Sistema de Registro Eletrônico deve utilizar certificado digital ICP-Brasil para assinatura
A Corregedoria Nacional de Justiça instituiu regras para funcionamento do sistema eletrônico que permitirá o compartilhamento e a integração, em nível nacional, dos dados e informações dos cartórios de registro de títulos, de documentos e civil de pessoas jurídicas.
A regulamentação foi estabelecida pela corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, por meio do Provimento 48, de 16 de março de 2016.De acordo com o documento, as serventias extrajudiciais terão o prazo de 360 dias, a partir de sua publicação, para que os serviços eletrônicos compartilhados estejam em funcionamento.
[blockquote style=”2″]O objetivo do Provimento é justamente facilitar o intercâmbio de informações entre os cartórios de todo o país, o Poder Judiciário, a Administração Pública e o público em geral”, avaliou a corregedora Nancy Andrighi.[/blockquote]
A partir do Provimento, o envio e a recepção dos títulos e registros será em formato eletrônico assinado digitalmente com certificados digitais da ICP-Brasil, bem como a emissão de certidões e prestação de informações.Essa atribuição estará a cargo de centrais de serviços eletrônicos compartilhados que serão criadas em cada unidade da federação, a partir de ato normativo da corregedoria dos tribunais de Justiça nos estados.
Haverá uma única central em cada um dos estados e no Distrito Federal. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
Entre as regulamentações está a obrigatoriedade do uso do certificado digital no padrão ICP-Brasil Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
O sistema, que deve ser implantado e integrado por todos os oficiais de registro de títulos e documentos e civil de pessoas jurídicas de cada estado e do Distrito Federal, tem por função permitir o intercâmbio de documentos eletrônicos e de informações entre os ofícios de títulos, o Poder Judiciário, a Administração Pública e público em geral, a expedição de certidões e formação de repositórios eletrônicos para o acolhimento de dados e armazenamento de documentos.
Os documentos eletrônicos deverão ser assinados com certificado digital ICP-Brasil.
O normativo, de 16 de março deste ano, prevê que os serviços eletrônicos compartilhados passarão a ser prestados dentro do prazo de trezentos e sessenta dias.
Fonte: Com informações do CNJ | ITI | Conjur
Clique aqui para ler o Provimento 48/2016.