Decisão ministra Nancy Andrighi em março de 2026 reforça que a dispensa de certificado digital não é absoluta e admite exceções quando houver dúvida sobre autenticidade ou risco de fraude
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça já havia decidido que, como regra geral, a procuração assinada eletronicamente não exige certificado digital da ICP-Brasil para ser válida em processos judiciais. No entanto, o caso analisado deixa claro que essa regra não é absoluta e deve comportar exceções.
Em situações específicas — especialmente quando houver dúvida sobre a autenticidade da assinatura ou sobre a legitimidade da representação — o juiz pode exigir a apresentação de procuração com assinatura eletrônica qualificada, como forma de garantir maior segurança jurídica.
Essa possibilidade decorre da própria natureza da procuração, que é essencial para a validade da representação processual e, por isso, pode ser submetida a um controle mais rigoroso pelo Judiciário.
Caso analisado
O processo teve início com uma ação contra uma instituição financeira, na qual a autora solicitava a apresentação de contratos de empréstimo consignado vinculados ao seu benefício previdenciário.
Durante a análise, o juízo de primeira instância identificou indícios de uso repetitivo de ações semelhantes, o que levantou suspeitas de litigância abusiva. Diante disso, determinou a regularização da petição inicial e a confirmação da procuração por meio do comparecimento da parte.
Como essas determinações não foram cumpridas, o processo foi extinto sem julgamento do mérito. A decisão foi mantida pelo tribunal estadual.
Posição do STJ
No recurso, a parte autora sustentou que a legislação não exige certificação digital da ICP-Brasil para validar assinaturas eletrônicas em procurações, desde que não haja impugnação quanto à sua autenticidade.
A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que a Lei 14.063/2020 prevê diferentes tipos de assinatura eletrônica — simples, avançada e qualificada —, cada uma com níveis distintos de segurança jurídica.
Segundo ela, a assinatura qualificada não é requisito obrigatório em todos os casos, já que a legislação admite outros meios de comprovação da autoria e da integridade dos documentos.
Exigência pode ocorrer em situações específicas
Por outro lado, a ministra ressaltou que a procuração possui papel essencial no processo, pois formaliza a representação da parte em juízo. Por isso, pode ser submetida a um controle mais rigoroso.
Com base no artigo 76 do Código de Processo Civil, o juiz tem competência para exigir a regularização da representação processual, especialmente quando houver dúvidas sobre a validade do instrumento apresentado.
No caso concreto, os indícios de litigância abusiva justificaram a exigência de uma nova procuração com assinatura digital qualificada, como forma de garantir maior segurança jurídica.
Entendimento consolidado
A decisão reforça que:
- a procuração eletrônica é válida mesmo sem certificação pela ICP-Brasil;
- não há exigência automática de assinatura qualificada;
- porém, o juiz pode exigir maior rigor quando houver dúvida sobre autenticidade ou risco de fraude.
O caso foi julgado em março de 2026 e teve origem no estado de São Paulo.

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