A suspensão da plataforma DREX demonstra o compromisso inegociável do BC com a segurança e privacidade
Por Susana Taboas

O Drex, originalmente concebido como a versão digital do Real (a CBDC – Central Bank Digital Currency brasileira), tinha como principal objetivo simplificar e tornar mais seguras as operações financeiras por meio da tokenização de ativos (como títulos públicos e imóveis), permitindo a realização de transações condicionais em uma única plataforma (os chamados “contratos inteligentes”).
O projeto visava acelerar a criação de novos produtos financeiros, ampliar a inclusão e reduzir custos operacionais no sistema.
No entanto, o Banco Central (BC) comunicou aos consórcios participantes do projeto-piloto a decisão de desligar a plataforma tecnológica atual e criar uma nova infraestrutura do zero.
A desativação da rede, que era baseada na tecnologia blockchain Hyperledger Besu, está prevista para a próxima semana.
Esta decisão, que representa uma mudança significativa de rota após quatro anos de testes, não significa o fim do projeto, mas sim um reconhecimento de que o modelo técnico empregado até agora não atendeu a requisitos cruciais de privacidade e segurança exigidos para operações financeiras no Brasil, além de ter sido considerado inviável ou de alto custo em seu desenho atual.
O Novo Foco Estratégico
A partir de agora, o BC adotará uma abordagem “agnóstica” em relação à tecnologia, o que significa que a próxima infraestrutura será definida como consequência das necessidades do mercado e dos modelos de negócio, e não como ponto de partida.
A Fase 3 do projeto, prevista para começar no início de 2026, terá o foco reorientado para:
- Modelo de Negócio e Casos de Uso: Priorizar o desenvolvimento de soluções, como a tokenização de ativos para a concessão de garantias de crédito e o aprimoramento da liquidez.
- Interoperabilidade: Garantir que o Drex funcione de forma eficiente e segura no ecossistema financeiro digital.
O objetivo de criar um ambiente interoperável, com liquidação garantida pela moeda do Banco Central, continua. Contudo, a mensagem principal é que a escolha tecnológica será uma consequência direta das necessidades de segurança e mercado.
Além dessa importante mudança de rota no Drex, o Banco Central (BC) e o Conselho Monetário Nacional (CMN) divulgaram em 3 de novembro de 2025 um novo e importante conjunto de normas que impactam diretamente as instituições financeiras e as instituições de pagamento (fintechs), com foco no combate a fraudes, lavagem de dinheiro e no reforço da segurança e solidez do sistema.
As principais mudanças que afetam o setor de meios de pagamento são:
1. Extinção das “Contas-Bolsão” e Novas Regras de Encerramento Compulsório
Combate à Fraude: As novas regras visam acabar com as chamadas “contas-bolsão”, estruturas irregulares usadas para movimentar recursos de terceiros (como por facções criminosas) sem a devida identificação dos verdadeiros beneficiários finais.
Encerramento Compulsório: As instituições (bancos e fintechs) foram obrigadas a encerrar contas de depósito e de pagamento em relação às quais verifiquem irregularidades graves nas informações do titular ou que estejam em desacordo com a regulamentação.
A Resolução BCB nº 518 Afeta a Identificação do Cliente porque altera o regulamento sobre abertura, manutenção e encerramento de contas de pagamento (como as de muitas fintechs) para forçar as instituições a terem um cadastro preciso e atualizado de seus clientes.
Onde o CPF/CNPJ é crucial: Irregularidades nas Informações (Motivo para Encerramento): O principal ponto da resolução é obrigar o encerramento da conta quando houver “irregularidades nas informações prestadas pelo titular, consideradas de natureza grave”.
As “contas-bolsão” funcionam justamente porque o CPF/CNPJ cadastrado não é do real beneficiário ou usuário dos recursos.
Identificação do Beneficiário Final: Ao mirar nas contas usadas para movimentar recursos de terceiros, a norma exige, na prática, que as instituições identifiquem o CPF/CNPJ de quem está, de fato, utilizando a conta.
Responsabilidade da Instituição: A norma transfere a responsabilidade para a instituição (banco ou fintech) de ser rigorosa em seus procedimentos de KYC e de monitoramento. Se a conta estiver sendo usada em desacordo com a regulamentação (por um terceiro não autorizado), ela deve ser encerrada. Isso garante que o BC tenha acesso à informação correta e que os fundos de todos os clientes, investidores ou não, estejam devidamente vinculados ao seu CPF/CNPJ real.
Prazo: As instituições devem encerrar essas contas irregulares até 1º de dezembro de 2025.
Retenção de Documentação: A documentação relacionada a essas contas encerradas compulsoriamente deve ser mantida à disposição do BC por, pelo menos, 10 anos para fins de supervisão.
2. Aumento da Exigência de Capital Mínimo por meio da Resolução Conjunta nº 14
Reforço de Capital: Foi alterada a metodologia para apuração do limite mínimo de capital social integralizado e do patrimônio líquido que deve ser mantido pelas instituições. O objetivo é nivelar as exigências de capital de acordo com o risco de suas atividades, aumentando a solidez de cerca de 500 instituições no mercado.
Impacto nas Fintechs: As Instituições de Pagamento (fintechs) que operam com atividades mais complexas terão uma elevação nas exigências mínimas de capital, forçando muitas a reforçar suas estruturas ou buscar fusões e aquisições (M&As).
Cronograma de Transição: O aumento de capital não é imediato e segue um cronograma de transição gradual que vai até 31 de dezembro de 2027, permitindo que as instituições se ajustem sem “sobressaltos” no mercado.
Conclusão: O Novo Marco de Segurança e Modernização Financeira
As decisões anunciadas pelo Banco Central em novembro de 2025 sinalizam uma dupla e decisiva agenda para o futuro do sistema financeiro brasileiro: modernização tecnológica rigorosa e fortalecimento da segurança sistêmica.
A suspensão da plataforma DREX demonstra o compromisso inegociável do BC com a segurança e privacidade, preferindo recuar e adotar uma abordagem tecnologicamente agnóstica a comprometer a solidez do Real Digital. A continuidade do projeto, focada agora em interoperabilidade e casos de uso, reafirma que o objetivo final de modernização da economia tokenizada permanece, mas exige bases técnicas mais robustas.
Simultaneamente, a implementação da Resolução BCB nº 518 e da Resolução Conjunta nº 14 estabelece um novo e rigoroso marco regulatório. Ao obrigar o encerramento compulsório de contas-bolsão e exigir a identificação precisa do CPF/CNPJ do beneficiário final, o BC ataca frontalmente as fraudes e a lavagem de dinheiro. Complementarmente, o aumento gradual das exigências de capital garante que o crescimento acelerado das fintechs e instituições de pagamento seja acompanhado por uma maior solidez financeira.
Em síntese, o BC não apenas reorientou seu projeto de moeda digital para garantir a segurança, mas também elevou a barra regulatória para todo o setor, pavimentando o caminho para um mercado financeiro mais sólido, transparente e resistente a crimes, mesmo em meio à sua evolução digital.
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Sobre Susana Taboas
Susana Taboas | COO – Chief Operating Officer – CryptoID. Economista com MBA em Finanças pelo IBMEC-RJ e diversos cursos de extensão na FGV, INSEAD e Harvard University. Durante mais 25 anos atuou em posições no C-Level de empresas nacionais e internacionais acumulando ampla experiência na definição e implementação de projetos de médio e longo prazo nas áreas de Planejamento Estratégico, Structured Finance, Governança Corporativa e RH. Atualmente é Sócia fundadora do Portal Crypto ID e da Insania Publicidade.
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