Entenda as principais exigências da Diretiva NIS2 e como as empresas brasileiras devem se preparar para estar em conformidade com as normas europeias de cibersegurança
A Diretiva NIS2, 17 de outubro de 2024, representa um marco na cibersegurança na União Europeia uma vez que é a data determinada pela legislação da União Europeia para que as empresas estejam em conformidade com a normativa
A Diretiva NIS2, que entrou em vigor em 16 de janeiro de 2023, representa um avanço significativo na cibersegurança na Europa, e os Estados- Membros têm até hoje, 17 de outubro de 2024, para transpor a diretiva para a legislação nacional.
As empresas no Brasil devem prestar atenção a essa regulamentação porque, mesmo sendo uma diretiva europeia, ela pode influenciar empresas brasileiras que operam na Europa ou que têm parcerias com empresas europeias.
Além disso, a adoção de padrões de cibersegurança elevados pode servir como um modelo para melhorias na segurança cibernética nacional, beneficiando a economia e a proteção de dados no Brasil. Ao adotar medidas de segurança robustas e colaborar com outras organizações, as empresas podem proteger seus dados e sistemas de forma eficaz.
Com implicações significativas para empresas que operam em colaboração com o mercado europeu, a preparação e a adoção de medidas robustas de cibersegurança são essenciais. Este texto oferece uma visão abrangente sobre as exigências da NIS2 e as melhores práticas para empresas brasileiras se alinharem a esses novos padrões.
O que é a Diretiva NIS2?
A Diretiva NIS2 (NIS2 Directive) é uma legislação da União Europeia que visa garantir um alto nível comum de cibersegurança em toda a União, com o objetivo de melhorar o funcionamento do mercado interno. Ela substitui a Diretiva NIS original e introduz novas exigências e melhorias, como a criação de uma estrutura de gestão de crises cibernéticas (CyCLONe) e a harmonização dos requisitos de segurança e obrigações de relatório.
Principais Exigências da NIS2
Estratégias Nacionais de Cibersegurança: Obrigações que exigem que os Estados- Membros adotem estratégias nacionais de cibersegurança e designem ou criem autoridades competentes, autoridades de gestão de crises cibernéticas, pontos de contacto únicos em matéria de cibersegurança (pontos de contacto únicos) e equipas de resposta a incidentes de segurança informática (CSIRT).
Medidas de Gestão de Riscos de Cibersegurança: Obrigações de comunicação de informações para entidades referidas no anexo I ou II, bem como para entidades identificadas como críticas ao abrigo da Diretiva (UE) 2022/2557.
Compartilhamento de Informações de Segurança Cibernética: Regras e obrigações sobre o compartilhamento de informações de segurança cibernética.
Supervisão e Execução: Obrigações de supervisão e execução aos Estados-Membros.
Relatórios de Incidentes: As empresas devem relatar incidentes de segurança cibernética às autoridades competentes dentro de um prazo específico.
Gestão de Vulnerabilidades: As empresas devem adotar práticas de gestão de vulnerabilidades para identificar e corrigir falhas de segurança.
Colaboração: A NIS2 incentiva a colaboração entre os Estados -Membros da UE para compartilhar conhecimentos e melhores práticas em cibersegurança.
Para se preparar para a NIS2 no Brasil observe as ações:
Avaliação de Riscos: Realizar uma avaliação completa dos riscos cibernéticos e identificar áreas de vulnerabilidade.
Implementação de Medidas de Segurança: Adotar medidas de segurança robustas, como criptografia, autenticação multifator e monitoramento contínuo.
Treinamento e Conscientização: Capacitar os funcionários sobre práticas de segurança cibernética e a importância de seguir as políticas de segurança.
Planejamento de Resposta a Incidentes: Desenvolver um plano de resposta a incidentes de segurança cibernética para agir rapidamente em caso de uma violação.
Conformidade com Regulamentos Locais: Garantir que as práticas de segurança estejam em conformidade com as regulamentações locais e internacionais.
Controle de acesso e identidades
Diretiva NIS2 aborda aspectos importantes relacionados ao controle de acesso e identidades. Ela exige que as organizações implementem medidas robustas de segurança cibernética, incluindo controle de acesso e gestão de identidades. Isso significa que as empresas devem garantir que apenas usuários autorizados tenham acesso a sistemas e dados sensíveis, e que existam processos claros para gerenciar as identidades dos usuários e suas permissões.
Autenticação Biométrica
A diretiva incentiva o uso de autenticação biométrica para fortalecer a segurança dos sistemas e proteger contra ameaças cibernéticas. Isso inclui o uso de dados biométricos, como impressões digitais, reconhecimento facial e varreduras de íris, para garantir que apenas usuários autorizados tenham acesso a informações sensíveis.
Essas medidas são cruciais para proteger contra ameaças cibernéticas e garantir a segurança dos dados.
Em conclusão, a Diretiva NIS2 marca um passo crucial na evolução da cibersegurança na União Europeia, impactando diretamente as empresas que operam no continente e aquelas que, mesmo à distância, mantêm relações comerciais com empresas europeias. Para as empresas brasileiras, a NIS2 serve como um importante guia para o desenvolvimento de práticas robustas de cibersegurança, incentivando a adoção de medidas de proteção de dados em linha com os mais altos padrões internacionais.
A conformidade com a NIS2 exige uma abordagem proativa, com a realização de avaliações de risco, implementação de medidas de segurança abrangentes e a criação de uma cultura de segurança cibernética dentro das organizações. As empresas brasileiras que se adaptarem a essas novas exigências estarão não apenas preparadas para o mercado europeu, mas também fortalecerão sua posição no cenário global, demonstrando compromisso com a segurança de dados e a confiabilidade em suas operações.
Cibersegurança não é apenas uma questão de conformidade, mas sim um fator crítico para o sucesso e a sustentabilidade dos negócios. A NIS2, nesse contexto, oferece um caminho claro para a construção de um ambiente digital mais seguro e resiliente, tanto na Europa quanto no Brasil.
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