas laranja, que atualmente é um dos principais agravantes das fraudes no Pix.
Olhando para 2024, o mercado antifraude também precisa estar preparado para as mudanças de comportamento resultantes do surgimento de novos recursos no PIX.
Além da agilidade e da praticidade esperada, também podemos encarar essa fase como um momento de expansão dos serviços financeiros.
Isso significa que as empresas terão que se adaptar a novos formatos e também à inclusão de novos perfis de usuários que serão integrados ao sistema.
Pensando nisso, trago aqui alguns projetos que estão em desenvolvimento e que deverão impactar as operações de prevenção à fraude do próximo ano:
Pix parcelado
Diferente dos tradicionais modelos de parcelamento que envolvem processos complexos de acesso ao crédito e intermediação das operadoras de cartão, o Pix parcelado oferece uma abordagem simples e eficiente para aqueles que não têm o valor total disponível em conta.
Essa modalidade permite que os usuários dividam o valor de suas compras em até 24 vezes, mantendo a simplicidade e agilidade características do Pix.
Embora ainda não regulamentado pelo Banco Central, diversas instituições de pagamento já oferecem essa opção aos seus clientes.
Conhecido também como “Pix Garantido”, o recurso permite parcelamento com juros entre 2,09% e 3,99%, proporcionando ao recebedor o acesso imediato ao valor total da transferência.
O lançamento oficial do Pix parcelado está previsto para o segundo trimestre de 2024, e, por enquanto, tanto a mecânica de parcelamento quanto as determinações técnicas estão sob a responsabilidade das instituições.
Pix automático
Essa modalidade apresenta funcionalidades semelhantes aos pagamentos via débito automático ou cartão de crédito, mas se destaca pela sua acessibilidade tanto para os usuários quanto para as empresas e instituições financeiras.
O Pix Automático promete simplificar e agilizar o processo, reduzindo a inadimplência e tornando-se acessível para uma gama mais ampla de serviços.
Essa nova função permitirá que qualquer empresa que ofereça serviços periódicos como escolas, faculdades, academias, condomínios, clubes, entre outros, aproveite a praticidade do Pix para facilitar os pagamentos recorrentes.
Além disso, os usuários poderão adotar essa opção sem custos adicionais, promovendo uma experiência mais eficiente e conveniente no universo dos pagamentos instantâneos.
A princípio, a funcionalidade estava prevista para ser apresentada no início de 2024, porém, devido à complexidade tecnológica envolvida no desenvolvimento do serviço, o Banco Central decidiu adiar o lançamento para o final de outubro.
Entre as regras gerais de funcionamento divulgadas pelo Bacen estão especificação de autorização prévia; normas para o cancelamento da autorização; funcionalidades a serem disponibilizadas ao usuário pagador e ao usuário recebedor; regras de devolução e responsabilização em caso de erro; limite diário para as transações relacionadas ao produto, entre outras.
Importante destacar que a funcionalidade será obrigatória para todas as instituições participantes do PIX. As empresas que não oferecerem esse recurso terão que arcar com multas estabelecidas pelo regulador.
Pix offline
O Pix offline surge como uma iniciativa para tornar os pagamentos instantâneos mais acessíveis, eliminando a dependência de uma conexão à internet para a conclusão das transações. Embora o projeto tenha sido mencionado pela primeira vez em junho de 2021, ele ainda está em fase de desenvolvimento.
Em setembro de 2023, o Bacen revisitou o tema no Relatório de Gestão do Pix, destacando a possibilidade de utilizar outras formas de iniciação, como NFC, RFID (Radio Frequency Identification), bluetooth e biometria, para realizar transações Pix mesmo quando o pagador não está conectado à internet.
O regulador enfatiza que essa abordagem não só ampliaria o alcance dos pagamentos instantâneos em regiões remotas do país, mas também beneficiaria casos específicos, como pagamentos de pedágios em rodovias, estacionamentos e transporte público.
Diante da evolução constante do Pix e das inovações que moldam o cenário dos pagamentos instantâneos, torna-se evidente que os mecanismos antifraude desempenham um papel crucial na segurança e integridade desse ecossistema financeiro.
Nos aproximando de 2024, a complexidade das fraudes exigirá uma abordagem ainda mais proativa e inovadora, recorrendo ao uso de soluções baseadas em data analytics para mitigar o risco e garantir a segurança do usuário.
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