O Código Civil brasileiro está passando por uma série de alterações, que acontecem em consequência de decisões recorrentes tomadas por tribunais em todo o território nacional, entre elas, está a criação do Direito Digital, estabelecendo proteção e garantias aos cidadãos dentro do ambiente virtual.
Izabela Rücker Curi
As mudanças na legislação relativas à regulamentação do Direito no ambiente on-line são positivas e bastante bem-vindas, sendo que neste quesito o Brasil ainda se encontra atrás dos Estados Unidos e países da União Europeia, que há alguns anos publicou sua própria declaração sobre direitos e princípios digitais. Assim, a nova legislação brasileira vem em boa hora para aumentar o debate e a problematização sobre o assunto.
Ao definir a licitude e a regularidade dos atos e das atividades que se desenvolvem no ambiente digital, o objetivo é fortalecer o exercício da autonomia privada, preservando a dignidade das pessoas e das organizações e a segurança de seu patrimônio. É visto com muito bons olhos, por exemplo, a definição do que é patrimônio digital e sua correlação com o direito de sucessão.
Com a regulamentação, o patrimônio digital pode ser herdado e descrito em testamento. Isto é extremamente importante para os dias de hoje, em que os canais de YouTube, por exemplo, podem ter valores bilionários. Os sucessores legais das pessoas falecidas podem solicitar que os perfis das mesmas em redes sociais sejam excluídos ou convertidos em memoriais.
Com a legislação, se garante a remoção de links em mecanismos de buscas que mostrem imagens pessoais íntimas, criando a possibilidade de indenizações às vítimas. Porém, na atualidade, a inclusão da responsabilidade civil por vazamento de dados já é algo muito bem regulado pela Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei nº 13.709/2018). Tratar do mesmo tema em duas leis do mesmo nível pode, no futuro, gerar confusões interpretativa.
Isto demonstra que talvez algumas inclusões do Direito Digital ao Código Civil possam não ser as mais acertadas. Entretanto, é sabido que enganos fazem parte da evolução do tema, ainda bastante novo ao legislador. O principal benefício das mudanças é a segurança jurídica tanto de pessoa física quanto de empresas, permitindo que suas condutas sejam reguladas de maneira razoavelmente previsível e estável.
Em pontos em que a lei se mantiver vaga, gerando margem a diferentes interpretações, irão caber as decisões feitas pelos tribunais. Estes irão uniformizar seus entendimentos à medida em que o volume de questões jurídicas forem aumentando e sendo colocadas sob apreciação.
Outras alterações importantes previstas são o reconhecimento da identidade digital como meio oficial de identificação dos cidadãos, com regulamentação do uso de assinatura eletrônica; e exigência de identificação clara de uso de ferramentas de IA (Inteligência Artificial). Será necessária autorização para criação de imagens de pessoas, sejam elas ainda vivas ou já falecidas.
*Izabela Rücker Curi é advogada, sócia fundadora do Rücker Curi – Advocacia e Consultoria Jurídica e da Smart Law, startup focada em soluções jurídicas personalizadas para o cliente corporativo. Atuante como conselheira de administração, certificada pelo IBGC.
Sobre Rücker Curi Advocacia e Consultoria Jurídica
O Rücker Curi Advocacia e Consultoria Jurídica é escritório com especialidade na área jurídica contenciosa e consultiva. Nossa missão é oferecer soluções rápidas, seguras e satisfatórias ao cliente no campo do direito empresarial. Nossa equipe é uma extensão da equipe do cliente. O Rücker Curi cultiva valores como a ética, a confiança, o dinamismo, a eficiência, a segurança e a parceria com o cliente, a equipe e os fornecedores. O escritório conta com excelentes níveis de prevenção de conflitos na área consultiva e aceitação de suas teses na área contenciosa de massa e em ações classificadas como estratégicas, seja por seu alto valor ou pela complexidade da matéria envolvida.
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