Carteira europeia deverá ser disponibilizada até o fim de 2026 e permitirá comprovar identidade e atributos com uso transfronteiriço e maior controle sobre os dados
Por Redação Crypto ID
A União Europeia está transformando a identidade digital em uma infraestrutura comum para cidadãos, governos e empresas. No centro dessa mudança está a European Digital Identity Wallet, ou EUDI Wallet, carteira digital criada pelo eIDAS 2 e que deverá ser disponibilizada pelos Estados-Membros até o fim de 2026. Ela surge em um ambiente regulatório que também inclui o novo Anti-Money Laundering Regulation, AMLR, especialmente relevante para setores como bancos, serviços financeiros e seguros.
Em julho, o Crypto ID apresentou como eIDAS 2, AMLR e EUDI Wallet começam a convergir na nova arquitetura europeia de confiança digital. Nesta segunda matéria da série, o foco é a carteira propriamente dita: o que ela é, como funcionará, quais benefícios pretende trazer e por que sua segurança dependerá de muito mais do que simplesmente colocar uma identidade dentro de um aplicativo.
EUDI Wallet não é apenas um documento de identidade no celular

A EUDI Wallet foi estabelecida pelo Regulamento (UE) 2024/1183, que atualizou o eIDAS e criou o novo Quadro Europeu para a Identidade Digital.
A proposta é permitir que cidadãos e residentes utilizem uma carteira para solicitar, armazenar, apresentar e compartilhar dados de identificação e diferentes atestados eletrônicos de atributos para acessar serviços públicos e privados.
O regulamento1 prevê ainda que a carteira permita divulgação seletiva dos dados, assinaturas eletrônicas qualificadas e outras funções relacionadas à identidade e aos serviços de confiança.
Na prática, isso significa que o usuário poderá demonstrar não apenas quem é, mas também determinados atributos relacionados àquela identidade.
Imagine, por exemplo, uma cidadã fictícia chamada Sofia que precise provar que tem mais de 18 anos para acessar determinado serviço. Em vez de apresentar um documento inteiro contendo nome completo, endereço, data de nascimento, fotografia e outros dados, a arquitetura da EUDI Wallet foi desenhada para permitir que seja transmitida apenas a informação necessária: a confirmação de que Sofia ultrapassou a idade exigida.
Esse mecanismo, chamado de divulgação seletiva, é um dos elementos centrais da nova arquitetura. A própria Comissão Europeia já desenvolveu uma solução de verificação de idade baseada nas mesmas especificações técnicas das futuras EUDI Wallets, permitindo comprovar que uma pessoa atingiu determinada faixa etária sem revelar identidade, data de nascimento ou outros dados pessoais ao serviço consultado.
A mudança parece pequena, mas altera uma prática comum do ambiente digital: entregar muito mais informação do que aquela realmente necessária para realizar uma operação.
O capítulo regulatório: a EUDI Wallet nasce dentro do eIDAS 2
A base jurídica da carteira é o eIDAS 2.0 – REGULAMENTO (UE) 2024/1183, nome pelo qual ficou conhecida a atualização do regulamento europeu sobre identificação eletrônica e serviços de confiança.
O Regulamento (UE) 2024/1183 entrou em vigor em maio de 2024 e determinou que os Estados-Membros ofereçam aos cidadãos uma carteira europeia de identidade digital. A utilização pelo cidadão será voluntária.
Isso não significa que haverá necessariamente um único aplicativo criado em Bruxelas e instalado por todos os europeus.
Cada Estado-Membro deverá disponibilizar pelo menos uma carteira e poderá fornecê-la diretamente, por meio de uma entidade mandatada ou reconhecer uma solução independente nos termos previstos pelo regulamento. O ponto essencial é que essas carteiras deverão seguir especificações comuns que permitam interoperabilidade entre países.
É justamente a interoperabilidade que diferencia a iniciativa de simplesmente digitalizar documentos nacionais. A ambição é que uma identidade ou um atributo emitido de maneira confiável em um país possa ser apresentado e validado em outro ambiente compatível, sem que cada organização precise criar do zero seu próprio método de identificação.
A EUDI Wallet também passa a dialogar com outras regulamentações europeias, entre elas o AMLR, que estabelece novas regras para prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo. O AMLR reconhece, em determinadas etapas de identificação e verificação de clientes, meios de identificação eletrônica e serviços de confiança vinculados ao ambiente regulatório do eIDAS.
Isso não transforma a EUDI Wallet em uma ferramenta de AML nem significa que ela substitua processos de Know Your Customer, KYC, análise de risco ou monitoramento das relações comerciais. A carteira pode contribuir para estabelecer de maneira confiável quem é o cliente ou quais atributos ele consegue demonstrar, enquanto as instituições continuam responsáveis pelas demais verificações exigidas pela regulamentação.
O cronograma: 2026 é o primeiro grande marco
A construção da EUDI Wallet não começou agora.
Em 2023, a União Europeia iniciou grandes projetos-piloto destinados a testar as especificações técnicas e os casos de uso da futura carteira. Segundo a Comissão Europeia, essa primeira etapa envolveu mais de 350 entidades públicas e privadas, em 26 Estados-Membros, além de Noruega, Islândia e Ucrânia.
Os testes cobriram situações muito diferentes: serviços governamentais, abertura de conta bancária, telecomunicações, habilitação móvel, assinatura de contratos, saúde, viagens, pagamentos, educação e acesso a benefícios sociais.
Em novembro de 2024, a Comissão adotou quatro regulamentos de execução estabelecendo padrões e procedimentos comuns para funcionalidades essenciais e certificação das carteiras. Essas regras incluem formatos para documentos digitais utilizados entre países e requisitos de segurança e interoperabilidade.
O principal marco agora é o fim de 2026.
Até lá, os Estados-Membros deverão disponibilizar as EUDI Wallets em conformidade com o regulamento europeu e com os atos de execução já adotados. (Estratégia Digital Europeia)
A partir daí, a carteira começa a deixar a fase de experimentação e entra na vida cotidiana dos usuários, ainda que a adoção e a integração dos diferentes casos de uso continuem evoluindo nos anos seguintes.
O que muda para os cidadãos
O primeiro benefício esperado é simplificar a comprovação de identidade e de atributos.
Hoje, uma pessoa pode precisar criar diferentes cadastros, apresentar repetidamente documentos ou passar por novos processos de identificação ao contratar serviços distintos. Com uma infraestrutura interoperável, determinadas informações confiáveis poderão ser reutilizadas e verificadas por diferentes prestadores.
A Comissão Europeia cita usos como abertura de contas bancárias, matrícula em instituições de ensino, candidatura a empregos, utilização de documentos digitais e autenticação para serviços públicos e privados.
Outro benefício é a possibilidade de utilização transfronteiriça.
Uma pessoa que vive em um país da União Europeia poderá utilizar sua carteira para interagir com serviços de outro Estado-Membro, desde que o serviço e a credencial envolvidos estejam integrados ao ecossistema.
Mas talvez a mudança mais importante para o cidadão esteja na capacidade de decidir quais informações serão compartilhadas.
O regulamento estabelece que os dados e atributos devem permanecer sob controle do usuário e que a carteira deve possibilitar a divulgação seletiva. Também prevê recursos para que o usuário consulte as transações realizadas por meio da Wallet e veja quais prestadores receberam dados.
A proposta, portanto, não é apenas tornar a identificação mais rápida. É tentar alterar a relação entre identidade e exposição de dados.
O que os Estados-Membros ganham
Para os países europeus, um dos principais objetivos é enfrentar a fragmentação existente entre diferentes sistemas nacionais de identificação eletrônica.
Segundo a Comissão Europeia, apenas 14% dos principais prestadores de serviços públicos da União Europeia permitiam autenticação transfronteiriça utilizando meios de identificação eletrônica (eID)2, ou seja, aceitavam que uma pessoa se identificasse digitalmente com uma credencial eletrônica emitida por outro Estado-Membro.
A EUDI Wallet procura criar uma camada comum de interoperabilidade para que os diferentes sistemas nacionais possam funcionar em um ambiente europeu integrado.
Isso pode simplificar serviços públicos transfronteiriços, mobilidade acadêmica e profissional, saúde, previdência, relações comerciais e outros processos nos quais hoje ainda há necessidade de apresentar e reconhecer documentos emitidos por diferentes autoridades nacionais.
A Comissão também relaciona a iniciativa à redução de custos administrativos, novas oportunidades de negócios e maior utilização de transações digitais na economia europeia.
Para que isso aconteça, entretanto, não basta criar aplicativos. É necessário que emissores, governos e prestadores de serviços consigam confiar na infraestrutura comum.
O capítulo técnico: quem emite, quem apresenta e quem verifica
A interface da EUDI Wallet provavelmente será a parte mais simples de todo o sistema.
Por trás dela existe uma arquitetura muito mais complexa, formada por diferentes participantes.
Há entidades responsáveis por emitir dados de identificação. Há outras que emitem atributos ou credenciais. Há o titular que armazena e apresenta essas informações. E existem as chamadas relying parties, organizações que recebem os dados e precisam verificar se são legítimos.
Para fazer essas partes conversarem, a União Europeia desenvolveu o Architecture and Reference Framework, ARF, que estabelece a arquitetura comum e especifica padrões, protocolos e formatos de intercâmbio entre emissores, wallets e prestadores de serviços.
Há também uma implementação de referência baseada em componentes de código aberto que serve como base para testes e desenvolvimento das carteiras nacionais.
O próprio regulamento estabelece que os componentes de software das EUDI Wallets sejam licenciados como código aberto, ressalvadas determinadas exceções justificadas para componentes específicos.
Essa arquitetura é fundamental porque uma credencial digital só tem valor se quem a recebe conseguir responder perguntas essenciais: quem emitiu essa informação, se o emissor é confiável, se o conteúdo foi alterado, se ainda está válido e se aquela credencial está sendo apresentada de forma legítima.
É aí que entram temas que serão aprofundados nos próximos artigos desta série, como atestados eletrônicos de atributos, credenciais verificáveis, PKI, certificados digitais, assinaturas e selos eletrônicos, serviços de confiança e gestão de chaves criptográficas.
Na próxima etapa desta série do Crypto ID, vamos aprofundar a relação entre EUDI Wallet, atributos e credenciais verificáveis, explicando quem emite essas informações, quem as verifica e quais mecanismos sustentam a confiança digital por trás da carteira.
- Nota: Regulamento (UE) 2024/1183 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de abril de 2024, que altera o Regulamento (UE) n.º 910/2014 no que diz respeito à criação do Quadro Europeu da Identidade Digital. PE/68/2023/REV/1 ↩︎
- Nota: eID (electronic identification) é o meio eletrônico utilizado para comprovar a identidade de uma pessoa ou organização em serviços digitais. No contexto europeu, pode ser emitido por um Estado-Membro e, quando interoperável, utilizado também em serviços de outros países da União Europeia. eID não é sinônimo de EUDI Wallet: a EUDI Wallet é a carteira criada pelo eIDAS 2 para reunir e apresentar identidade, atributos e credenciais digitais dentro de uma arquitetura interoperável europeia. ↩︎
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eIDAS 2, AMLR e EUDI Wallet: entenda a nova arquitetura europeia de confiança digital
Identidade é quem você é. Identificação digital é como você prova isso. O Crypto ID trata dessa distinção desde 2014 e sobre identificação de pessoas e identidades não humanas (NHIs) com abordagem técnica e acadêmica, você só lê aqui!
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