Senado aprova o Redata, regime tributário que busca atrair investimentos em data centers, com incentivos fiscais e contrapartidas ambientais e de P&D
O plenário do Senado Federal aprovou nesta terça-feira, dia 1º, o Projeto de Lei nº 278/2026, que institui formalmente o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata). A proposta estabelece uma política estruturada de desoneração fiscal voltada a atrair investimentos massivos em processamento e armazenamento de dados no Brasil, integrando a expansão da capacidade computacional à sustentabilidade energética e ao fomento da pesquisa científica e tecnológica. Com a conclusão da votação, a matéria segue para sanção do Presidente da República.
O que é o Redata e por que ele importa
O Redata é um regime tributário especial voltado a reduzir o custo de instalação e operação de data centers no Brasil, por meio da suspensão de tributos federais — como Imposto de Importação, PIS/Cofins e IPI — incidentes sobre equipamentos, máquinas e insumos destinados à montagem e modernização dessas estruturas. A proposta havia sido originalmente formalizada por meio de medida provisória, que perdeu a validade em fevereiro por falta de votação no Congresso; para não perder o incentivo, o conteúdo foi reapresentado como projeto de lei e seguiu em tramitação até a aprovação desta semana.
Data centers são as instalações físicas que concentram servidores responsáveis por armazenar, processar e distribuir dados — infraestrutura que sustenta desde serviços de nuvem até o treinamento e a operação de modelos de inteligência artificial. Com a expansão acelerada da demanda por computação impulsionada pela IA, o setor vem sendo tratado como estratégico por governos ao redor do mundo, que competem para atrair esses investimentos, tipicamente bilionários e de longo prazo.
O Redata insere o Brasil nessa disputa, ao mesmo tempo em que condiciona o benefício fiscal a contrapartidas ambientais e de desenvolvimento tecnológico nacional — como o uso de energia renovável ou de baixa emissão e a destinação de parte dos recursos a pesquisa e desenvolvimento no país.
O impasse técnico em torno da matriz energética
O núcleo da controvérsia entre as duas Casas concentrou-se nos parâmetros ambientais impostos aos complexos de infraestrutura digital. No texto aprovado pela Câmara, exigia-se que a operação dos data centers fosse suprida por energia proveniente de “fontes limpas ou renováveis”. No Senado, a redação final substituiu essa terminologia por fontes “renováveis ou de baixa emissão de carbono”.
Avaliou-se, do lado da Câmara, que a mudança amplia o leque de modelos energéticos passíveis de enquadramento, caracterizando alteração de mérito legislativo. O relator, por sua vez, defendeu que a reformulação apenas conferiu precisão técnica ao dispositivo, sem flexibilizar o compromisso central do projeto com a descarbonização das operações.
Pela regra final aprovada, as instalações contempladas pelo Redata continuam obrigadas a garantir o fornecimento de 100% de sua demanda elétrica por meio de autoprodução ou de contratos de suprimento vinculados a fontes enquadradas nesses parâmetros de baixa emissão e sustentabilidade.
Projeção fiscal
O Redata concede isenções e suspensões tributárias para a aquisição de equipamentos, maquinário e insumos voltados à montagem, modernização e operação de data centers no Brasil. De acordo com os cálculos consolidados no parecer, o custo fiscal global do programa está estimado em R$ 7,25 bilhões ao longo de um ciclo de três anos:
- 2026: impacto estimado de R$ 5,2 bilhões
- 2027: projeção reduzida para R$ 1 bilhão
- 2028: previsão de R$ 1,05 bilhão
Contrapartidas obrigatórias e foco no desenvolvimento regional
Para mitigar a perda arrecadatória e assegurar externalidades positivas para o ecossistema econômico e acadêmico nacional, o Redata fixou condicionantes de execução obrigatória para as empresas beneficiadas:
Aportes diretos em P&D: as empresas que usufruírem dos incentivos deverão destinar compulsoriamente 2% do valor total dos produtos incentivados adquiridos a programas de Pesquisa e Desenvolvimento. Os recursos serão transferidos diretamente a universidades públicas e privadas, bem como a Institutos de Ciência e Tecnologia (ICTs) credenciados. O parecer destaca que, dada a escala bilionária dos investimentos previstos para a montagem de novos data centers, esse percentual canalizará centenas de milhões de reais por ano para a produção científica brasileira.
Descentralização para o Norte, Nordeste e Centro-Oeste: para combater a histórica concentração dessa infraestrutura no eixo Sul-Sudeste, o projeto determina que ao menos 40% dos recursos de P&D gerados via Redata sejam compulsoriamente aplicados em projetos sediados nessas três regiões.
Estímulo à interiorização das instalações: empresas que optarem por instalar suas plantas de data centers fisicamente nessas regiões prioritárias contarão com redução de 20% nas exigências de contrapartidas gerais, diminuindo o custo de implementação e acelerando a descentralização dos nós de conectividade do país.
Eficiência no uso da água: as instalações beneficiadas precisam manter Índice de Eficiência Hídrica igual ou inferior a 0,05 litro por kWh, em aferição anual, no resfriamento dos equipamentos — um limite voltado a conter o impacto dos data centers sobre o consumo de recursos hídricos.
Reserva de capacidade para o mercado interno: o texto também determina que 10% dos serviços prestados pelos data centers beneficiados sejam destinados ao mercado nacional, e não apenas à exportação de capacidade computacional.
Ajustes de importação e segurança jurídica na transição regulatória
Ao longo da tramitação no Senado, o texto recebeu diversas emendas, das quais apenas algumas foram acolhidas, todas de caráter técnico.
Entre os principais ajustes, destacou-se a Emenda nº 2, do senador Eduardo Braga, que reformulou os critérios para a concessão de isenção do Imposto de Importação sobre maquinário tecnológico de ponta. A fórmula original, apoiada no conceito genérico de produtos “sem similar nacional”, foi substituída pela expressão “sem produção nacional equivalente”.
A mudança alinha o texto aos critérios operacionais adotados pelo Comitê-Executivo de Gestão da Camex (Gecex/Camex), condicionando o benefício à presença efetiva e à disponibilidade industrial de itens substitutos fabricados em território nacional.
Outro ajuste acolhido buscou afastar riscos de insegurança jurídica durante a migração de regimes tributários: a emenda assegura que empresas habilitadas no Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação (Repes) possam continuar usufruindo de suas prerrogativas mesmo após protocolarem o pedido de ingresso no Redata. A transição de regime só ocorrerá após o deferimento conclusivo do enquadramento no novo programa, eliminando qualquer vácuo normativo ou sobressalto fiscal para os investidores do setor digital.
A visão do mercado

Victor Arnaud, presidente da Equinix no Brasil, acompanha de perto o impacto regulatório e tributário do setor — inclusive por meio de sua atuação na ABDC e na Brasscom — e avalia o significado prático da aprovação para o mercado:
“A aprovação do Redata é um passo decisivo para aumentar a competitividade do Brasil nas decisões globais de investimento em infraestrutura digital. Esse é um setor de capital intensivo e de ciclo longo, em que os projetos são planejados com anos de antecedência e previsibilidade pesa tanto quanto custo.
O Redata reduz o custo de entrada da tecnologia no país e, ao mesmo tempo, estabelece contrapartidas concretas. Ele não trata apenas de atrair mais investimento, mas do tipo de investimento que o Brasil quer receber: uso de fontes renováveis ou de baixa emissão, eficiência no uso da água, pesquisa e desenvolvimento no Brasil e capacidade destinada ao mercado nacional.
Vale reparar no que essas duas últimas exigências constroem. Equipamento deprecia; conhecimento, inovação e ecossistema permanecem. É o que diferencia atrair um data center de construir uma indústria digital no país.
A Equinix já vinha acelerando seus investimentos no Brasil antes disso. Nos últimos 18 meses, aumentamos em cerca de 50% o volume investido no país, com expansões simultâneas em São Paulo e no Rio de Janeiro, com SP4, SP6, SP7 e RJ3. O Redata não inicia esse ciclo, mas pode ajudar a sustentá-lo e acelerá-lo.
O Brasil já tem vantagens raras: matriz elétrica majoritariamente renovável, um mercado digital sofisticado e um dos maiores ecossistemas de interconexão da América Latina. O Redata dá ao país mais uma ferramenta para transformar essas vantagens em capacidade computacional, inovação e valor econômico gerado aqui.”
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