Trust deixou de ser apenas uma ferramenta de planejamento e passou a exigir um olhar muito mais atento para compliance e transparência
Por Igor Meireles

Por Igor Meireles, Sócio da área Contábil & Tributária da Bernhoeft
A internacionalização do patrimônio das famílias brasileiras deixou de ser exceção. Contas de investimento no exterior, imóveis nos Estados Unidos, renda em moeda estrangeira e filhos vivendo ou estudando fora do país passaram a fazer parte da realidade de um número crescente de brasileiros.
Nesse contexto, estruturas jurídicas internacionais, como os trusts, ganharam espaço no planejamento patrimonial e sucessório.
Durante muito tempo, o instrumento foi associado principalmente à proteção patrimonial e ao diferimento tributário. Hoje, no entanto, o debate mudou de patamar.
Com a promulgação da Lei 14.754/2023, o trust deixou de ser apenas uma ferramenta de planejamento e passou a exigir um olhar muito mais atento para compliance, transparência e governança patrimonial, especialmente para quem é residente fiscal no Brasil.
De forma simplificada, o trust é uma estrutura em que uma pessoa, o instituidor, transfere bens para serem administrados por um terceiro, o trustee, em benefício de determinados beneficiários. Essa lógica permite organizar a sucessão, definir regras de administração e garantir continuidade na gestão do patrimônio internacional.
O que mudou nos últimos anos é que o trust deixou de ser uma estrutura restrita a grandes fortunas. Com a ampliação do acesso a investimentos internacionais, ele passou a aparecer também em famílias com patrimônio globalizado, que possuem ativos fora do país ou herdeiros residentes no exterior.
A nova legislação brasileira trouxe maior clareza sobre como essas estruturas devem ser tratadas do ponto de vista fiscal no Brasil. Como regra geral, os bens mantidos dentro do trust podem continuar sendo considerados pertencentes ao instituidor para fins fiscais no Brasil até que ocorra a distribuição aos beneficiários ou o falecimento do instituidor.
É importante destacar que o enquadramento pode depender de elementos do caso concreto, como o tipo de trust, os poderes reservados pelo instituidor, as regras de administração e as condições de distribuição, ou seja, a regra não é automática e é justamente por isso que documentação e rastreabilidade viraram o centro do tema.
Essa mudança alterou significativamente a percepção que muitos contribuintes tinham sobre a estrutura. Durante anos, houve a ideia de que o trust afastaria automaticamente a titularidade do patrimônio do instituidor.
A lei, no entanto, deixou claro que essa separação não ocorre necessariamente de imediato para efeitos fiscais no Brasil, o que muda a forma como muitas famílias devem organizar informações e reportes.
Outro ponto relevante é o aumento das responsabilidades operacionais. Para cumprir corretamente as obrigações fiscais, instituidor ou beneficiário passam a depender de informações detalhadas fornecidas pelo trustee.
Isso inclui dados sobre os ativos que compõem o trust, custos de aquisição, histórico de aportes, rendimentos gerados e eventuais distribuições. Na prática, isso transforma o trust em um tema que envolve não apenas planejamento patrimonial, mas também gestão de informações, como se o trust deixasse de ser um documento e passasse a ser um processo.
Hoje, o maior risco fiscal para brasileiros com trusts no exterior não está necessariamente na estrutura em si, mas na falta de consistência nas informações. Não ter clareza sobre quais ativos compõem o trust, qual foi o custo de aquisição ou quais eventos ocorreram ao longo do ano pode gerar exposição tributária relevante.
A complexidade aumenta ainda mais quando existe uma empresa offshore dentro da estrutura do trust. Nesses casos, o trust passa a deter uma entidade no exterior, e não diretamente os ativos, o que adiciona novas camadas de controle, exigindo uma visão contábil mais estruturada e um acompanhamento mais próximo.
Nos últimos anos, a tendência de fiscalização e de orientação prática tem reforçado um ponto: não basta dizer que existe um trust, é preciso comprovar com trilha de informação, como ele funciona, quais foram os eventos do ano e quem foi o beneficiário de cada etapa. Em outras palavras, a discussão vem migrando do “nome da estrutura” para a substância e para a capacidade de apresentar evidências organizadas.
Diante desse cenário, muitas famílias que já possuem trusts no exterior estão passando por um processo de revisão estrutural. Organizar documentação, revisar a base de custo dos ativos e estabelecer uma rotina consistente de troca de informações com o trustee tornaram-se medidas essenciais.
Para quem está avaliando estruturar um trust agora, a decisão precisa começar pelo objetivo do planejamento. A estrutura pode continuar sendo eficiente para organização sucessória e governança patrimonial internacional, mas exige um nível de disciplina operacional muito maior.
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