“A folia do Carnaval 2025 levanta uma questão crucial: a legislação permite apostas nas escolas de samba? Especialistas divergem, entre o “jogo tolerado” e a interpretação esportiva dos desfiles. Enquanto a lei gera debate, a paixão pelo samba encontra novas formas de emoção.”
O Carnaval 2025 traz consigo a energia contagiante dos blocos de rua e o brilho dos desfiles das Escolas de Samba no Rio de Janeiro, em São Paulo e em Porto Alegre. Enquanto foliões se preparam para curtir a festa, a apuração dos Grupos Especiais desperta grande expectativa entre os amantes do samba.
De Mangueira a Salgueiro no Rio, de Vai-Vai a Rosas de Ouro em São Paulo, de Acadêmicos de Gravataí a Estado Maior da Restinga em Porto Alegre, o público tem a oportunidade de acompanhar não só grandes espetáculos em samba, alegorias e adereços, mas também as discussões para saber quem serão os grandes vencedores do Carnaval e os que descem para o Grupo de Acesso em 2026. Afinal, será que é possível fazer apostas nas agremiações, considerando os critérios de julgamento das escolas e o sistema de pontuação?

Na visão de Fabiano Jantalia, sócio-fundador do Jantalia Advogados e presidente da Comissão de Direito de Jogos da OAB/DF, a oferta de apostas sobre o resultado das escolas de samba nas apurações – seja da LIESA (RJ) e LigaSP – não gera qualquer problema legal para essas casas de apostas ou para os apostadores.
“A Lei nº 14.790, de 2023, que disciplina essa atividade, trata apenas das apostas sobre eventos esportivos e das apostas sobre jogos online. Portanto, são apenas essas modalidades que precisam de autorização do Ministério da Fazenda”, afirma o advogado.
O especialista explica que, para analisar corretamente o assunto, é preciso combinar essa legislação com a Lei de Contravenções Penais. “A Lei nº 14.790, de 2023, só foi necessária para abrir o mercado de bets porque a legislação penal considera contravenção o jogo em que o resultado depende predominantemente da sorte, caso dos cassinos e slot games virtuais, e as apostas em competições esportivas. O que essa lei fez, portanto, foi apenas abrir exceções a proibições penais específicas”, afirma Jantalia.
Categorias de Jogos no Brasil
Jantalia explica que, no Brasil, existem basicamente três categorias de jogos: os autorizados, os proibidos e os tolerados.
“Os jogos autorizados são aqueles que possuem uma legislação específica que os permite. Exemplos incluem as loterias federais e as apostas de cota fixa, como as esportivas e as realizadas em eventos de radiodifusão temática esportiva, bem como as apostas de cota fixa em jogos de cassino online“, comenta. Esses jogos necessitam de uma lei própria porque, em geral, esse tipo de aposta é vedado pela legislação penal. Portanto, é necessário que haja uma norma específica que estabeleça uma exceção.
“Os jogos proibidos, por sua vez, são aqueles cuja prática é expressamente vedada por lei, como o jogo do bicho e o bingo físico“, acrescenta o advogado. Já os jogos tolerados são aqueles que não se enquadram nas proibições penais, mas também não são expressamente autorizados. Exemplos incluem os jogos de habilidade, como o pôquer, e as apostas em eventos que não sejam competições esportivas, como reality shows (por exemplo, apostas em resultados do Big Brother), programas de televisão e concursos artísticos.
“Dentro dessa classificação, as apostas em resultados de escolas de samba, por não serem eventos esportivos nem dependerem exclusivamente de sorte, podem ser consideradas jogos tolerados. Isso significa que não há uma legislação que expressamente as autorize, mas também não há uma norma que as proíba”, conclui Jantalia.
O que diz a Lei Geral do Esporte?

A grande questão é se os desfiles das escolas de samba se enquadram como eventos esportivos. Carlos Eduardo Ambiel, sócio do Ambiel Advogados e especialista em Direito Desportivo e em Direito de Jogos, esclarece a situação. “A Lei Geral do Esporte traz uma definição bastante ampla de esporte. Pela legislação, ‘toda forma de atividade predominantemente física que, de modo informal ou organizado, tenha por objetivo a prática de atividades recreativas, a promoção da saúde, o alto rendimento esportivo ou o entretenimento’ é um esporte”.
E aí vem a pergunta: os desfiles da Sapucaí, do Anhembi e demais Brasil afora se enquadram nessa definição? Segundo Ambiel, esse entendimento é bastante plausível. “Os desfiles nada mais são do que competições ou eventos de resultados incertos. Os passistas, o mestre-sala, a porta-bandeira, a rainha, a madrinha, a bateria, entre outros, todos praticam uma atividade predominantemente física, realizada de modo organizado, através de ligas, e que visam, sem sombra de dúvidas, à prática de atividades recreativas e ao entretenimento. Embora seja uma questão que abra margem para interpretação, trata-se de tese bastante defensável”.

Felipe Crisafulli, sócio do Ambiel Advogados, especialista em Direito Desportivo e membro da Comissão de Direito de Jogos, Apostas e do Jogo Responsável da OAB/SP, concorda com esse entendimento. “A Lei das Bets determina que o evento real de temática esportiva passível de aposta precisa ser organizado por uma entidade de administração do esporte. Os desfiles, em geral, são organizados pelas ligas das escolas de samba. Nesse sentido, se se trata de um esporte, essas ligas se enquadram como entidades de administração do desporto. Inclusive, o art. 211 da Lei Geral do Esporte estabelece que as ligas esportivas se enquadram no conceito de organização esportiva que administra e regula o esporte”.
Crisafulli acrescenta que, “apesar de o argumento ser válido, não é totalmente seguro”. É precisamente a falta de clareza na legislação, ou a amplitude de seu conceito, que abre espaço para que algumas casas de apostas incluam o carnaval entre suas opções de apostas. “Pelo jeito as operadoras analisaram e consideraram que valia a pena o risco”, conclui Ambiel.
Enquanto a questão permanece em aberto, o mercado de apostas segue se expandindo no Brasil. A definição de quais eventos podem ou não ser explorados pelas casas de apostas é um tema que ainda promete muitas discussões entre especialistas e reguladores.
Conclusão
A legalidade das apostas no Carnaval permanece um tema aberto, refletindo a complexidade da legislação brasileira e a paixão nacional pelo samba. O debate entre especialistas destaca a necessidade de um entendimento mais claro, enquanto o público aguarda ansiosamente pelos desfiles de 2025.

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