MGI insere entre suas prioridades estratégicas ações com Carteira de Identidade Nacional (CIN) e a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil)
Editado em 09/10/2025
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou portaria que estabelece critérios e procedimentos para a execução, no orçamento de 2026, de projetos e ações estruturantes financiados por emendas de bancada estadual (RP 7) e de comissão permanente (RP 8)1.
A medida regulamenta iniciativas de interesse nacional ou regional, conforme previsto nos Capítulos II e III da Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024.
ANEXO – AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS SUGERIDAS PARA EMENDAS DE BANCADA (RP 7) E DE COMISSÃO (RP 8)
| AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS |
| 20U1 – Aperfeiçoamento da Gestão Pública |
| 20U4 – Governança do Patrimônio Imobiliário da União |
| 20U9 – Desenvolvimento de Competências de Agentes Públicos |
| 216Q – Aperfeiçoamento e Fortalecimento da Gestão de Pessoas |
| 216R – Desenvolvimento de Iniciativas de Inovação, Estudos, Pesquisas e Publicações |
| 217Z – Gestão dos Sistemas da Carteira de Identidade Nacional – CIN, da Certificação Digital da infraestrutura de Chaves Públicas e da Assinatura Gov.BR |
| 21CQ – Gestão do Governo Digital |
| 21FJ – Gestão do Cadastro Ambiental Rural (CAR) |
| 21H5 – Sustentação Tecnológica de Identificação do Cidadão |
| 2810 – Promoção do Acesso ao Patrimônio Arquivístico |
| 4641 – Publicidade de Utilidade Pública |
| 4743 – Coordenação e Governança das Empresas Estatais Federais |
| 8690 – Fiscalização e Controle do Uso e Ocupação de Imóveis da União |
Resumidamente…
A Portaria MGI nº 8.715/2025 estabelece uma nova era na identificação civil e digital no Brasil, direcionando o orçamento de 2026 do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) para projetos estruturantes, como o fortalecimento da Carteira de Identidade Nacional (CIN) e da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
A emissão da CIN é um marco importante, pois ela representa um avanço na cidadania e na proteção do cidadão, tornando-se uma poderosa ferramenta para a segurança pública ao unificar a identificação e mitigar fraudes.
Paralelamente, o reforço à ICP-Brasil é crucial para a digitalização do país. Ele garante a integridade, autenticidade, conformidade, confidencialidade, disponibilidade, legalidade e irretratabilidade das transações e documentos digitais. Além disso, a ICP-Brasil rompe fronteiras, pois é um padrão internacionalmente reconhecido por outras nações, facilitando o reconhecimento mútuo de assinaturas eletrônicas entre países. A ICP-Brasil é a base tecnológica que proporciona um ambiente digital seguro e confiável para o governo e para a população, pavimentando o caminho para um futuro mais eficiente e seguro. Em suma, o documento oficializa o compromisso do governo em modernizar a infraestrutura de identificação do Estado, priorizando a segurança e a confiança nas interações entre cidadãos e serviços públicos.
Fonte: Diário Oficial da União – Portaria MGI Nº 8.715/2025
Editado em 09/10/2025
- ¹ RP 7 e RP 8 são classificações orçamentárias que se referem, respectivamente, às emendas de bancada estadual (RP 7) e às emendas de comissão permanente do Congresso Nacional (RP 8). Essas emendas destinam recursos públicos para projetos e ações de interesse regional ou nacional, conforme previsto na Lei Complementar nº 210/2024. Entre as iniciativas contempladas estão a Carteira de Identidade Nacional (CIN) e a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), ambas sob gestão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI). ↩︎
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