Os data centers representam até 2% do consumo de energia elétrica. No cenário nacional, em 2024, esse número foi de 1,7%, de acordo com a IEA
Por Laís Leoncini e Gabriel Sassi

Atualmente, o principal desafio para a evolução da Inteligência Artificial (IA) não somente no Brasil, mas em todo o mundo é o consumo de energia elétrica atrelado a seus data centers. Devido ao avanço dessas estruturas, da mineração, das criptomoedas e da IA, a demanda global por eletricidade pode mais que duplicar até 2026, como aponta o relatório divulgado no primeiro semestre de 2024 pela Agência Internacional de Energia (IEA).
No cenário nacional, o mercado de data centers, impulsionado pelo crescente volume de tráfego de dados, uso das ferramentas com IA e migração de sistemas para nuvem, vive um momento de expansão acelerada, trazendo um impacto direto ao suprimento de energia.
Para exemplificar esse fenômeno, estima-se que o consumo energético dos quatro primeiros complexos de data centers de inteligência artificial do Brasil seja equivalente ao de 16,4 milhões de casas.
Até o momento, o gasto de energia para a operação desses equipamentos vem sendo contemplado pela estrutura existente a nível global, porém o aumento previsto com a expansão dos servidores para sustentar essa tecnologia pode exigir mais do que os países conseguem fornecer atualmente.
A necessidade por este tipo de infraestrutura é relativamente recente e, por isso, questões como regulamentação e segurança jurídica, capacidade estrutural, produção e compra de componentes tecnológicos, além dos investimentos bilionários para expansão progressiva da matriz energética, ainda estão em processo de viabilização e adaptação perante as particularidades de cada país.
No entanto, caso essa demanda continue progressiva, há uma tendência de estagnação, seja no cenário de evolução da própria Inteligência Artificial ou na falta de capacidade para suprir essa necessidade energética.
Complexidade dos data centers
A geração de energia elétrica para suprir o funcionamento dos data centers possui implicações em âmbitos éticos e sustentáveis. Em um panorama voltado à minimização de danos ao meio ambiente, esse processo gera resíduos poluentes, mesmo quando proveniente de matrizes renováveis com descarte de equipamentos.
Por isso, a nível de promoção da sustentabilidade, é necessário que as empresas de tecnologia da informação e as companhias produtoras de energia se alinhem para que os avanços ocorram de maneira conjunta, comprometendo-se mútua e ativamente com eficiência energética, neutralização das emissões de carbono, monitoramento e previsibilidade de falhas, modernização de maquinário para resfriamento otimizado e reaproveitamento de resíduos industriais.
Em contrapartida, há muito se discute a relação entre o uso da Inteligência Artificial e questões éticas, sejam de segurança das informações ou relacionadas à sustentabilidade. Dentro desse contexto, o Brasil ruma à aprovação do Projeto de Lei 2.338/2023, conhecido como Marco Legal da IA, que visa garantir segurança jurídica e ética no uso da tecnologia, além de proteger as garantias fundamentais, com destaque para os direitos autorais, definindo parâmetros claros para empresas e consumidores.
Nesse contexto,o setor energético se depara com questões voltadas a treinamento e capacitação de profissionais para manuseio e compreensão de ferramentas com Inteligência Artificial e alta demanda energética para suprir esse avanço. Estes aspectos são fundamentais para que as organizações se tornem competitivas a nível global, ao passo que o futuro da energia elétrica está diretamente atrelado à inovação tecnológica.
Sob esta perspectiva, a consolidação dessa legislação traria mais previsibilidade para os investimentos massivos em energia, visto que o Marco também integra data centers à cadeia energética, além de proporcionar mais segurança para o profissional, assegurando o uso da IA de uma forma qualificada, distanciando-se da ideia de substituição do capital humano em favor de uma visão que a reconhece como um aliado estratégico.
Cenário brasileiro dos data centers
Globalmente, os data centers representam até 2% do consumo de energia elétrica. No cenário nacional, em 2024, esse número foi de 1,7%, de acordo com a IEA e a pesquisa “Consumo de Energia e Água em Data Centers no Brasil”, da Associação das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom).
Este dado é um indicativo da demanda por matrizes energéticas capazes de atender o alto volume. Nesse sentido, o Brasil torna-se um polo de interesse, visto que sua estrutura é extensa e composta, principalmente, por fontes renováveis.
Contudo, uma matriz mais limpa atrai empresas que buscam diminuir a pegada de carbono, e, no país, as estruturas ainda são um desafio, com centros de transmissão ou fiação insuficientes para as novas demandas.
O Nordeste, por exemplo, possui grandes fazendas eólicas que o tornam um centro de interesse global, sendo responsável por 93% da energia proveniente dessa modalidade de acordo com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). No entanto, a capacidade de escoamento não acompanha a produção energética, reduzindo, consequentemente, o potencial de atração de investimentos para a região.
Além deste diferencial competitivo, o setor público observou uma oportunidade de incentivar a produção nacional de equipamentos de alta tecnologia, normalmente adquiridos via importação, desenvolvendo algumas políticas fiscais para acelerar esse cenário de inovação tecnológica para o armazenamento de dados, como o Redata, Medida Provisória (MP) de setembro de 2025.
Ferramentas de fomento à inovação
O Redata, programa que faz parte da Política Nacional de Data Centers (PNDC), vinculada à Nova Indústria Brasil (NIB), cria um regime especial de tributação para os serviços de data centers no Brasil que proporciona incentivos fiscais e algumas contrapartidas financeiras que são destinadas para pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica.
A medida concede benefícios na aquisição de equipamentos de TIC, voltados a data centers, que garantem isenção PIS/Pasep, COFINS e IPI. Em contrapartida, as empresas beneficiadas pelo programa terão de disponibilizar para o mercado nacional no mínimo 10% da capacidade de processamento, além de aportar 2% do valor dos produtos gerados em projetos vinculados ao incentivo.
Acrescentam-se ao Redata outros mecanismos já existentes que fomentam o desenvolvimento tecnológico a partir de créditos fiscais, como a Lei de TICs, a Lei do Bem, e os financiamentos. A Lei de TICs é destinada a empresas de componentes eletrônicos, de hardware e automação, que estejam sendo produzidos com código NCM incentivados.
As empresas participantes devem comprovar o investimento em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) e o cumprimento do Processo Produtivo Básico (PPB) para geração de créditos financeiros.
A Lei do Bem, por outro lado, pode ser utilizada por qualquer empresa que estejam apurando no Lucro Real e que invista em projetos de PD&I. O incentivo visa estimular competitividade e inovação das empresas, com desenvolvimento de novos produtos, processos e serviços, e até mesmo a melhoria destes.
O benefício gerado está atrelado aos investimentos com recursos humanos, serviços de terceiros e materiais de consumo, ou seja, insumos cotidianos dessas iniciativas, que podem até mesmo zerar a base tributária da companhia participante.
Os financiamentos disponibilizados também são ferramentas de incentivo, principalmente do Finep, fomento com várias linhas de crédito voltado para inovação de projetos, e BNDES que também possui linhas voltadas à inovação, mas com um carácter mais expansivo voltado à modernização e equipamentos. Ambos possuem linhas reembolsáveis com taxas de juros atrativas, além de editais de subvenção que disponibilizam recursos para as mais diversas iniciativas, inclusive atreladas à NIB.
Diante deste panorama, consultorias especializadas em incentivos fiscais e financiamentos são fundamentais para orientar e acompanhar as organizações no conhecimento, aculturamento e aproveitamento de políticas favoráveis à inovação, proporcionando às empresas tanto do setor de energia quanto de demais áreas dessa cadeia a rastreabilidade necessária por conta das necessidades legais e, por fim, segurança jurídica em todo o processo.
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