Anatel determina reconhecimento facial com prova de vida para linhas móveis. Veja prazos, exigências técnicas e regras de recadastramento
Nova norma exige reconhecimento facial com prova de vida, estabelece recadastramento até 2028 e prevê suspensão de linhas não regularizadas a partir de 2029.
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) anunciou, em 28 de outubro de 2026, a obrigatoriedade da validação biométrica facial para o cadastramento e a manutenção de linhas de telefonia móvel no Brasil. A medida alcança pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEIs), com implantação gradual pelas operadoras e prazo para recadastramento dos usuários até 31 de dezembro de 2028.
A determinação está prevista na Norma Técnica GT-SEG.2026.11, expedida pela Superintendência de Planejamento e Regulamentação da agência. O procedimento exigirá reconhecimento facial com prova de vida e comparação com registros biométricos preexistentes, provenientes de bases públicas ou de fornecedores privados.
Segundo a Anatel, a iniciativa pretende reforçar a segurança dos cadastros e dificultar a ativação fraudulenta de números telefônicos mediante utilização de dados falsos ou pertencentes a terceiros.
Reconhecimento facial e prova de vida passam a integrar a identificação dos usuários
A nova sistemática estabelece duas etapas tecnológicas complementares: a verificação da presença de uma pessoa real durante o procedimento e a comparação das características faciais capturadas com registros biométricos previamente existentes.
A prova de vida, conhecida tecnicamente como liveness detection, busca identificar tentativas de falsificação da presença física do usuário. Dependendo da tecnologia utilizada, esses mecanismos podem detectar apresentações fraudulentas envolvendo fotografias, vídeos ou outras formas de simulação facial.
Já a comparação biométrica verifica a correspondência entre a face apresentada e um registro de referência associado à identidade declarada.
Essa distinção é importante porque a detecção de uma pessoa real, isoladamente, não comprova sua identidade. Para estabelecer a vinculação entre o indivíduo e o titular da linha, é necessário verificar a correspondência com uma referência confiável.
A Anatel determina que os procedimentos estejam disponíveis nos canais presenciais de atendimento e também nos sites e aplicativos oficiais das operadoras.
Cronograma de implantação se estende até 2029
A implementação será escalonada conforme o tipo de contratação ou operação realizada pelo consumidor.
| Prazo | Exigência |
| 30/09/2027 | Novas ativações de linhas pré-pagas |
| 31/12/2027 | Novas linhas pós-pagas, portabilidade, troca de chip e alterações cadastrais ou contratuais solicitadas pelo consumidor |
| 31/12/2028 | Recadastramento dos usuários ainda não validados |
| A partir de janeiro de 2029 | Possibilidade de suspensão e posterior cancelamento de linhas não regularizadas |
A agência esclarece que a suspensão e o cancelamento deverão observar os procedimentos de notificação e os prazos estabelecidos na norma. Portanto, não se trata de cancelamento automático de todas as linhas sem biometria em 1º de janeiro de 2029.
Proteção de dados biométricos e LGPD entram no centro da discussão
A utilização obrigatória do reconhecimento facial amplia a importância dos mecanismos de governança e proteção de dados pessoais no setor de telecomunicações.
Pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), dados biométricos vinculados a pessoas naturais são classificados como dados pessoais sensíveis, submetidos a requisitos específicos de tratamento e segurança.
A Anatel informa que a norma contempla mecanismos de proteção de dados pessoais em conformidade com a legislação. Entretanto, o comunicado oficial não detalha aspectos operacionais relevantes, como os critérios de escolha dos fornecedores privados de bases biométricas, os períodos de retenção dos registros, as condições de compartilhamento e os procedimentos de eliminação dos dados.
Também será importante conhecer os requisitos técnicos exigidos das soluções de reconhecimento facial, incluindo desempenho dos algoritmos, resistência a ataques de apresentação e mecanismos de auditoria.
Para as operadoras e seus fornecedores de tecnologia, a implementação envolve mais do que incorporar uma funcionalidade de reconhecimento facial aos aplicativos. Será necessário estruturar processos de verificação de identidade, controle de acesso, proteção das informações biométricas e tratamento de falhas de autenticação.
Procedimentos alternativos deverão atender quem não conseguir realizar a biometria
Outro ponto relevante é a previsão de procedimentos alternativos para situações em que a validação biométrica facial não seja possível.
A medida é especialmente importante para usuários que enfrentam dificuldades na captura facial, pessoas com determinadas condições físicas, consumidores sem acesso a dispositivos compatíveis ou cidadãos que não possuam registros biométricos disponíveis nas bases consultadas.
O comunicado da Anatel confirma a existência dessas alternativas, mas não especifica quais procedimentos serão aceitos nem como serão implementados pelas prestadoras.
A definição desses mecanismos será determinante para evitar que uma exigência destinada a combater fraudes produza barreiras de acesso a um serviço essencial de comunicação.
Nova regra amplia procedimentos de identificação já existentes na telefonia
A adoção de verificações de identidade não é inédita no setor.
Desde novembro de 2021, as operadoras utilizam procedimentos mais rigorosos para ativação de linhas pré-pagas, incluindo o envio de selfie e fotografia do documento de identificação, conforme informações publicadas pela própria Anatel.
A nova norma amplia essa abordagem ao estabelecer expressamente a validação biométrica facial com prova de vida e comparação com bases preexistentes, além de alcançar outras operações e os usuários já cadastrados.
O avanço tecnológico representa uma mudança importante na relação entre identificação civil, autenticação biométrica e prestação de serviços de telecomunicações.
A efetividade da medida dependerá não apenas da capacidade de impedir habilitações fraudulentas, mas também da confiabilidade das bases utilizadas, da segurança dos sistemas de verificação e da disponibilidade de alternativas para os consumidores.
Com milhões de usuários sujeitos ao recadastramento, a implantação da norma deverá colocar a qualidade da identificação biométrica, a proteção de dados sensíveis e a continuidade dos serviços móveis entre os principais desafios operacionais do setor nos próximos anos.
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