Europa aproxima identidade digital, serviços de confiança e prevenção à lavagem de dinheiro em um novo ambiente regulatório que começa a ganhar efeito entre 2026 e 2027
Por Redação Crypto ID
A Europa está entrando em uma nova etapa da identidade digital. E, para entender o que está acontecendo, é preciso olhar para três elementos que começam a aparecer juntos com cada vez mais frequência: eIDAS 2, AMLR e EUDI Wallet.
Eles não são a mesma coisa e tampouco cumprem a mesma função. Mas começam a se encontrar justamente onde identidade, autenticação, serviços de confiança, Know Your Customer (KYC) e prevenção à lavagem de dinheiro passam a depender de uma infraestrutura digital interoperável em toda a União Europeia.
O movimento ganha importância também pelo calendário. Os Estados-Membros deverão disponibilizar pelo menos uma European Digital Identity Wallet, a EUDI Wallet, até o final de 2026. Já o novo regulamento europeu contra lavagem de dinheiro, o AMLR, passa a ser aplicado, de forma geral, em 10 de julho de 2027.
Mais do que decorar siglas, portanto, é importante compreender como elas se relacionam.
eIDAS 2 amplia o modelo europeu de identidade e serviços de confiança

O ponto de partida é o eIDAS, regulamento europeu criado para estabelecer regras comuns para identificação eletrônica e serviços de confiança nas transações digitais.
Sua atualização, conhecida como eIDAS 2, está formalizada pelo Regulamento (UE) 2024/1183 e criou o novo quadro europeu de identidade digital. Entre suas principais mudanças está justamente a introdução da EUDI Wallet.
O conceito vai muito além de disponibilizar uma versão digital de um documento de identidade.
A nova estrutura foi desenhada para permitir que cidadãos, residentes e empresas utilizem meios digitais interoperáveis para comprovar identidade e apresentar determinados atributos em diferentes países e serviços da União Europeia.
Isso pode envolver, por exemplo, a comprovação de idade, qualificações profissionais, determinados dados pessoais ou outras informações verificáveis, dependendo do caso de uso.
A arquitetura comum está sendo construída a partir de especificações e padrões compartilhados entre emissores, wallets e prestadores de serviços. A Comissão Europeia já publicou regulamentos de implementação para funcionalidades, certificação e interoperabilidade das carteiras.
EUDI Wallet é a carteira que materializa essa nova identidade digital
A European Digital Identity Wallet, ou EUDI Wallet, é uma das partes mais visíveis dessa transformação.

Cada Estado-Membro deverá oferecer pelo menos uma carteira baseada nas especificações europeias até o final de 2026. As diferentes wallets nacionais deverão conseguir funcionar dentro de uma arquitetura interoperável europeia.
Isso significa que uma pessoa poderá utilizar sua carteira para se identificar ou apresentar determinados atributos em diferentes situações, inclusive além das fronteiras de seu país.
Um exemplo simples ajuda a entender.
Imagine uma cidadã fictícia chamada Ana, residente em Portugal, que precise demonstrar sua idade para acessar determinado serviço digital em outro país europeu.
No modelo tradicional, ela poderia acabar entregando uma cópia completa de seu documento, expondo nome, data de nascimento, fotografia, número do documento e talvez até informações que o prestador de serviço não precisaria conhecer.
Dentro da lógica da EUDI Wallet, a intenção é permitir que Ana apresente apenas o atributo necessário para aquela operação, como a confirmação de que possui mais de 18 anos.
Essa possibilidade de divulgação seletiva de atributos é um dos elementos importantes da arquitetura.
Mas a EUDI Wallet não deve ser confundida com uma solução universal para todos os problemas de confiança digital.
Ela pode contribuir para comprovar quem é uma pessoa ou determinados atributos associados a ela. Isso não significa, entretanto, que todas as demais verificações exigidas em uma relação financeira, contratual ou regulada desapareçam.
É justamente aí que aparece o AMLR.
AMLR não é uma regulamentação de identidade digital
AMLR é a sigla para Anti-Money Laundering Regulation, o novo regulamento europeu destinado à prevenção da utilização do sistema financeiro para lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.

Trata-se do Regulamento (UE) 2024/1624.
O AMLR já está juridicamente em vigor, mas sua aplicação geral começa em 10 de julho de 2027, com exceções específicas previstas no próprio regulamento.
Uma das diferenças importantes em relação ao modelo anterior está no próprio instrumento jurídico.
Grande parte das regras europeias de prevenção à lavagem de dinheiro vinha historicamente de diretivas, que precisavam ser incorporadas às legislações nacionais.
O novo regulamento estabelece regras diretamente aplicáveis nos Estados-Membros e faz parte do esforço europeu de criação de um single rulebook, ou conjunto mais uniforme de regras de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.
Saber quem é o cliente continua sendo apenas uma parte do problema
É aqui que a relação entre AMLR e identidade digital fica especialmente interessante.
Para uma instituição financeira, confirmar que determinada pessoa é realmente Ana pode ser indispensável.
Mas isso não encerra as obrigações regulatórias.
Dependendo da situação, a instituição também poderá precisar determinar quem é o beneficiário efetivo de determinada empresa, compreender a finalidade de uma relação comercial, avaliar o risco daquele cliente e monitorar continuamente as operações realizadas.
Portanto:
identificar corretamente o cliente não significa automaticamente cumprir todas as obrigações de AML.
Esse é um ponto especialmente importante diante da chegada da EUDI Wallet.
O material analisado pelo Crypto ID sobre as discussões recentes do mercado europeu também ressalta essa separação: a carteira pode facilitar o compartilhamento seletivo de atributos e a experiência de identificação, mas não substitui as demais obrigações de KYC, análise de risco e monitoramento contínuo decorrentes das regras de prevenção à lavagem de dinheiro.
Onde eIDAS 2 e AMLR começam a se encontrar
Apesar de terem finalidades diferentes, os dois regulamentos possuem um importante ponto de contato.
O AMLR prevê o uso de meios de identificação eletrônica compatíveis com o quadro eIDAS e de serviços de confiança qualificados pertinentes em determinados processos de identificação e verificação.
Na prática, isso significa que a nova infraestrutura europeia de identidade digital pode passar a participar diretamente dos processos utilizados pelas empresas para cumprir determinadas etapas de Customer Due Diligence e KYC.
Mas não é uma simples substituição de um processo pelo outro.
A lógica pode ser compreendida assim:
AMLR
Determina o que uma instituição precisa conhecer, verificar e acompanhar para reduzir riscos de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.
eIDAS 2
Estabelece parte da infraestrutura jurídica e técnica de identificação eletrônica e serviços de confiança que pode ser utilizada nesse ambiente.
EUDI Wallet
É um dos instrumentos pelos quais pessoas poderão apresentar identidade e atributos verificáveis dentro dessa nova infraestrutura.
Essa distinção é fundamental.
E onde entram PKI, certificados e serviços de confiança?
Há ainda outra camada dessa arquitetura que merece atenção.
A confiança digital europeia não está baseada apenas na interface da wallet que aparece no smartphone.
Por trás dela existe um ecossistema envolvendo emissores, verificadores, serviços de confiança, mecanismos e equipamentos criptográficos, gestão de chaves e diferentes formas de estabelecer autenticidade e integridade das informações apresentadas.
O eIDAS já criou historicamente uma estrutura jurídica para os prestadores qualificados de serviços de confiança, os chamados Qualified Trust Service Providers, QTSPs.
Com o eIDAS 2, a relação entre identidade digital, serviços de confiança, atributos eletrônicos e assinaturas também ganha novas dimensões.
Esse é um dos pontos que o Crypto ID vai aprofundar em matérias futuras: onde exatamente termina a comprovação de identidade realizada pela wallet e onde começam autenticação, assinatura eletrônica, certificados digitais, gestão de chaves e demais mecanismos necessários para conferir confiança a uma transação.
Identificação não significa automaticamente confiança em toda a transação
Voltando à nossa personagem fictícia…
Ana consegue utilizar sua EUDI Wallet e comprovar sua identidade perante uma instituição.
Agora imagine que ela precise assinar um contrato financeiro.
Uma nova série de perguntas aparece:
- Quem efetivamente assinou o documento?
- Qual mecanismo de assinatura foi utilizado?
- Como a integridade daquele contrato pode ser posteriormente comprovada?
- Que chave criptográfica participou da operação?
- Existe um certificado associado?
- Que evidências poderão ser verificadas anos depois?
A identidade de Ana é uma parte fundamental do processo, mas a confiança na transação depende de outras camadas técnicas e jurídicas.
Essa diferença explica por que identificação digital, autenticação, assinatura eletrônica e serviços de confiança precisam ser analisados separadamente, mesmo quando começam a funcionar dentro do mesmo ecossistema.
A transformação não ocorrerá em uma única data

O quadro europeu já está juridicamente estabelecido e sua implementação avança progressivamente.
Até o final de 2026, os Estados-Membros deverão disponibilizar as EUDI Wallets de acordo com as regras europeias.
Em 10 de julho de 2027, começa a aplicação geral do AMLR.
Paralelamente, as obrigações relacionadas à aceitação da EUDI Wallet por determinados prestadores privados avançam conforme o cronograma estabelecido pelo novo quadro europeu de identidade digital.
É justamente a proximidade dessas agendas que está levando bancos, seguradoras, empresas de telecomunicações, plataformas digitais e fornecedores de identidade e serviços de confiança a reverem suas infraestruturas.
Por que isso importa para o Brasil?
Embora eIDAS 2, AMLR e EUDI Wallet façam parte do ambiente regulatório da União Europeia, acompanhar essa transformação interessa diretamente a mercados fora do bloco, inclusive ao Brasil.
A experiência mostra que determinadas regulamentações europeias podem ultrapassar suas fronteiras e influenciar práticas empresariais, padrões tecnológicos e até novas legislações em outros países. Esse fenômeno ficou conhecido como Brussels Effect, ou Efeito Bruxelas, expressão utilizada para descrever a capacidade da União Europeia de transformar seus padrões regulatórios em referências globais. O Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, o GDPR, é um dos exemplos mais conhecidos desse movimento.
No caso de eIDAS 2 e da EUDI Wallet, o interesse vai além da legislação europeia. A arquitetura que está sendo construída envolve temas que também estão no centro da transformação digital brasileira, como identidade digital, credenciais verificáveis, interoperabilidade, serviços de confiança, certificados digitais, assinaturas eletrônicas e compartilhamento seletivo de atributos.
Por isso, entender agora o que está acontecendo na Europa ajuda também a antecipar discussões que podem ganhar força no Brasil e em outros mercados.
Esta é apenas a primeira matéria de uma série do Crypto ID sobre essa transformação. Nas próximas publicações, vamos aprofundar a EUDI Wallet, as credenciais verificáveis, o papel dos prestadores de serviços de confiança, da PKI, dos certificados digitais e, principalmente, o que essa nova arquitetura europeia pode sinalizar para o ecossistema brasileiro de identidade e confiança digital.
Referências relacionadas
Leia em português: eIDAS 2, AMLR e EUDI Wallet
Regulamento eIDAS — Regulamento (UE) nº 910/2014
Base jurídica original da União Europeia para identificação eletrônica, assinaturas eletrônicas, certificados e serviços de confiança.
https://eur-lex.europa.eu/eli/reg/2014/910/oj?locale=pt
eIDAS 2 e EUDI Wallet — Regulamento (UE) 2024/1183
Atualiza o eIDAS e estabelece o Quadro Europeu para a Identidade Digital, incluindo a Carteira Europeia de Identidade Digital, a EUDI Wallet.
https://eur-lex.europa.eu/eli/reg/2024/1183/oj?locale=pt
AMLR — Regulamento (UE) 2024/1624
Regulamento europeu sobre prevenção da utilização do sistema financeiro para lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.
https://eur-lex.europa.eu/eli/reg/2024/1624/oj?locale=pt
Publicações oficiais complementares sobre a EUDI Wallet
Regulamento Europeu de Identidade Digital — página oficial da Comissão Europeia
Apresenta o eIDAS 2, a EUDI Wallet e o cronograma de implementação.
https://digital-strategy.ec.europa.eu/en/policies/eudi-regulation
Regulamentos de execução das Carteiras Europeias de Identidade Digital
Reúne as normas sobre funcionalidades, interfaces, atributos, certificação e notificações do ecossistema da EUDI Wallet.
https://digital-strategy.ec.europa.eu/pt/library/implementing-regulation-european-digital-identity-wallets
Arquitetura e Quadro de Referência da EUDI Wallet — ARF
Documento técnico oficial que descreve atores, componentes, padrões e funcionamento da carteira.
https://digital-strategy.ec.europa.eu/en/library/european-digital-identity-wallet-architecture-and-reference-framework
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