Banco Central amplia controle sobre marcações de fraude no Pix e exige mecanismos de contestação das instituições financeiras
Resolução amplia as obrigações de bancos e instituições de pagamento na prevenção a fraudes, com procedimentos de revisão de registros suspeitos já em vigor e novas exigências a partir de fevereiro de 2027.
O Crypto ID volta ao tema das novas regras do Pix diante da proximidade de 1º de fevereiro de 2027, quando entram em vigor novas obrigações de comunicação aos clientes e regras operacionais para a cobrança híbrida estabelecidas pelo Banco Central e apresenta o que já está em vigor.
Publicada em 21 de setembro de 2026, a Resolução BCB nº 587, de 18 de setembro, alterou o regulamento do Pix e estabeleceu responsabilidades mais claras para bancos e instituições de pagamento no tratamento de marcações de fundada suspeita de fraude associadas a CPF, CNPJ e chaves Pix.
A regulamentação determina procedimentos para contestação e cancelamento desses registros, incluindo prazo máximo de sete dias para análise dos pedidos, obrigação que já está em vigor.
A partir de fevereiro de 2027, as instituições que realizarem marcações também deverão comunicar formalmente os usuários, informando a data do registro, a possibilidade de revisão e o canal disponível para esclarecimentos e contestação.
A resolução também disciplina a cobrança híbrida, que permite reunir boleto e QR Code Pix em um mesmo documento, e autoriza, a partir de julho de 2027, a utilização do Pix Automático em contas-salário.
Para o mercado financeiro, as mudanças exigem atenção aos procedimentos de prevenção a fraudes, à gestão de registros no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), à comunicação com clientes e ao cumprimento dos prazos regulatórios.
Marcação de suspeita de fraude pode restringir operações Pix
As marcações de fundada suspeita de fraude são utilizadas pelas instituições participantes do Pix para registrar informações relacionadas a transações potencialmente fraudulentas.
Esses registros ficam associados ao CPF ou CNPJ do usuário e, quando disponível, à respectiva chave Pix, no DICT, sistema administrado pelo Banco Central.
A existência de uma marcação ativa pode provocar restrições operacionais na instituição responsável pelo registro, incluindo impedimentos para enviar ou receber pagamentos, cadastrar novas chaves, solicitar portabilidade ou reivindicar a posse de uma chave Pix.
A regulamentação também estabelece que as marcações permaneçam registradas por cinco anos, contados da data de sua inclusão no DICT, ressalvadas as hipóteses de cancelamento.
Por isso, a definição de responsabilidades para registrar, revisar e cancelar essas informações é especialmente relevante para a segurança e a integridade do sistema de pagamentos.
Contestação de suspeitas de fraude já está em vigor
Embora a obrigação de comunicar formalmente ao cliente a realização de uma marcação entre em vigor em 1º de fevereiro de 2027, os procedimentos de contestação já estão valendo desde setembro de 2026.
Pessoas físicas e jurídicas podem solicitar à instituição responsável a revisão e o cancelamento de registros de fundada suspeita de fraude associados ao seu CPF, CNPJ ou chave Pix.
A instituição deve analisar o pedido e decidir pela manutenção ou pelo cancelamento da marcação em até sete dias, contados do recebimento da solicitação.
Caso a análise conclua que não existem elementos suficientes para justificar a manutenção da suspeita, o registro deverá ser cancelado.
A instituição também deverá conservar os fundamentos utilizados para decidir pela manutenção ou pelo cancelamento da marcação.
O procedimento procura equilibrar a necessidade de identificar transações fraudulentas com a possibilidade de corrigir registros que afetem indevidamente usuários legítimos.
O que muda em 1º de fevereiro de 2027?
A principal novidade para o tratamento das marcações de fraude será a obrigatoriedade de comunicação ao usuário.
A instituição que realizar a marcação deverá informar, no mínimo, a data do registro, a possibilidade de revisão da medida e o canal disponível para esclarecimentos e solicitação de cancelamento.
Na prática, a exigência acrescenta uma obrigação de transparência aos procedimentos de prevenção a fraudes já existentes.
Para bancos e instituições de pagamento, será necessário assegurar que os processos internos permitam identificar as marcações realizadas, comunicar os clientes e encaminhar eventuais pedidos de revisão aos responsáveis pela análise.
A nova exigência não altera o prazo de sete dias para decidir sobre a contestação, que já está em vigor.
Como solicitar a revisão de uma marcação de fraude?
O usuário que identificar restrições associadas a uma marcação de fundada suspeita de fraude deve procurar a instituição responsável pelo registro e solicitar sua revisão.
O pedido pode ser acompanhado de informações e documentos que contribuam para demonstrar a legitimidade das operações questionadas.
A instituição responsável deverá analisar os elementos disponíveis, decidir sobre a manutenção ou o cancelamento da marcação e registrar os fundamentos da decisão.
Caso não existam elementos que justifiquem a continuidade da suspeita, o registro deverá ser cancelado.
Se o usuário não conseguir solucionar a questão pelos canais de atendimento, poderá recorrer à ouvidoria da instituição e registrar reclamação junto ao Banco Central.
O Banco Central recebe reclamações e supervisiona as instituições, mas não realiza diretamente o cancelamento das marcações a pedido dos usuários.
Cobrança híbrida reúne boleto e Pix no mesmo documento
Outra mudança estabelecida pela Resolução BCB nº 587/2026 é a regulamentação da cobrança híbrida, modalidade que permite apresentar, em um mesmo documento, o código de barras de um boleto e o QR Code do Pix Cobrança.
A funcionalidade oferece ao pagador duas alternativas para quitar uma mesma obrigação financeira.
A modalidade aplica-se exclusivamente ao Pix Cobrança com vencimento e pode utilizar boletos de cobrança comuns ou determinados boletos dinâmicos, observadas as restrições previstas na regulamentação.
A oferta da cobrança híbrida é facultativa para a instituição prestadora de serviços de pagamento do recebedor, que também deverá ser a instituição emissora do boleto.
A regulamentação exige mecanismos de consistência entre os sistemas envolvidos para evitar pagamentos indevidos ou duplicados.
As disposições operacionais com entrada em vigor em 1º de fevereiro de 2027 estabelecem responsabilidades adicionais para as instituições no tratamento dessas cobranças.
O objetivo é permitir a utilização das duas modalidades de pagamento sem que a liquidação de uma mesma obrigação ocorra indevidamente mais de uma vez.
Pix Automático poderá ser utilizado em contas-salário
A resolução também autoriza a utilização do Pix Automático em contas-salário a partir de 1º de julho de 2027.
A funcionalidade permitirá realizar pagamentos recorrentes previamente autorizados pelo titular da conta, respeitadas as condições estabelecidas pelo regulamento.
A mudança não representa a liberação irrestrita das contas-salário para todas as modalidades de transações Pix. Permanecem limitações específicas para o recebimento e a movimentação de recursos nesse tipo de conta.
A medida amplia as possibilidades de utilização do Pix Automático, mantendo as características regulatórias próprias das contas-salário.
O que muda para bancos e instituições de pagamento?
As alterações introduzidas pela Resolução BCB nº 587/2026 envolvem diferentes responsabilidades operacionais e regulatórias.
No tratamento de suspeitas de fraude, as instituições precisam assegurar mecanismos de registro, análise, contestação e cancelamento das marcações, além de manter os fundamentos das decisões.
A partir de fevereiro de 2027, também deverão cumprir a obrigação de comunicar os usuários sobre as marcações realizadas.
Na cobrança híbrida, será necessário assegurar a consistência das informações entre os sistemas de boleto e Pix, prevenindo pagamentos duplicados.
Já a autorização do Pix Automático em contas-salário exigirá adequações dos participantes que operam essa modalidade, observadas as regras específicas para esse tipo de conta.
As mudanças reforçam a importância da integração entre as áreas de prevenção a fraudes, tecnologia, operações, atendimento e conformidade regulatória.
Cronograma das principais mudanças
| Tema | Obrigação ou funcionalidade | Vigência |
|---|---|---|
| Contestação de suspeita de fraude | Pedido de revisão, decisão em até sete dias e cancelamento quando a suspeita não se sustentar | Desde setembro de 2026 |
| Comunicação de marcações | Informar ao usuário a data da marcação, possibilidade de revisão e canal de atendimento | 1º de fevereiro de 2027 |
| Cobrança híbrida | Aplicação de novas exigências operacionais para integração entre boleto e Pix | 1º de fevereiro de 2027 |
| Pix Automático em conta-salário | Permissão para pagamentos recorrentes autorizados | 1º de julho de 2027 |
Segurança, transparência e responsabilidade das instituições
O compartilhamento de informações sobre suspeitas de fraude é um dos mecanismos utilizados para proteger o sistema de pagamentos contra golpes e movimentações financeiras ilícitas.
Entretanto, a eficácia desses controles também depende da qualidade das informações registradas, da capacidade de revisão das decisões e da existência de procedimentos para corrigir eventuais marcações indevidas.
Ao estabelecer responsabilidades mais claras para os participantes do Pix, o Banco Central reforça a necessidade de conciliar prevenção a fraudes, transparência e proteção dos usuários.
Para as instituições financeiras, a regulamentação exige mais do que identificar comportamentos suspeitos. É necessário assegurar que as decisões sejam fundamentadas, passíveis de revisão e acompanhadas de procedimentos operacionais compatíveis com as exigências regulatórias.
A proximidade da entrada em vigor das novas obrigações de fevereiro de 2027 torna o tema especialmente relevante para as equipes responsáveis pela segurança, gestão de riscos, conformidade e operação dos serviços de pagamento.
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