Setor de tecnologia alerta para riscos da Reforma Tributária e defende previsibilidade normativa para garantir segurança
A implementação da Reforma Tributária sobre o Consumo entra em uma fase crítica para o ecossistema tecnológico brasileiro. Entidades representativas do setor de tecnologia e comunicação alertam que a ausência de definições técnicas consolidadas sobre APIs, leiautes, integrações e processos como o Split Payment pode comprometer a preparação dos sistemas que sustentarão a nova arquitetura tributária do país. Em manifesto, as organizações pedem maior coordenação entre Receita Federal, Comitê Gestor do IBS e demais órgãos envolvidos para assegurar previsibilidade, segurança jurídica e uma transição digitalmente estruturada.
Manifesto alerta para desafios da Reforma Tributária e defende previsibilidade e segurança na adaptação dos sistemas digitais
Este manifesto tem origem em Ofício Conjunto encaminhado ao Ministério da Fazenda, com ciência à Receita Federal do Brasil (RFB) e ao Comitê Gestor do IBS (CGIBS), em 14 de julho de 2026, pelas entidades representativas do setor de tecnologia da informação e comunicação.
As entidades signatárias abaixo, hoje somando também representantes do setor produtivo brasileiro, reiteram seu apoio integral à Reforma Tributária sobre o Consumo e manifestam preocupação com o atual estágio de sua regulamentação e implementação.
A harmonização entre os entes responsáveis pela CBS e pelo IBS não é faculdade administrativa: é comando legal expresso. O art. 156-B, incisos I e §§ 6º e 7º, da Constituição Federal (EC nº 132/2023), o art. 318 da LC nº 214/2025 e os arts. 451 e 459 do Decreto nº 12.955/2026 determinam que o Comitê Gestor do IBS, a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional atuem para harmonizar normas, interpretações, obrigações acessórias e procedimentos, mediante ato conjunto do Comitê e do Fórum de Harmonização cuja constituição, até o momento, não é de conhecimento público.
Essa distância entre o comando legal e sua efetiva aplicação prática produz impactos diretos e mensuráveis sobre a operação. Permanecem indefinições relevantes quanto aos leiautes, às regras de vinculação, às APIs do Split Payment, à Apuração, bem como ao tratamento aplicável ao IPI, ao Imposto Seletivo e ao Simples Nacional.
Para dimensionar a complexidade enfrentada pelo setor, destaca-se que, somente entre janeiro e junho de 2026, foram identificadas aproximadamente 386 normas fiscais e 116 publicações diretamente relacionadas à Reforma Tributária, muitas delas objeto de sucessivas revisões. Soma-se a esse cenário o expressivo custo financeiro decorrente da necessidade de constantes adaptações dos sistemas, além do reinício de ciclos completos de desenvolvimento, testes e homologação a cada alteração normativa.
À vista da proximidade do prazo legal de 1º de janeiro de 2027, essa instabilidade normativa compromete a implementação segura, tempestiva e tecnicamente adequada das soluções pelos fornecedores de tecnologia e, por consequência, pelos contribuintes que delas dependem para o correto cumprimento de suas obrigações tributárias.
Diante do exposto, e com fundamento nos dispositivos legais anteriormente citados, as entidades signatárias requerem, em caráter prioritário:
1. Harmonização e simplificação regulatória efetiva, mediante:
- I- a criação de repositório ou índice único das normas da Reforma Tributária, que torne verificável a efetiva harmonização entre CBS e IBS; e
- II- a instituição de canal único, permanente e institucionalizado de comunicação técnica para CBS e IBS, com participação coordenada da Receita Federal, do Comitê Gestor do IBS e dos demais órgãos envolvidos, formalmente designados e dotados de poder decisório.
Secundariamente, requerem ainda:
2. Manutenção dos ambientes de testes e homologação durante o processo de implementação da Reforma Tributária
- I- garantindo que as empresas possam realizar os ajustes necessários em seus sistemas em decorrência de novas especificações técnicas, APIs, integrações e demais evoluções disponibilizadas pela Receita Federal e pelo CGIBS, assegurando a adequada validação das soluções e uma transição segura para o novo modelo tributário.
Importa destacar que os pleitos apresentados não têm por objetivo alterar os prazos de vigência ou o cronograma legal da Reforma Tributária. As medidas propostas visam exclusivamente assegurar condições adequadas para sua implementação, por meio da disponibilização de um ambiente técnico estável e previsível para que as empresas implementem as adaptações necessárias aos seus sistemas.
Este manifesto não representa oposição à Reforma Tributária, mas um chamado institucional para que sua implementação observe a própria Lei, com previsibilidade, harmonização e segurança jurídica, condições indispensáveis para que a maior transformação tributária do país tenha êxito.
Diante desse cenário, as entidades signatárias dirigem um apelo ao Ministério da Fazenda, à Receita Federal do Brasil e ao Comitê Gestor do IBS para que assumam, com a urgência que o tema exige, a efetiva harmonização das normas da Reforma Tributária sobre o Consumo e se colocam a disposição para colaborar.
O momento de agir é agora.
Pela harmonização da Reforma Tributária.
Pela segurança jurídica dos contribuintes brasileiros.
Entidades signatárias
ABAD — Associação Brasileira de Atacadistas e Distribuidores
ABES — Associação Brasileira das Empresas de Software
ABRADISTI — Associação Brasileira da Distribuição de Tecnologia da Informação
ABRASEL — Associação Brasileira de Bares e Restaurantes
ABT — Associação Brasileira de Telesserviços
AESCON-SP — Associação das Empresas de Serviços Contábeis do Estado de São Paulo
AFRAC — Associação Brasileira de Tecnologia para o Comércio e Serviços
ANAMACO — Associação Nacional dos Comerciantes de Material de Construção
ASSESPRO — Confederação das Associações das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação
BRASSCOM — Associação das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação e de Tecnologias Digitais
CACB — Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil
CONEXIS — Conexis Brasil Digital
FECOMERCIO-SP — Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo
FENAINFO — Federação Nacional das Empresas de Informática
FENINFRA — Federação Nacional de Infraestrutura de Redes de Telecomunicações e Informática
P&D Brasil — Associação de Empresas de Desenvolvimento Tecnológico Nacional e Inovação
SESCON-SP — Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado de São Paulo
SINICON — Sindicato Nacional da Indústria da Construção Pesada
TELCOMP — Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas
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