O ponto digital deixa de ser visto como burocracia e passa a ocupar um papel estratégico
Por Susana Taboas
O home office chegou ao Brasil como resposta emergencial, foi rapidamente incorporado ao discurso de modernização do trabalho e, em muitos casos, implementado sem o principal pilar que sustenta qualquer relação trabalhista: governança.

A ausência de políticas claras, processos estruturados e ferramentas adequadas de controle da jornada criou um cenário que, com o tempo, se mostrou insustentável para muitas empresas.
O resultado não demorou a aparecer. Sem visibilidade real sobre horários e limites de jornada, organizações perderam o controle operacional e jurídico. Horas extras deixaram de ser corretamente registradas, conflitos trabalhistas se multiplicaram e o risco legal passou a crescer de forma silenciosa.
Quando a conta chegou
Quando a conta chegou, a reação foi dura: revisões abruptas de modelo, cortes de estrutura e, em diversos casos, demissões em massa como tentativa de reorganizar negócios que haviam perdido a previsibilidade.
É preciso deixar claro: o problema nunca foi o trabalho remoto. O erro esteve em tratá-lo como uma questão apenas de confiança ou cultura organizacional, ignorando que o home office também é — e sempre foi — um tema legal, operacional e tecnológico. Flexibilidade não elimina obrigações trabalhistas. Pelo contrário, exige ainda mais clareza, rastreabilidade e responsabilidade do empregador.
Esse período deixou um aprendizado caro para o mercado global: flexibilidade sem processo e sem controle não é sustentável. Empresas que não estruturaram seus modelos de trabalho remoto acabaram pagando a conta em forma de passivo trabalhista, queda de produtividade e decisões traumáticas para reorganizar o negócio.
É nesse contexto que o ponto digital deixa de ser visto como burocracia e passa a ocupar um papel estratégico. A adoção do controle de ponto online reflete um movimento claro de adequação regulatória e maturidade tecnológica das empresas.
A Portaria 671, ao atualizar as regras do registro eletrônico de jornada, ampliou a responsabilidade dos empregadores sobre a integridade, rastreabilidade e auditabilidade das marcações — algo que já vinha sendo cobrado na prática pelas fiscalizações.
Soluções digitais em nuvem passaram a ganhar espaço por oferecerem registro em tempo real, trilhas de auditoria, logs de acesso e redução de interferências manuais, requisitos cada vez mais relevantes em um cenário de fiscalização técnica e orientada por dados. Do ponto de vista tecnológico, recursos como geolocalização, biometria facial e automação de alertas surgem como camadas adicionais de segurança, especialmente em operações externas, modelos híbridos e atividades em campo.
O futuro do trabalho no Brasil não será totalmente presencial nem completamente remoto. Ele será híbrido, distribuído e orientado por dados. E só haverá espaço para esse futuro se tecnologia e regulação caminharem juntas. O ponto digital não é o inimigo da flexibilidade — é o que a torna viável.
O mercado aprendeu da forma mais difícil. Agora, profissionalizar a gestão da jornada deixou de ser tendência. É condição para sobreviver.
De acordo com o artigo 74 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a marcação de ponto é obrigatória para empresas com mais de 20 empregados. A redação atual foi definida pela Lei da Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019).
O controle da jornada deve ser feito de forma manual, mecânica ou eletrônica, conforme diretrizes do Ministério do Trabalho. A marcação deve indicar a hora de entrada e de saída, sendo permitida a pré-assinalação apenas dos períodos de repouso ou alimentação.
Mesmo em empresas com menos de 20 funcionários, o controle de ponto é recomendado, pois garante mais transparência, previne litígios trabalhistas e facilita a gestão de pessoas.
Tipos de marcação de ponto segundo a Portaria 671
1. REP-C – Relógio de Ponto Convencional
Registro tradicional de ponto eletrônico. É feito com um equipamento físico homologado que capta as marcações e as envia para um sistema de tratamento (software). Pode usar biometria, cartão magnético ou senha.
2. REP-A – Sistema Alternativo
Registro de ponto feito por sistema digital autorizado por convenção ou acordo coletivo de trabalho.
3. REP-P – Registrador de Ponto por Programa
Ponto totalmente digital, realizado por programa/software com segurança e integridade dos dados. Não depende de equipamento físico específico.
Além desses, a norma reconhece as formas de marcação mais tradicionais (embora com limitações):
- Ponto manual — feito em livro ou folha; vulnerável a erros e fraudes.
- Ponto mecânico — usa relógio cartográfico; mais seguro que o manual, mas ainda sujeito a verificações manuais.
Quem é quem no mercado de ponto digital no Brasil
Com o avanço do trabalho híbrido e o aumento da pressão regulatória sobre o controle da jornada, o mercado brasileiro passou a contar com um ecossistema diverso de soluções de ponto digital e controle de ponto online, que vão de plataformas nativas em nuvem a fabricantes tradicionais que evoluíram para o modelo digital.
Plataformas especializadas em ponto digital
- iZeus – Soluções de controle de ponto online com foco em conformidade regulatória, rastreabilidade das marcações e uso em operações externas e híbridas.
- PontoMais – Plataforma digital de controle de jornada com marcação remota, gestão de escalas e relatórios voltados à auditoria trabalhista.
- Ahgora – Sistema de ponto online voltado a equipes híbridas e externas, com automação de jornadas e apoio ao fechamento mensal.
- Tangerino – Solução de controle de ponto integrada à gestão de pessoas, com foco na redução de erros e padronização de processos.
- Oitchau – Plataforma digital de ponto eletrônico com acompanhamento em tempo real, banco de horas e gestão de jornada.
Soluções integradas a plataformas de RH e ERP
- Senior Sistemas – Oferece controle de ponto em nuvem integrado a soluções de RH, folha de pagamento e gestão corporativa.
- TOTVS – Disponibiliza módulos de controle de jornada alinhados às exigências legais dentro de seu ecossistema de ERP e RH.
- Sólides – Plataforma de gestão de pessoas que inclui controle de ponto digital, com foco em pequenas e médias empresas.
- Convenia – Software de RH com módulo de ponto online integrado a processos administrativos e de pessoal.
Fabricantes tradicionais com soluções digitais
- Control iD – Empresa tradicional em REPs físicos que ampliou sua atuação para soluções digitais e modelos híbridos.
- Henry – Fabricante de equipamentos de ponto que passou a oferecer sistemas online com integração em nuvem.
Nota editorial: A relação apresentada de empresas tem caráter meramente informativo e referencial, baseada em pesquisa de mercado. O mercado brasileiro de ponto digital é amplo e dinâmico, podendo incluir outros fornecedores e soluções além dos mencionados neste levantamento.
Sobre Susana Taboas
Susana Taboas | COO – Chief Operating Officer – CryptoID. Economista com MBA em Finanças pelo IBMEC-RJ e diversos cursos de extensão na FGV, INSEAD e Harvard University. Durante mais 25 anos atuou em posições no C-Level de empresas nacionais e internacionais acumulando ampla experiência na definição e implementação de projetos de médio e longo prazo nas áreas de Planejamento Estratégico, Structured Finance, Governança Corporativa e RH. Atualmente é Sócia fundadora do Portal Crypto ID e da Insania Publicidade.
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