Nota técnica de entidades do setor financeiro ABBC, Febraban e Zetta reage à suspensão cautelar e aponta amadurecimento do modelo com reforço em autenticação, rastreabilidade e controle operacional
A suspensão cautelar das novas averbações de crédito consignado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), determinada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), desencadeou uma reação imediata do setor financeiro. Em nota conjunta, Febraban, ABBC e Zetta manifestam preocupação com os efeitos da medida e, sobretudo, com o que classificam como desconsideração do estágio atual de evolução operacional do sistema.
A análise apresentada pelas entidades não confronta o mérito da decisão nem a necessidade de combate a fraudes. O ponto central da manifestação é outro: a paralisação ampla atinge um mercado regulado que atende majoritariamente uma população vulnerável e ocorre em um momento em que o próprio ecossistema já vinha passando por um processo relevante de fortalecimento de controles e segurança.
Um mercado estruturado e com função social
Os dados reunidos na nota técnica dimensionam a relevância do crédito consignado no Brasil. Trata-se de um mercado que movimenta aproximadamente R$ 100 bilhões ao ano, com cerca de R$ 9 bilhões em descontos mensais, reunindo uma carteira de R$ 283,9 bilhões distribuída em 65,4 milhões de contratos ativos.
O alcance social da modalidade também é expressivo. Aproximadamente 17 milhões de aposentados e pensionistas — cerca de 4 em cada 10 beneficiários — possuem operações de consignado.
Mais do que números, o levantamento apresentado pelas entidades revela o perfil de utilização desse crédito. Pesquisa da Nexus indica que 56% dos tomadores recorrem ao consignado por necessidade financeira imediata, enquanto 35% utilizam os recursos para quitar dívidas, 34% para despesas domésticas, 28% para gastos médicos e 23% para alimentação.
A decisão cautelar e o debate sobre proporcionalidade
A medida do TCU está inserida em um contexto de preocupação com fraudes, vazamentos de dados e irregularidades operacionais no ecossistema do consignado. A própria nota técnica reconhece a legitimidade dessa agenda, destacando que a mitigação de riscos deve permanecer como prioridade permanente.
No entanto, as entidades chamam atenção para o que consideram um ponto crítico da decisão: a adoção de uma solução abrangente para um problema que, sob a ótica técnica, admite tratamento mais segmentado.
Segundo a análise, a suspensão integral da modalidade desconsidera a distinção entre riscos sistêmicos e riscos controláveis e acaba por interromper o funcionamento de um sistema que, segundo a nota, já dispõe de mecanismos relevantes de validação, monitoramento e responsabilização.
Evolução operacional: o que mudou nos últimos 12 meses
Um dos trechos centrais da nota técnica destaca que o consignado passou por uma mudança relevante em seu modelo operacional ao longo do último ano, a partir de apontamentos do INSS, recomendações da Controladoria-Geral da União (CGU), aprimoramentos conduzidos pela Dataprev e ações de autorregulação do setor bancário.
Esse processo resultou em uma arquitetura mais robusta, apoiada em cinco pilares principais:
- controles mais rigorosos de consentimento
- autenticação do beneficiário reforçada
- redução de assimetrias operacionais
- rastreabilidade fortalecida
- camadas adicionais de segurança na contratação
Na prática, isso se traduz em jornadas de contratação com múltiplas etapas de validação, incluindo biometria, autenticação digital, prova de vida, validação via Meu INSS, além da captura de dados técnicos como IP, geolocalização, dispositivo utilizado e registros completos de aceite contratual.
Autorregulação e responsabilização de agentes
Outro elemento relevante apresentado na nota é o papel da autorregulação. No âmbito do sistema Febraban-ABBC, foram aplicadas centenas de sanções administrativas, incluindo advertências, suspensões temporárias e o banimento de mais de 130 empresas de correspondentes bancários.
Além disso, agentes individuais também foram penalizados, com suspensão de atuação em casos de reincidência ou pontuação máxima em indicadores de irregularidade.
Evidência empírica: queda nas reclamações
Os dados de monitoramento reforçam a percepção de evolução do sistema. Na plataforma consumidor.gov.br, o volume de reclamações caiu de 1.710 em junho de 2025 para 623 em dezembro do mesmo ano, representando uma redução superior a 60%.
O ponto sensível: exigências adicionais e paralisação total
A decisão do TCU condiciona a retomada das averbações à implementação integral de um conjunto de Demandas de Melhoria. De acordo com a análise técnica apresentada na nota, a maior parte dessas demandas já se encontra atendida ou possui mecanismos equivalentes em operação.
A principal pendência envolve a implementação de validação automatizada de documentação contratual por inteligência artificial, considerada uma camada adicional de controle qualitativo.
Nesse ponto, as entidades argumentam que a exigência de conclusão dessa funcionalidade como condição para o funcionamento de toda a modalidade pode não ser proporcional, uma vez que os controles primários — biométricos, cadastrais, aritméticos e operacionais — já estão implementados ou são verificáveis por outros meios.
Segurança, identidade e rastreabilidade no centro da discussão
Embora o debate esteja formalmente ancorado em uma decisão regulatória, o conteúdo da nota técnica revela uma transformação mais profunda no modelo de operação do consignado.
A incorporação de biometria, autenticação digital, trilhas de auditoria e monitoramento contínuo aproxima o sistema de uma lógica baseada em identidade verificável e rastreabilidade de ponta a ponta.
Nesse contexto, a discussão ultrapassa o campo do crédito e passa a dialogar diretamente com temas estruturais da economia digital, como confiança, governança de dados e mecanismos de autenticação.
A nota apresentada por Febraban, ABBC e Zetta não questiona a legitimidade da atuação do Tribunal de Contas da União na proteção de aposentados e pensionistas, nem relativiza a necessidade de enfrentamento rigoroso a fraudes no crédito consignado do Instituto Nacional do Seguro Social. O que as entidades sustentam, com base em dados operacionais e evidências empíricas, é que a suspensão ampla e indistinta das novas averbações não reflete o estágio atual de maturidade do sistema e pode produzir efeitos adversos relevantes.
Na avaliação do setor, o ecossistema do consignado passou por um processo consistente de fortalecimento nos últimos meses, incorporando mecanismos de autenticação mais robustos, maior rastreabilidade das operações e instrumentos mais eficazes de controle e responsabilização de agentes. Os indicadores de redução de reclamações e o volume de sanções aplicadas são apresentados como evidências de que essas medidas já produzem resultados concretos.
Nesse contexto, as entidades defendem que a exigência de implementação integral de todas as camadas adicionais de segurança, especialmente aquelas de natureza incremental, não deveria ser tratada como condição para a paralisação completa de uma modalidade de crédito que atende majoritariamente uma população de alta vulnerabilidade financeira. Argumentam que a interrupção do consignado tende a deslocar a demanda para alternativas mais caras e menos transparentes, com potencial de agravar o endividamento dessa parcela da população.
A posição expressa na nota converge, portanto, para a defesa de uma calibragem regulatória mais precisa, com adoção de medidas direcionadas, fiscalização individualizada e eventual retomada condicionada, de modo a compatibilizar proteção ao beneficiário, estabilidade do mercado e manutenção do acesso ao crédito formal de menor custo disponível.
Entre avanços operacionais e fragilidades na proteção de dados, o desafio da confiança persiste
Embora Febraban, ABBC e Zetta destaquem avanços relevantes na segurança do consignado, a percepção social aponta fragilidades importantes na proteção de dados.
O que nos leva a reflexão: Na prática, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social seguem sendo alvo frequente de falsas centrais, que operam com informações reais — indício de que dados continuam circulando de forma indevida.
Esse cenário expõe uma dissociação entre a evolução dos mecanismos de contratação e a vulnerabilidade na cadeia de dados. Ainda que o processo formal tenha se tornado mais seguro, a confiança do usuário permanece comprometida, uma vez que a experiência cotidiana reforça a sensação de exposição.
Assim, o debate regulatório não pode se limitar à eficiência operacional do sistema. Ele precisa incorporar a dimensão da confiança pública, o que passa necessariamente por maior controle sobre o uso, o compartilhamento e a proteção dos dados que sustentam a oferta do crédito consignado.
Leia mais sobre Privacidade e Proteção de Dados em nossa coluna dedicada a esse tema. São artigos sobre o que acontece no Brasil e no Mundo. Aqui!
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