IA nas eleições de 2026: TSE amplia regras sobre impulsionamento, enfrenta deepfakes e testa os limites da regulação eleitoral
Renato Opice Blum, advogado, economista e professor de direito digital, IA e proteção de dados na ESPM. Diretor da divisão de cibersegurança da FIESP e conselheiro da Europrivacy falou com exclusividade ao Crypto ID, sobre a questão da Justiça Eleitoral já dispor de mecanismos regulatórios aplicáveis ao uso da inteligência artificial, embora o principal desafio esteja na aplicação proporcional e contextualizada dessas regras.

O avanço acelerado da inteligência artificial e a sofisticação das estratégias digitais colocam o processo eleitoral brasileiro diante de um novo ciclo de riscos regulatórios. Na avaliação de Renato Opice Blum, advogado, economista e professor de Direito Digital, Inteligência Artificial e Proteção de Dados na ESPM, o debate sobre a regulação da IA nas eleições de 2026 não parte de um vácuo jurídico, ainda que o cenário tecnológico imponha desafios inéditos à Justiça Eleitoral.
Nesta segunda-feira (19), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apresentou uma proposta de resolução que pode alterar de forma relevante o entendimento da Corte sobre propaganda eleitoral antecipada, especialmente no que se refere ao impulsionamento pago de críticas à administração pública. Pela minuta divulgada, críticas ao desempenho de governos, mesmo com impulsionamento, não caracterizariam propaganda eleitoral antecipada negativa, desde que não contenham elementos relacionados diretamente à disputa eleitoral.
A proposta mantém a proibição de impulsionamento destinado a promover ou atacar candidaturas, partidos ou federações, mas abre espaço para conteúdos pagos desvinculados formalmente do processo eleitoral. As audiências públicas para discutir o texto estão marcadas para os dias 3, 4 e 5 de fevereiro, e as normas precisam ser aprovadas até 5 de março.
Base normativa já existente
Segundo Opice Blum, a discussão atual precisa considerar que a Justiça Eleitoral já dispõe de uma base normativa relevante. Ele destaca que a Resolução nº 23.732, editada em fevereiro de 2024, trata expressamente de propaganda eleitoral, uso de inteligência artificial, conteúdos falsos e deepfakes.
Na sua análise, mesmo sem uma lei específica aprovada pelo Congresso Nacional, o TSE exerce o chamado poder de polícia eleitoral, o que confere às resoluções força normativa equivalente à de lei no contexto do processo eleitoral. Do ponto de vista jurídico, portanto, já existem parâmetros claros aplicáveis às eleições.
Uso legítimo versus uso abusivo da IA
O advogado explica que a regulamentação vigente já prevê vedações e punições para a criação e disseminação de conteúdos falsos ou manipulados por inteligência artificial. A norma estabelece, por exemplo, a obrigatoriedade de marca d’água ou outro sinal identificador em conteúdos produzidos com IA, justamente para permitir sua identificação e rastreabilidade.
Na prática, a controvérsia tende a se concentrar na prova. Será necessário demonstrar que determinado conteúdo é falso, que foi produzido com uso de inteligência artificial e que teve finalidade ilícita. Os deepfakes, em especial, são expressamente vedados pela regulamentação eleitoral.
Responsabilidade das plataformas e do impulsionamento
Do ponto de vista das plataformas digitais e das empresas de tecnologia, Opice Blum ressalta que o impulsionamento de conteúdo possui regulamentação específica. Há regras claras sobre credenciamento, identificação de quem contrata o impulsionamento e limites sobre o tipo de conteúdo que pode ser promovido.
Segundo ele, o impulsionamento pode gerar responsabilização tanto de quem contrata quanto da plataforma que executa a promoção, especialmente quando há descumprimento das regras eleitorais. Não se trata de um ambiente desregulado, mas de um sistema com critérios próprios.
Riscos jurídicos para campanhas e candidatos
Para campanhas e candidatos, o uso inadequado de ferramentas de inteligência artificial representa riscos relevantes. A disseminação de conteúdos ilícitos pode levar à responsabilização direta, gerar dificuldades probatórias e, em situações mais graves, sustentar acusações de abuso de poder econômico ou uso indevido dos meios de comunicação.
Experiências recentes mostram que estratégias digitais inovadoras podem ser requalificadas juridicamente quando ultrapassam os limites estabelecidos pela Justiça Eleitoral.
Liberdade de expressão e combate à desinformação
Na avaliação de Opice Blum, o equilíbrio entre o combate à desinformação e a preservação da liberdade de expressão não é simples nem automático. A análise jurídica deverá ser feita caso a caso, levando em conta o contexto, a finalidade do conteúdo e a existência — ou não — de propósito eleitoral.
Não há soluções binárias. A Justiça Eleitoral precisará avaliar se determinado conteúdo está protegido pela liberdade de expressão ou se configura manipulação informacional com potencial de afetar a formação da vontade do eleitor.
Impactos para a sociedade e para a democracia
O professor lembra que as regras editadas em 2024 já foram parcialmente testadas nas eleições municipais, quando a maior parte dos casos envolvendo inteligência artificial foi considerada legítima, enquanto uma parcela menor foi enquadrada como ilícita.
Para 2026, no entanto, o cenário tende a ser mais complexo. O avanço tecnológico, a maior disponibilidade de ferramentas e o aumento da intensidade do uso de IA devem ampliar significativamente o desafio operacional e jurídico do TSE.
Proporcionalidade e segurança jurídica
Para Renato Opice Blum, a preservação da integridade do processo eleitoral dependerá menos da criação de novas proibições e mais da qualidade da aplicação das regras existentes. A observância dos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e boa-fé será determinante para evitar excessos regulatórios e, ao mesmo tempo, coibir abusos.
As decisões adotadas pelo TSE para as eleições de 2026 não influenciarão apenas o próximo pleito. Elas devem estabelecer precedentes relevantes para campanhas, plataformas digitais e para o uso ético da tecnologia no debate público, em um momento decisivo para a relação entre inteligência artificial, Direito e democracia no Brasil.
O Crypto ID agradece ao Dr. Renato Opice Blum pela disponibilidade, profundidade técnica e clareza na análise de um dos temas mais sensíveis e estratégicos do processo democrático contemporâneo. Sua contribuição é fundamental para qualificar o debate sobre inteligência artificial, regulação eleitoral e segurança jurídica no Brasil.
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