Corregedoria toma medida para desburocratizar processos
A transferência de veículos no Brasil se tornará mais rápida com a autorização da Corregedoria Nacional de Justiça para que os cartórios de registro civil funcionem como pontos de atendimento, tanto online quanto presenciais, para realizar eletronicamente a transferência de veículos.
A decisão permite que os Cartórios de Registro Civil realizem a Transferência Veicular Eletrônica ou Presencial
A Corregedoria Nacional de Justiça publicou uma decisão em 5 de agosto de 2024 que permite que os Cartórios de Registro Civil atuem como postos de atendimento online ou presencial para efetivar eletronicamente a transferência de veículos.
Essa medida visa agilizar o processo de transferência e possibilita o uso da assinatura avançada do Registro Civil nas Autorizações para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital (ATPV-e).
O credenciamento da Arpen-Brasil, realizado pelo Ministério dos Transportes em parceria com a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), autoriza os Oficiais de Registro Civil de Pessoas Naturais a oferecerem esse serviço.
O objetivo é desburocratizar o processo, tornando-o mais ágil e acessível aos cidadãos.
A decisão destaca que a assinatura eletrônica para a ATPV-e não é exclusiva de nenhum órgão ou entidade, podendo ser avançada ou qualificada (ICP-BRASIL), conforme a Lei n. 14.063/2020.
O ministro Luís Felipe Salomão ressaltou que essa iniciativa busca ampliar os canais de atendimento ao cidadão e reduzir custos, sem comprometer a segurança da informação.
A decisão amplia a aplicabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas do Registro Civil (ICP-RC), permitindo seu uso além do Sistema de Escrituração Digital (SERP), o que facilita a identificação e autenticação eletrônica em diversas plataformas.
O serviço deverá ser disponibilizado nas plataformas de Registro Civil do Brasil.
Conforme o despacho, a geração da assinatura eletrônica avançada será por meio do Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN) para garantir a identificação do assinante através das bases de dados biográfico e biométricos do registro civil, em âmbito nacional, por meio da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais – Arpen Brasil e pelo Operador Nacional do Registro Civil de Pessoas Naturais – On-RCPN. O Operador Nacional do Registro Civil de Pessoas Naturais, foi constituído com a finalidade de implantação do Registro Civil Eletrônico, nos termos da Lei 14.382/2022, regulamentada pelo Provimento 139 do CNJ, tendo sua sede na cidade de Brasília/DF.
Conforme informado pelo ministro, o Ministério dos Transportes, por meio da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), vai habilitar serviços para emissão e assinatura digital da Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e).
A Senatran visa agilizar os serviços públicos de trânsito e expandir os canais de atendimento ao cidadão, simplificando processos que frequentemente são executados de maneira física ou presencial.
Os Cartórios de Registro Civil estão habilitados para realizar a Transferência Veicular Eletrônica
O documento indica que os cartórios de registro civil funcionarão como centros de atendimento on-line ou presenciais, empregando as credenciais fornecidas pelo órgão de trânsito, o que inclui o uso do sistema eletrônico deste.
A assinatura avançada do registro civil também será empregada para facilitar a transferência de veículos.
Assim, a transferência eletrônica de veículos necessita ser suficientemente confiável para garantir a autenticidade e a integridade de um documento eletrônico. Isto é, deve ser possível vincular uma assinatura a um registro ou documento eletrônico de modo que o assinante possa ser identificado e qualquer alteração no documento após a assinatura possa ser detectada.
Tipos de documento
O Registro Civil no Brasil é a fonte primária dos dados biográficos de todos os cidadãos brasileiros, tendo a exclusividade para efetuar registros de nascimento, casamento e óbito, bem como suas respectivas averbações, anotações e retificações.
Conforme confirmado pelo Comitê Gestor de Segurança da Informação do Poder Judiciário, o modelo de assinatura digital adotado pela ARPEN Brasil será o de assinatura eletrônica avançada — padrão ICP-RC, empregado na administração do ciclo de vida de chaves públicas para assinaturas eletrônicas avançadas; o processo de identificação dos usuários se dará através do Sistema de Autenticação Eletrônica do Registro Civil (padrão IdRC), que visa à autenticação e ao controle de acesso dos usuários internos e externos do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP).
Esses padrões são reconhecidos como adequados e suficientes para as finalidades autorizadas pela Corregedoria Nacional, segundo informações da assessoria de imprensa do Conselho Nacional de Justiça.
Fonte: Decisão da Corregedoria Nacional de Justiça publicada por ARPEN
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