O prazo para entrega do eSocial foi estendido para o dia 30, devido às falhas no site, segundo a Receita Federal. Ainda segundo o órgão, até o início da semana foram enviados 1,13 milhão de guias de pagamento do Simples Doméstico.
Desde o início de outubro, cerca de 1,2 milhão de empregadores já se cadastraram no sistema e estes registraram vínculos de emprego com mais de 1,3 milhão de empregados domésticos. Para aqueles que emitiram o boleto com vencimento no último dia 6 pode imprimir um novo documento no site.
A guia é utilizada para realizar o pagamento unificado dos tributos dos empregados domésticos e encargos relativos à competência do mês de outubro. A guia única tem código de barras e o valor pode ser pago em qualquer agência ou canais eletrônicos disponíveis pela rede bancária. Aquele que atrasar o pagamento da guia fica sujeito a multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%.
Cadastro
Para realizar o cadastro são necessários CPF e número de recibos da declaração do Imposto de Renda de 2014 e 2015 do empregador. Aqueles que não tiverem os recibos devem acessar o site da Receita ou procurar uma agência do órgão. Para aqueles que são isentos, o número do título de eleitor deverá ser utilizado no cadastro.
Outra forma de preencher o cadastro é usando um Certificado Digital.
“O documento será usado também em outros processos como para consulta do eCAC, além de ser necessário para contratar e demitir o funcionário”, ressalta o CEO da Soluti Certificação Digital, Michel Medeiros.
No caso do funcionário, os dados necessários nome, CPF, data de nascimento registrada na carteira de trabalho e número do NIS – o mesmo número usado no pagamento do INSS, e também endereço, telefone, início do contrato de trabalho, salário e jornada. Após a conclusão, um código de acesso é gerado e o contribuinte deve criar uma senha. O código e a senha serão necessários para acessar o site novamente e emitir a guia de pagamento.
Prazo Prazo
O Governo Federal criou uma ferramenta, o eSocial, para que os empregadores domésticos se cadastrem a fim de fazer o recolhimento das novas obrigações trabalhistas dos empregados previstas pela Lei das Domésticas (Lei Complementar nº 150/2015). O para o recolhimento do Simples, termina no dia 6 de novembro. Nos outros meses o vencimento será sempre no dia 7, em novembro será em um sábado, por isso foi antecipado. O cadastro foi criado para que o empregador emita a guia de pagamento do Simples Doméstico, uma contribuição única que permitirá que os recolhimentos de todos os tributos e encargos dos domésticos sejam feitos por meio de um só boleto.