Verificação de Idade Canadense. Verificação Etária Entra no “Mainstream”
A verificação de idade deixou de ser um tema periférico e passou a ocupar o centro das discussões regulatórias globais. Com legislações emergentes no Reino Unido, União Europeia, Estados Unidos, Austrália e América Latina, o mundo caminha para uma nova era de governança digital, onde proteger crianças online exige não apenas boas intenções, mas padrões técnicos robustos e verificáveis.
No Reino Unido, a Online Safety Act exige sistemas de verificação altamente eficazes. A União Europeia avança com o Digital Services Act e o eIDAS 2.0, que integram carteiras digitais à comprovação de idade. Nos EUA, diversos estados já exigem verificação para acesso a conteúdo adulto e redes sociais. E na América Latina, países como México, Argentina e Chile adotam soluções biométricas e baseadas em documentos oficiais para proteger menores em ambientes digitais.
CAN/DGSI 127: 2025
Em agosto de 2025, o Canadá aprovou o CAN/DGSI 127: 2025 — Verificação de Idade / Tecnologias de Garantia de Idade, estabelecido pelo Conselho de Padrões do Canadá. O documento define requisitos mínimos para tecnologias que verificam ou estimam a idade de uma pessoa, com foco em privacidade, segurança e proteção infantil.
Principais diretrizes do padrão canadense:
- Avaliação de Impacto nos Direitos da Criança (CRIA): análise obrigatória para identificar riscos e garantir que os direitos infantis sejam priorizados.
- Eficácia e conformidade: exigência de métodos confiáveis, com baixa margem de erro e resistência à fraude.
- Design e testes: adoção de privacy by design, inclusão e protocolos claros para testes de precisão e segurança.
- Independência de plataforma: aplicável em sites, apps, quiosques e outros ambientes digitais.
O Brasil ainda não tem um padrão técnico — mas já possui fundamentos legais
Embora o Brasil não tenha um equivalente ao padrão canadense, há convergência com seus princípios:
- A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) exige consentimento específico dos responsáveis legais e impõe limites à coleta de dados de menores.
- O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) garante proteção integral e prioridade absoluta na efetivação dos direitos da criança.
- A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou, em 2023, um enunciado reforçando que o melhor interesse da criança deve prevalecer em qualquer operação de tratamento de dados.
Além disso, projetos de lei como o PL 2628/2022 e o PL 2747/2023 propõem mecanismos obrigatórios de verificação de idade em redes sociais e plataformas de conteúdo adulto, com integração a sistemas como o Gov.br..
Convergências, desafios e caminhos possíveis
O Brasil avança em direção a um modelo híbrido de verificação etária, combinando bases oficiais, tecnologias privadas e inovações. A experiência canadense mostra que é possível estabelecer um padrão técnico que respeite a privacidade, seja eficaz contra fraudes e proteja crianças de forma concreta.
Como apontado em artigos recentes do Crypto ID, o debate brasileiro já reconhece a urgência de soluções que vão além da autodeclaração e que sejam interoperáveis com sistemas públicos e privados. A verificação de idade não é apenas uma questão de conformidade legal — é uma responsabilidade coletiva que envolve ética, tecnologia e proteção social.
Referências
- Crypto ID – Verificação Etária no Brasil e no Mundo: Avanços Legislativos e Soluções Tecnológicas
- Crypto ID – ID Talk: Verificação Etária no Ambiente Digital Brasileiro
- Online Safety Act: explainer – Updated 24 April 2025
- CAN/DGSI 127- Verificação de idade – Tecnologias de garantia de idade
- Digital Services Act
- eIDAS 2.0
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