A Receita Federal notificou, nesta segunda-feira (26), 668.440 devedores do Simples Nacional, que respondem por dívidas que totalizam R$ 23,8 bilhões.
As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) devem ter atenção para não serem excluídas de ofício do regime tributário simplificado e diferenciado favorecido pelo Simples Nacional, por motivo de inadimplência.
Micro e pequenas empresas terão 30 dias para regularizar os débitos à vista, em parcelas ou por compensação.
O aviso foi feito por meio de Ato Declaratório Executivo (ADE).
A contar da data de conhecimento do ADE de exclusão, a pessoa jurídica terá um prazo de 30 dias para a regularização da totalidade dos débitos à vista, em parcelas ou por compensação.
A pessoa jurídica que regularizar a totalidade dos débitos dentro desse prazo terá a sua exclusão do Simples Nacional automaticamente tornada sem efeito, ou seja, continuará no Simples Nacional, não havendo necessidade de comparecer às unidades da Receita para adotar qualquer procedimento adicional.
O documento de exclusão pode ser acessado pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Atendimento Virtual (e-CAC), no site da Receita Federal, mediante certificado digital ou código de acesso.
O prazo para consultar o ADE é de 45 dias a partir de sua disponibilização no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN), e a ciência por essa plataforma será considerada pessoal para todos os efeitos legais.
Quem não regularizar a totalidade de seus débitos no prazo será excluída do Simples Nacional, com efeitos a partir do dia 01/01/2017.
Portal Brasil, com informações da Receita Federal