Verificação de idade no ECA Digital proíbe guardar documentos e rastrear usuários, e lojas de apps só repassam o sinal etário
Compras dentro do app, caixas de recompensa e estímulo ao uso excessivo passaram a pesar na classificação indicativa, como mostram portarias publicadas em 28 de outubro no Diário Oficial. Para que a regra funcione, as plataformas precisam saber a idade do usuário sem expor quem ele é.
As portarias da Secretaria Nacional de Direitos Digitais, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, continuam classificando aplicativos e jogos por idade, mas agora registram características ligadas ao funcionamento e ao modelo comercial desses serviços.
Um exemplo é o OrbitOne, aplicativo distribuído em lojas de televisores e dispositivos conectados: a empresa pediu classificação de 12 anos, o ministério fixou 14 anos e registrou a existência de compras on-line entre os elementos interativos.
O movimento é mais amplo. O ministério já começou a revisar a classificação das maiores plataformas usadas no Brasil: YouTube, TikTok, Kwai, Snapchat, Pinterest e LinkedIn receberam 16 anos, WhatsApp e Messenger ficaram em 14 e o Quora, em 18. No caso do YouTube, a mudança veio antes. A classificação da plataforma subiu de 14 para 16 anos em 5 de maio. (convergenciadigital) (dgabc)
Da tela ao modelo de negócio
Até agora, a classificação indicativa olhava principalmente para o conteúdo exibido, como violência, sexo e drogas. No ambiente digital, o governo passou a considerar também o que a plataforma permite fazer e os riscos dessa interação. A base está no Decreto nº 12.880, de 18 de março de 2026, que regulamenta o ECA Digital (Lei nº 15.211/2025).
Pelo texto, a classificação de jogos e aplicativos informa a faixa etária adequada considerando os riscos de funcionalidades de interação entre usuários, caixas de recompensa, estímulo ao uso excessivo, microtransações e práticas manipulativas.
Tudo isso, porém, depende de uma pergunta anterior: quantos anos tem quem está do outro lado da tela? Uma classificação de 16 anos não protege ninguém se a plataforma não sabe a idade do usuário. É aqui que o ECA Digital deixa de ser apenas uma regra de conteúdo e se torna uma questão de identificação digital.
Conceitos que mudam o cadastro
O decreto organiza o tema em conceitos precisos.
Aferição de idade é o termo geral para procedimentos que verificam, estimam ou inferem a idade ou a faixa etária, incluindo análise documental, biométrica e de padrões de uso.
Verificação de idade é a espécie de alto grau de confiabilidade, que confere a veracidade do atributo etário.
Sinal de idade é a informação ou credencial que atesta a idade ou faixa etária sem revelar dados pessoais adicionais. Já a autodeclaração é a simples indicação feita pelo próprio usuário, sem evidência que a confirme.
A distinção importa porque a autodeclaração, o velho “tenho mais de 18 anos“, perde valor justamente onde o risco é maior.
Redes sociais que oferecem conteúdo, produto ou serviço proibido para menores devem criar versões sem esse conteúdo ou adotar mecanismos efetivos de verificação de idade, vedada a autodeclaração.
Lojas de aplicativos viram porta de entrada
O modelo brasileiro concentra boa parte da identificação nas lojas de aplicativos e nos sistemas operacionais. Eles devem fornecer gratuitamente sinais de idade aos serviços digitais, limitados aos dados estritamente necessários para confirmar a idade mínima exigida. O envio de data de nascimento exata, da identidade civil e de dados de perfilamento é proibido.
Na prática, o aplicativo recebe apenas a resposta que precisa, por exemplo “este usuário tem 16 anos ou mais“, e não fica sabendo quem é a pessoa. Para gerar esse sinal, lojas e sistemas operacionais devem aferir a idade por método confiável definido pela ANPD, preferencialmente com credenciais verificáveis, permitir contestação com decisão fundamentada e adotar medidas contra a criação de múltiplas contas para burlar a aferição.
A menção às credenciais verificáveis é o ponto de maior interesse para o mercado de identidade digital. Essas credenciais, assinadas criptograficamente, permitem comprovar um atributo isolado, como a maioridade, sem revelar o documento inteiro.
É o debate que o Crypto ID defende ampliar há tempos, em artigo de Regina Tupinambá sobre a necessidade de expandir o debate sobre credenciais verificáveis.
O controle parental também passa pela loja. Lojas e sistemas operacionais devem pedir autorização dos responsáveis para o download de aplicativos por crianças e adolescentes, informando antes a classificação indicativa, respeitada a autonomia progressiva.
E o sinal não transfere a responsabilidade. Quando a aferição do próprio serviço divergir do sinal recebido, vale a alternativa mais protetiva, e receber o sinal não isenta o fornecedor da responsabilidade pela adequação etária.
Sigilo como regra, não como opção
O capítulo do decreto sobre aferição de idade é, em boa medida, um capítulo sobre privacidade. O artigo 24 exige proporcionalidade ao risco do serviço, acurácia e robustez, minimização de dados, segurança, interoperabilidade, inclusão, transparência e auditabilidade.
Ele também proíbe usar os dados de aferição para outra finalidade, compartilhá-los de forma contínua e irrestrita e rastrear a identidade e o histórico de acessos e verificações dos cidadãos. A proibição de outras finalidades inclui a criação de perfis comportamentais.
O dispositivo mais direto trata dos documentos. Quando houver coleta de documento, o tratamento deve se limitar à idade ou à confirmação da faixa etária. É vedado armazenar ou conservar a imagem, a cópia ou a informação do documento, que deve ser eliminada de forma imediata e irreversível após a captura do dado necessário.
A ANPD reforçou essa linha nas orientações preliminares sobre mecanismos confiáveis de aferição de idade. A agência proíbe o uso desses dados para publicidade comportamental, perfilamento ou enriquecimento cadastral e aponta a interoperabilidade entre sistemas como forma de evitar verificações repetidas e reduzir a exposição de dados.
O documento recomenda evitar o armazenamento de dados biométricos, imagens e dados extraídos de documentos de identidade. A ANPD também sinaliza cautela com soluções mais intrusivas, como a biometria, que exigem justificativa robusta e salvaguardas adicionais. (ANPD define primeiras orientações sobre verificação de idade em plataformas digitais +2)
O papel do Estado e a certificação
O decreto abre espaço para soluções públicas. O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos poderá oferecer uma solução tecnológica para confirmar o vínculo entre crianças e adolescentes e seus responsáveis legais, além de soluções públicas e gratuitas de verificação de idade, sem prejuízo das soluções privadas. Caberá à ANPD disciplinar a certificação das soluções técnicas de aferição de idade, diretamente ou por entidades acreditadoras.
Para o mercado de identificação, essa certificação deve definir quem pode atuar como verificador confiável no Brasil. O peso do descumprimento também é alto. As sanções vão de advertência a multas de até 2% do faturamento bruto no Brasil, limitadas a R$ 50 milhões por infração. (ndmadvogados)
O que vem pela frente
A ANPD publicou orientações preliminares e submeteu uma proposta de guia à participação social, cujas contribuições estão em consolidação. Pelo decreto, a agência definirá as etapas de implementação para estimular um ecossistema de soluções públicas e privadas interoperáveis, que preservem a liberdade de escolha do usuário.
As portarias de 28 de outubro mostram que a classificação indicativa ganhou dentes. O próximo teste será técnico: provar que dá para saber a idade de milhões de brasileiros sem criar um novo e gigantesco banco de dados de identidade. O desenho do decreto aposta na resposta certa, que combina sinal mínimo, credenciais verificáveis, descarte imediato de documentos e proibição de rastreio. Resta ver se a implementação vai acompanhar o texto.
GLOSSÁRIO
- Aferição de idade: conjunto de métodos para verificar, estimar ou inferir a idade ou a faixa etária de um usuário.
- Verificação de idade: aferição de alta confiabilidade, que confere a veracidade da idade por meios técnicos ou documentais.
- Sinal de idade: informação ou credencial que atesta a idade ou a faixa etária sem revelar outros dados pessoais.
- Autodeclaração: indicação da idade feita pelo próprio usuário, sem prova que a confirme.
- Credencial verificável: documento digital assinado criptograficamente que permite comprovar um atributo, como a maioridade, sem expor todos os dados pessoais.
- Minimização de dados: princípio que limita o tratamento ao mínimo de dados necessário para a finalidade.
- Caixa de recompensa (loot box): item de jogo comprado sem que o usuário saiba o conteúdo, que é definido por sorteio.
- Microtransação: pequena compra feita dentro de um aplicativo ou jogo
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