Nova declaração da Reforma Tributária será transmitida diretamente por APIs, fora do e-CAC, e os arquivos XML deverão ser assinados com certificados da cadeia ICP-Brasil
Por Redação Crypto ID
A Declaração de Regimes Específicos, DeRE, é um novo documento fiscal instituído para viabilizar a apuração do IBS, Imposto sobre Bens e Serviços, e da CBS, Contribuição sobre Bens e Serviços, considerando as particularidades de setores cuja aferição não segue exclusivamente a sistemática padrão de débito e crédito.
A declaração atende situações em que a base de cálculo do tributo não corresponde simplesmente ao preço da operação, mas depende de apurações mais complexas, envolvendo margens e controles específicos de deduções.
Sua instituição encontra fundamento na Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, que estabeleceu aspectos centrais da Reforma Tributária do Consumo, e na Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026, que trouxe dispositivos operacionais necessários à implementação do novo modelo.
Neste artigo, o Crypto ID se dedica especificamente à fundamentação técnica e normativa do uso do certificado digital na DeRE. O objetivo é mostrar, com base na documentação oficial, por que os eventos eletrônicos da declaração deverão ser assinados com certificado digital ICP-Brasil, quais certificados poderão ser utilizados, quem estará autorizado a assinar e como essa exigência se integra à transmissão dos arquivos por APIs.
Também esclarecemos uma diferença importante: na DeRE, a assinatura dos eventos não será realizada por meio da assinatura eletrônica Gov.br, mas por assinatura digital baseada em certificado da cadeia ICP-Brasil, conforme estabelecido nas especificações técnicas da declaração.
E há outro aspecto particularmente relevante: a DeRE não será preenchida nem transmitida pelo e-CAC.
A Receita é explícita: assinatura ICP-Brasil é obrigatória
A Receita Federal trata diretamente desse ponto em sua seção oficial de perguntas e respostas sobre a DeRE.
Ao responder qual será o formato do arquivo e como ele deverá ser assinado, o órgão determina que os eventos sejam produzidos em XML, conforme os esquemas XSD oficiais, e afirma expressamente: “É obrigatória a assinatura digital padrão ICP-Brasil”
A Receita remete, para essa exigência, ao Manual de Orientação da DeRE, especificamente ao Capítulo II, itens 1.4, 2.1 e 2.1.2. Serviços e Informações do Brasil
O Manual de Orientação ao Desenvolvedor da DeRE, versão 1.0.1, de 22 de junho de 2026, reforça a exigência desde a descrição da arquitetura do sistema.
O fluxo operacional definido pelo documento começa com a geração do evento em XML e, logo na etapa seguinte, determina a assinatura digital do evento utilizando certificado ICP-Brasil. Somente depois os eventos são agrupados e encaminhados às APIs da DeRE.

A lógica é:
sistema da empresa → geração do XML → assinatura com certificado ICP-Brasil → transmissão por API → processamento no Ambiente Nacional → consulta do resultado.
A DeRE também não será preenchida nem transmitida pelo e-CAC. O envio ocorrerá por integração entre sistemas, via API/Web Service.
A autenticação permite que o sistema utilize a API. Já a assinatura digital vincula o signatário ao conteúdo do XML e permite verificar sua integridade.
E a assinatura Gov.br?
A documentação da DeRE não prevê a assinatura Gov.br como alternativa para os eventos.
A especificação exige certificado pertencente à cadeia ICP-Brasil. Portanto, para a assinatura dos XMLs da DeRE, a assinatura Gov.br não substitui o certificado digital ICP-Brasil exigido tecnicamente.
Isso não significa que a assinatura Gov.br não tenha validade jurídica. Ela é uma assinatura eletrônica avançada. O ponto é que, neste fluxo específico, a Receita exige assinatura digital baseada em certificado ICP-Brasil.
Pessoa física ou jurídica?
A assinatura não está limitada ao e-CNPJ. A documentação admite certificados vinculados à pessoa jurídica, ao responsável legal ou a procurador autorizado, conforme as regras de representação.
Também estão previstos certificados A1 ou A3.
Portanto, o ponto central é simples: a DeRE foi desenhada como uma integração sistema a sistema, e o certificado digital ICP-Brasil está incorporado ao fluxo de assinatura dos eventos eletrônicos.
Esse é o aspecto mais relevante da nova arquitetura: mesmo em um processo altamente automatizado, realizado por APIs e fora do e-CAC, a identidade criptográfica e a assinatura digital qualificada continuam no centro da cadeia de confiança.
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