A adequação à Portaria não deve ser vista apenas como obrigação. Ela é uma oportunidade para tornar a cadeia veterinária mais confiável
A Portaria MAPA nº 837/2025 trouxe uma atualização importante para a rotina de médicos-veterinários, clínicas, hospitais, farmácias de manipulação, distribuidores, fabricantes, importadores e demais empresas que atuam com produtos de uso veterinário sujeitos a controle especial.
Publicada no Diário Oficial da União em janeiro de 2026, a norma estabelece regras para aquisição, escrituração, prescrição, dispensação e rotulagem de substâncias sujeitas ao controle especial quando destinadas ao uso veterinário. Na prática, o tema deixa de ser apenas uma obrigação documental e passa a exigir mais atenção à rastreabilidade, à validade jurídica e à conformidade dos processos.
O que muda na prática?
A Portaria reforça o uso de sistemas eletrônicos instituídos pelo MAPA para documentos como a notificação de receita veterinária e a notificação de aquisição por médico-veterinário. Esses documentos passam a ter papel central no controle de produtos que contenham substâncias sujeitas a regime especial, especialmente em processos de prescrição, compra, venda, manipulação e fiscalização.
Entre os documentos impactados estão:
- notificação de receita veterinária;
- notificação de aquisição por médico-veterinário;
- prescrição de preparação magistral veterinária sujeita a controle especial;
- livros e registros de escrituração;
- relatórios de movimentação de estoque;
- arquivos mantidos para fiscalização do MAPA.
Para médicos-veterinários, um ponto de atenção é o cadastro no sistema eletrônico do Ministério da Agricultura e Pecuária, necessário para emitir notificações de receita, notificações de aquisição e prescrições de preparação magistral sujeita ao controle especial.
Para empresas, a mudança amplia a necessidade de controle sobre documentos, prazos, assinaturas, retenção de vias, registro de movimentações e disponibilidade das informações para fiscalização.
Onde entra a assinatura com certificado ICP-Brasil?
A Portaria prevê que notificações e prescrições podem ser assinadas eletronicamente, desde que seja utilizada assinatura eletrônica qualificada. Nesse caso, não há necessidade de carimbo identificador do assinante, e a verificação da validade e autenticidade dos documentos deve ocorrer pelo Verificador de Conformidade do Padrão de Assinatura Digital ICP-Brasil, do ITI, ou por outro meio reconhecido pelo Governo brasileiro.
Esse ponto é essencial: nem toda assinatura eletrônica atende ao mesmo nível de exigência regulatória. No Brasil, a assinatura eletrônica qualificada é aquela que utiliza certificado digital, nos termos da ICP-Brasil.
Ou seja, quando médicos-veterinários e empresas optarem por fluxos eletrônicos para esses documentos, será necessário garantir que a assinatura utilizada tenha validade jurídica compatível com o que a Portaria exige.
Arquivamento digital e fiscalização
Outro avanço relevante é a possibilidade de arquivamento digital das notificações e prescrições assinadas eletronicamente. A Portaria permite que esses documentos sejam mantidos em formato digital no estabelecimento, desde que fiquem disponíveis à fiscalização do MAPA pelo prazo mínimo de dois anos.
Esse ponto abre espaço para uma rotina mais eficiente, mas também exige atenção. Digitalizar não significa apenas salvar arquivos em PDF. É preciso garantir integridade, autenticidade, organização cronológica, controle de acesso e capacidade de comprovar que o documento não foi alterado após a assinatura.
Riscos da não adequação
A não adequação pode gerar impactos operacionais e regulatórios relevantes. Entre eles:
- recusas ou questionamentos na dispensação de produtos;
- falhas no arquivamento exigido para fiscalização;
- inconsistências entre prescrição, aquisição e escrituração;
- retrabalho para médicos-veterinários e equipes administrativas;
- risco de documentos sem validade adequada;
- maior exposição em auditorias e fiscalizações.
Em um setor regulado, a confiança documental é parte da operação. Um documento assinado de forma inadequada, arquivado sem controle ou impossível de validar pode comprometer não apenas o processo interno, mas também a conformidade da organização.
Digitalização segura como caminho de adequação
A Portaria MAPA nº 837/2025 reforça uma tendência já presente em diversos setores regulados: processos digitais precisam ser seguros, verificáveis e juridicamente sustentáveis.
Para clínicas, hospitais veterinários, farmácias de manipulação, distribuidores e fabricantes, a digitalização segura pode simplificar o atendimento às exigências do MAPA ao permitir que documentos sejam assinados com certificado digital, armazenados com rastreabilidade e recuperados com agilidade sempre que necessário.
Nesse contexto, soluções de assinatura digital com suporte a certificados ICP-Brasil ajudam a reduzir a burocracia sem abrir mão da segurança jurídica. Elas permitem estruturar fluxos mais eficientes para prescrição, aquisição, validação e guarda de documentos, mantendo evidências técnicas que fortalecem a conformidade regulatória.
A adequação à Portaria não deve ser vista apenas como obrigação. Ela é uma oportunidade para modernizar processos, reduzir riscos e criar uma base documental mais confiável para toda a cadeia veterinária.
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Sobre a Bry

Há mais de 24 anos, construímos confiança através da tecnologia. Somos a Bry, uma trust tech que faz parte do grupo Certifica&Co e atua no desenvolvimento de soluções seguras para assinaturas digitais, certificação eletrônica, integração de APIs e formalização digital de documentos. Ajudamos empresas e instituições públicas a digitalizarem seus processos com segurança, eficiência e validade jurídica.
Mais do que provedores de tecnologia, somos parceiros na transformação digital com confiança. Nosso foco é unir inovação, performance e conformidade para que o digital seja um ambiente seguro, ágil e acessível para todos.
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