Com o segundo turno das eleições de 2026 se aproximando, o advogado Fernando Manfrin alerta para o uso de dados pessoais, algoritmos e perfilamento digital na identificação de tendências políticas dos eleitores
O voto é secreto no Brasil, uma garantia constitucional que protege a liberdade de escolha de cada cidadão. Entretanto, fora da cabine de votação, deixamos diariamente uma quantidade de informações digitais que podem permitir a identificação de nossas preferências políticas, mesmo quando nunca as declaramos publicamente.
O voto é secreto no Brasil, mas o comportamento dos eleitores na internet pode fornecer informações suficientes para que sistemas de análise de dados identifiquem suas prováveis preferências políticas.
Pesquisas online, interações nas redes sociais, vídeos assistidos e participação em comunidades digitais ajudam a construir perfis comportamentais que podem ser utilizados no direcionamento de propaganda eleitoral.

A questão ganha relevância após o primeiro turno das eleições de 2026, realizado em 4 de outubro, e às vésperas da segunda votação, marcada para 25 de outubro.
Segundo Fernando Manfrin, advogado especialista em compliance e proteção de dados, a combinação dessas informações permite identificar padrões de comportamento e estimar tendências eleitorais, mesmo quando o cidadão nunca declarou expressamente seu posicionamento político.
“A partir do cruzamento de informações pessoais, é possível estimar em qual candidato uma pessoa tem maior probabilidade de votar”, explica Manfrin.
O especialista ressalta, entretanto, que existe uma diferença fundamental entre identificar uma provável preferência política e conhecer o voto efetivamente registrado na urna.
Algoritmos podem identificar tendências políticas a partir do comportamento digital
As plataformas digitais registram diferentes tipos de interação dos usuários. Uma pesquisa sobre determinado candidato, o compartilhamento de uma publicação de campanha ou a frequência de acesso a conteúdos políticos são exemplos de informações que podem contribuir para a construção de perfis.
Quando esses dados são combinados e analisados por sistemas automatizados, tornam-se possíveis classificações de usuários por interesses, opiniões e prováveis afinidades partidárias.
Manfrin apresenta o exemplo de um eleitor que acompanha determinados políticos nas redes sociais, compartilha publicações de campanha, participa de grupos partidários e interage frequentemente com conteúdos favoráveis a uma candidatura.
A combinação dessas informações pode alimentar ferramentas capazes de estimar sua preferência eleitoral, ainda que o eleitor jamais tenha informado em quem pretende votar.
“Uma pessoa pode apoiar publicamente um candidato e votar em outro, mudar de opinião ou simplesmente consumir conteúdos com os quais discorda”, observa o advogado.
Isso significa que os sistemas podem produzir estimativas e classificações, mas não comprovar individualmente a escolha registrada na urna eletrônica.
LGPD considera a opinião política um dado pessoal sensível
A utilização dessas informações encontra limites na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018.
O artigo 5º classifica expressamente a opinião política como dado pessoal sensível. Já o artigo 11 estabelece as hipóteses legais para o tratamento dessa categoria de informação, incluindo situações que exigem consentimento específico e destacado do titular.
A proteção também pode alcançar informações que, embora não contenham declarações políticas explícitas, permitam identificar opiniões ou vinculações partidárias quando analisadas em conjunto.
Manfrin destaca que a análise jurídica deve considerar não apenas a natureza isolada de cada informação, mas também aquilo que pode ser revelado pela associação entre diferentes dados.
Um cadastro de voluntários de campanha, por exemplo, pode indicar afinidade partidária mesmo sem apresentar uma declaração expressa de preferência eleitoral.
Na avaliação do advogado, o risco aparece especialmente quando informações pessoais são utilizadas para finalidades distintas daquelas originalmente informadas ao titular ou quando dados sensíveis são tratados sem fundamento legal adequado.
TSE estabelece regras para perfilamento e microdirecionamento eleitoral
O uso de informações pessoais em campanhas políticas também é objeto de regulamentação específica da Justiça Eleitoral.
Em 2022, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicaram um guia orientativo sobre a aplicação da LGPD no contexto eleitoral, destinado a partidos, candidatos, coligações e demais agentes envolvidos no tratamento de informações dos eleitores.
Posteriormente, a Resolução TSE nº 23.732/2024 introduziu regras específicas sobre transparência, perfilamento e microdirecionamento da propaganda eleitoral.
A regulamentação, incorporada à Resolução nº 23.610/2019, estabelece deveres para plataformas digitais e agentes políticos que utilizam dados pessoais em ações de propaganda.
Entre as exigências estão o acesso facilitado às informações sobre o tratamento dos dados, a observância dos direitos dos titulares e a adoção de medidas para evitar práticas discriminatórias.
Na propaganda eleitoral, o tratamento de dados pessoais sensíveis, ou capazes de revelá-los, exige consentimento específico, expresso e destacado do titular, conforme a regulamentação do TSE.
Em julho de 2026, o Tribunal também publicou a Portaria nº 463, que contempla mecanismos de informação aos titulares sobre perfilamento e microdirecionamento nos planos de conformidade das plataformas.
O que é perfilamento e microdirecionamento eleitoral?
O perfilamento consiste no tratamento de diferentes informações sobre uma pessoa para identificar padrões de comportamento, interesses e preferências.
Já o microdirecionamento utiliza esses perfis para selecionar os públicos que receberão determinadas mensagens políticas.
Na prática, uma campanha pode direcionar conteúdos diferentes a grupos de eleitores identificados por interesses em segurança pública, economia, educação ou programas sociais.
Manfrin chama a atenção para as implicações jurídicas dessas práticas, especialmente quando a classificação dos eleitores depende de informações sensíveis ou de dados coletados para outras finalidades.
“O problema jurídico aparece quando essa classificação envolve dados sensíveis tratados sem fundamento legal adequado, utiliza informações obtidas para outras finalidades ou ocorre sem a transparência exigida pela legislação”, afirma.
O desafio regulatório não está, portanto, apenas na coleta de informações, mas na capacidade de sistemas automatizados de produzir novas classificações sobre os indivíduos a partir do cruzamento de dados.
Sigilo do voto e proteção de dados são garantias complementares
Para Fernando Manfrin, compreender a distinção entre preferência eleitoral estimada e voto efetivamente registrado é essencial para avaliar os limites jurídicos do uso de dados pessoais durante as eleições.
O sigilo do voto impede que a escolha registrada pelo cidadão seja associada à sua identidade. A legislação de proteção de dados, por sua vez, estabelece condições para o uso de informações capazes de revelar opiniões e preferências políticas fora do ambiente de votação.
“Seus dados podem revelar uma provável preferência eleitoral, mas não o voto que você efetivamente depositou na urna”, esclarece Manfrin.
A crescente utilização de análise comportamental e ferramentas automatizadas amplia a importância da transparência na coleta e no tratamento de informações pessoais, especialmente em períodos eleitorais.
Para o especialista, a questão ultrapassa a segurança do processo de votação e alcança a proteção da liberdade individual no ambiente digital.
“O desafio é garantir que essas duas proteções funcionem em conjunto, especialmente em um ambiente no qual o comportamento digital pode dizer muito sobre uma pessoa, inclusive aquilo que ela nunca decidiu declarar”, conclui.
Fernando Manfrin é advogado e pós-graduado em Direito Contratual e Compliance, especializado em prevenção à lavagem de dinheiro, governança regulatória e proteção de dados. Com ampla experiência no setor jurídico e de compliance de empresas multinacionais, assessora investigações de ética e corrupção, estruturação de programas de integridade, adequação à proteção de dados e desenvolvimento de auditorias internas e matrizes de risco. É reconhecido por estratégias que integram direito, tecnologia e gestão para fortalecer a conformidade corporativa e mitigar riscos legais, reputacionais e financeiro
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