A Secretaria da Fazenda editou norma que modifica o prazo para os contribuintes do ICMS enviarem a Escrituração Fiscal Digital (EFD), registros de apuração do imposto transmitidos via internet ao Fisco. A Portaria CAT 22/201.
A Secretaria da Fazenda editou norma que modifica o prazo para os contribuintes do ICMS enviarem a Escrituração Fiscal Digital (EFD), registros de apuração do imposto transmitidos via internet ao Fisco. A Portaria CAT 22/2015, publicada no Diário Oficial de 17/2, altera o prazo para envio da EFD para o dia 20 do mês subsequente ao período a que se refere, a partir de abril.
Para os meses de fevereiro e março, a escrituração ainda deverá ser entregue até o dia 25 do mês seguinte. Em abril, o novo prazo já estará valendo e a EFD deverá ser transmitida até 20 de maio.
Veja abaixo como ficará a transmissão da EFD por parte dos contribuintes:
• A EFD da referência fevereiro de 2016 deverá ser entregue até o dia 25/03;
• A EFD da referência março de 2016 deverá ser entregue até o dia 25/04;
• A EFD da referência abril 2016 deverá ser entregue até o dia 20/05;
• As demais EFD deverão ser entregues até o dia 20 do mês subsequente;
Fonte: Receita Federal