Nova norma alcança transferências acima de US$ 10 mil para o exterior e carteiras autocustodiadas e coloca no centro do debate questões discutidas por Fabio Plein, da Coinbase, em entrevista ao Crypto ID
O Banco Central publicou nesta sexta-feira, 7 de agosto de 2026, a Resolução BCB nº 584, que estabelece retenção cautelar de até 24 horas para determinadas transferências de ativos virtuais destinadas a empresas do setor estabelecidas no exterior ou a carteiras autocustodiadas. A medida entra em vigor em 1º de janeiro de 2027 e acrescenta uma nova camada de controle ao marco regulatório brasileiro de criptoativos.
A regra alcança operações acima do equivalente a US$ 10 mil, considerando tanto uma transferência individual quanto o total movimentado pelo mesmo cliente no dia. Operações abaixo desse valor também poderão ser submetidas à retenção quando os mecanismos de gerenciamento de riscos da instituição indicarem necessidade de análise adicional.
Embora as stablecoins estejam diretamente atingidas pela medida, a resolução não se limita a esses ativos. O texto incorpora os serviços de ativos virtuais ao conjunto de procedimentos e controles de prevenção a fraudes disciplinados pela Resolução BCB nº 142, de 2021.
A publicação ocorre em um momento particularmente relevante para o Crypto ID. Em entrevista publicada também nesta sexta-feira, Fabio Plein, diretor regional da Coinbase para as Américas, analisou justamente a proposta de retenção que agora se transforma em regra e discutiu seus possíveis efeitos sobre stablecoins, autocustódia, pagamentos internacionais e mecanismos de monitoramento onchain.
Como funcionará a retenção
A Resolução BCB nº 584 determina que, após o recebimento dos recursos de aporte na carteira, em reais ou ativos virtuais, a instituição aguarde o período definido antes de executar determinadas transferências destinadas a uma entidade do mercado de ativos virtuais constituída no exterior ou a uma carteira autocustodiada.
A retenção tem caráter cautelar e busca permitir uma análise adicional da operação. Para avaliar o risco, deverão ser considerados fatores relacionados ao perfil do cliente, à operação ou serviço, à contraparte e à jurisdição na qual está estabelecida a entidade destinatária.
As 24 horas, porém, não significam necessariamente que todas as operações enquadradas permanecerão paradas durante todo esse período. A instituição poderá encerrar antecipadamente a retenção, desde que a decisão esteja fundamentada em sua avaliação de risco e seja devidamente documentada.
Também será necessário informar o cliente sobre a aplicação da medida e manter registros sobre ocorrências e tentativas de fraude e sobre as providências adotadas.
Segundo o Banco Central, a mudança responde ao uso crescente de ativos virtuais, inclusive stablecoins, para movimentar rapidamente recursos provenientes de fraudes, especialmente quando enviados ao exterior ou a carteiras autocustodiadas, circunstâncias que podem dificultar medidas de prevenção e recuperação dos valores. O BC afirma que a regulamentação busca fortalecer a integridade do sistema financeiro e a proteção dos usuários.
Autocustódia já estava no radar regulatório
A Resolução 584 não inaugura a atenção regulatória sobre carteiras autocustodiadas.
Desde a Resolução BCB nº 521, publicada em novembro de 2025, o Banco Central define carteira autocustodiada como aquela em que o proprietário controla a chave privada e consegue movimentar seus ativos sem a participação de uma prestadora de serviços de ativos virtuais. A mesma regulamentação exige que a PSAV identifique o proprietário da carteira autocustodiada e mantenha processos documentados para verificar a origem e o destino dos ativos nas operações abrangidas pela norma.
A Resolução 521 também inseriu determinadas operações com ativos virtuais no mercado de câmbio, incluindo pagamentos e transferências internacionais liquidados por ativos virtuais e operações relacionadas a carteiras autocustodiadas.
A Resolução 584 acrescenta agora uma dimensão temporal a esses controles: em determinadas situações, o ativo não poderá deixar imediatamente o ambiente da instituição regulada.
Plein questionou o que a retenção acrescenta ao monitoramento existente
Na entrevista concedida ao Crypto ID antes da publicação definitiva da regra, Plein chamou atenção exatamente para a relação entre a retenção e os controles de risco que já são empregados pelas plataformas.
Segundo o executivo, a proposta trazia questões que precisavam de avaliação técnica, operacional e jurídica, inclusive sobre a custódia dos ativos durante o período de retenção e sobre possíveis estruturas adicionais que precisariam ser mantidas pelas empresas.
Plein também afirmou que os principais prestadores de serviços de ativos virtuais já utilizam mecanismos sofisticados de monitoramento e prevenção a fraudes, capazes de identificar operações suspeitas em tempo real. Para ele, uma das questões centrais era compreender quais riscos adicionais a nova exigência pretendia mitigar e de que forma ela complementaria os controles já existentes.
Essa discussão ganha ainda mais importância com a publicação da resolução.
Na entrevista, Plein explicou que a análise realizada por plataformas reguladas vai além da simples verificação do endereço de destino. Os sistemas podem considerar o histórico de movimentação de uma carteira, conexões com outros endereços, padrões de comportamento e exposição a i9nterior a atividades ilícitas.
Segundo ele, essas estruturas combinam análise de blockchain, inteligência de dados e procedimentos internos de compliance e podem resultar em bloqueio de operações, solicitação de informações adicionais ou reporte às autoridades competentes.
Stablecoins: a velocidade está no centro da discussão
Outro ponto da entrevista que se torna especialmente atual após a Resolução 584 é a função econômica das stablecoins.
Questionado pelo Crypto ID sobre quais aplicações seriam mais impactadas pela retenção, Plein respondeu que esses ativos são utilizados justamente em transações que dependem de disponibilidade e liquidação quase instantânea.
Para o executivo, a espera pode comprometer um dos principais atributos das stablecoins e afetar pagamentos internacionais, remessas transfronteiriças e aplicações que venham a ser construídas sobre essa infraestrutura.
A discussão coloca frente a frente duas características centrais do novo mercado regulado: de um lado, a capacidade da blockchain de permitir movimentação rápida e contínua de ativos; do outro, a necessidade das instituições supervisionadas de interromper uma operação quando houver tempo necessário para analisar indícios de fraude.
Setor questiona eficácia da medida
A publicação provocou reação de entidades representativas do mercado.
A Associação Brasileira de Criptoeconomia, ABcripto, argumenta que uma retenção baseada em prazo fixo pode atingir indistintamente operações legítimas e ilícitas e incentivar usuários que necessitam de liquidação imediata a buscar protocolos descentralizados, negociações diretas ou outros ambientes nos quais identificação, monitoramento e comunicação às autoridades podem ser menores.
A entidade já havia pedido ao Banco Central, em julho, que a proposta fosse suspensa.
A ABToken também se manifestou nesta sexta-feira, defendendo que o combate a fraudes e à lavagem de dinheiro é legítimo, mas avaliando que retenções cautelares automáticas podem gerar impactos sobre operações legítimas, competitividade e experiência dos usuários.
Existe, portanto, uma divergência técnica importante: o Banco Central sustenta que a retenção amplia a capacidade de prevenção e recuperação de recursos desviados; representantes do mercado questionam se introduzir uma espera temporal é o mecanismo mais eficiente diante das ferramentas de análise e rastreamento que já funcionam em tempo real.
O marco regulatório entra em uma nova fase
A Resolução 584 deve ser compreendida dentro de um processo regulatório mais amplo.
As Resoluções BCB nº 519, 520 e 521, publicadas em novembro de 2025, estruturaram o processo de autorização das prestadoras, as regras de funcionamento das PSAVs e o tratamento das operações com ativos virtuais no mercado de câmbio.
A partir de 30 de outubro de 2026, instituições autorizadas pelo Banco Central também passarão a enfrentar restrições para operar com prestadores brasileiros que não estejam autorizados ou em processo de autorização. Em julho deste ano, a Resolução BCB nº 580 acrescentou as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais ao regime prudencial aplicável às instituições classificadas como Tipo 3, com uma série de exigências entrando em vigor a partir de janeiro de 2027.
É justamente em 1º de janeiro de 2027 que começará a valer também a nova retenção cautelar.
O debate, portanto, deixa de ser apenas sobre se as empresas de criptoativos serão reguladas no Brasil. Essa etapa já foi superada. A questão passa a ser como a supervisão será exercida sobre uma infraestrutura financeira que funciona 24 horas por dia, permite liquidação praticamente instantânea e oferece instrumentos de rastreamento onchain que não existem no sistema financeiro tradicional.
A Resolução BCB nº 584 representa uma resposta do regulador a esse desafio. A entrevista de Fabio Plein ao Crypto ID expõe a outra parte da discussão: até que ponto controles adicionais aumentam efetivamente a segurança e em que momento começam a retirar justamente as características tecnológicas que diferenciam os ativos digitais.
Com a publicação da norma, essa discussão deixa o campo das propostas e entra definitivamente na fase de implementação.
Resolução BCB nº 584, de 7 de agosto de 2026, no site do Banco Central: Resolução BCB nº 584 — Banco Central do Brasil
ID Talk | Fabio Plein, da Coinbase, debate regulação, stablecoins e risco onchain
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