Consulta à base da Central de Escrituras e Procurações (CEP), com mais de 95 milhões de atos notariais facilita localização de patrimônios e contribui para a efetividade de processos judiciais, especialmente em execuções e pensões alimentícias
Determinada pelo Conselho Nacional de Justiça, liberação permitirá que cidadãos, advogados e empresas localizem bens em nome de devedores, contribuindo para a efetividade de processos na Justiça
Um dos grandes gargalos do sistema judicial brasileiro começa a ser resolvido a partir desta segunda-feira (14.07) com a abertura oficial de consultas públicas à Central de Escrituras e Procurações (CEP), base de dados que reúne mais de 95 milhões atos (41 milhões de escrituras e 54 milhões procurações) atos realizados em Cartórios de Notas de todo o país, permitindo a cidadãos, advogados, empresas e credores localizar a existência de bens em nome de devedores, fortalecendo o combate à ocultação patrimonial e contribuindo para a recuperação de ativos.

“A abertura da CEP representa um marco na democratização do acesso à informação notarial. A medida reforça o papel do notariado brasileiro como agente de cidadania, proteção jurídica e apoio à efetividade da Justiça”, afirma Giselle Oliveira de Barros, presidente do CNB/CF.
A abertura de consultas e solicitações de certidões da Central, administrada pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) – entidade que reúne os Cartórios de Notas do país – foi determinada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e permitirá que credores que frequentemente enfrentam dificuldades em localizar bens penhoráveis em nome dos devedores – inclusive de pensão alimentícia -, possam encontrar patrimônios para satisfação de dívidas, evitando o prolongamento de processos e a satisfação do crédito devido.
Como funciona a Central de Escrituras e Procurações (CEP)
A pesquisa, acessada pelo site Link, será realizada mediante utilização de certificado digital ICP-Brasil ou notarizado – emitido gratuitamente pelos Cartórios de Notas -, com autenticação obrigatória e registro auditável.
O serviço funcionará 24 horas por dia, todos os dias do ano, bastando informar o nome completo e o CPF ou CNPJ a ser buscado.
A busca retornará com os dados de Nome do cartório onde o ato foi lavrado; Número do livro e das folhas do ato; Espécie do ato (escritura pública ou procuração), permitindo ainda a solicitação eletrônica da certidão do ato para que seja verificada a sua íntegra.
A medida atende ao disposto no Provimento nº 194/2025 da Corregedoria Nacional de Justiça, e traz importantes avanços para a sociedade ao fortalecer a transparência dos registros públicos, auxiliar na localização de bens e ampliar o acesso à informação, sempre em conformidade com a LGPD e com regras de segurança e controle.
Como solicitar uma consulta na Central CEP?
A Central de Escrituras e Procurações (CEP) oferece diferentes formas de consulta, assegurando acesso qualificado às informações notariais, conforme o perfil do solicitante. A seguir, explicamos os procedimentos disponíveis:
1. Consulta gratuita via Vara Judicial
O Poder Judiciário e os órgãos públicos, em sua maioria, já estão cadastrados no sistema da CEP. Nesses casos, advogados e demais interessados podem solicitar ao juiz do processo a autorização para realização da consulta diretamente nas bases de dados da CANP (Central de Atos Notariais Paulista) ou da CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados).
Uma vez deferida a solicitação, a busca é feita eletronicamente pela própria Vara, sem necessidade de envio de ofício. Caso o órgão ainda não possua acesso habilitado, é possível solicitar o cadastramento por meio do site oficial da CEP: www.censec.org.br ou www.canp.org.br.
2. Consulta gratuita mediante envio de ofício judicial
Nos casos em que houver processo judicial em curso, mas a Vara não disponha de acesso habilitado ao sistema, será necessário o envio de uma ordem judicial expressa para os seguintes contatos, de acordo com a competência territorial:
Para o Estado de São Paulo (CANP/CNB-SP):
E-mail: canp@cnbsp.org.br
Telefone: (11) 3122-6287
Site: www.canp.org.br
Para os demais estados (CENSEC/CNB-CF):
E-mail: servicos@cnbcf.org.br
Telefone: (61) 3772-7800
Site: www.censec.org.br
Importante: as requisições devem ser enviadas exclusivamente ao endereço indicado no despacho ou ofício judicial, conforme a Central competente (CANP ou CENSEC). Não é necessário o envio simultâneo para ambas, pois os sistemas são integrados.
3. Consulta pública – qualquer interessado
Além das solicitações judiciais, qualquer cidadão, advogado ou empresa pode realizar uma consulta diretamente na plataforma da CEP. Para isso, é necessário utilizar um certificado digital ICP-Brasil ou certificado notarizado — este último emitido gratuitamente pelos Cartórios de Notas.
A busca pode ser feita informando o nome completo e CPF ou CNPJ da pessoa ou empresa. O sistema retornará informações como o nome do cartório responsável, o número do livro e da folha do ato, além da espécie do documento (escritura pública ou procuração). Caso necessário, é possível solicitar eletronicamente a certidão correspondente, com validade jurídica.
Sobre o CNB – Colégio Notarial do Brasil
O Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) é a entidade de classe que representa institucionalmente os tabeliães de notas brasileiros e reúne as 24 Seccionais Estaduais. O CNB/CF é filiado à União Internacional do Notariado (UINL), organização não governamental que congrega 89 países e representa o notariado de tipo latino, presente em mais de 100 nações, abrangendo dois terços da população global e cerca de 60% do PIB mundial.
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