Desde a implementação do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, a Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC promove o Projeto Anac sem papel que visa à economia e sustentabilidade por meio de medidas como a emissão do Registro Aeronáutico Brasileiro – RAB que é feito, desde o começo de junho, de forma virtual com o uso do certificado digital ICP-Brasil.
Serão expedidas para as aeronaves os Certificados de Matrícula – CMs e os Certificados de Aeronavegabilidade – CAs. Já para as aeronaves experimentais, os Certificados de Matrícula Experimental – CMEs e os Certificados de Autorização de Voo – CAVs. Com isso, é extinta a emissão de documentos com base em formulários.
Além de registrar as aeronaves brasileiras, através do RAB é possível atualizar endereços, reservar marcas, registrar documentos que formalizem propriedade, uso ou posse de aeronave, inscrever e levantar gravames e disponibilizar informações das certidões.
De acordo com o Código Brasileiro de Aeronáutica, todas as aeronaves devem portar documentos a bordo para fins de fiscalização. Os CAs, CMEs E CAVs devem estar, preferencialmente, impressos. Na ausência do documento físico, poderá ser apresentado o certificado em formato digital, acessível por meio de dispositivo eletrônico.
Outras informações podem ser consultadas junto a Gerência Técnica do Registro Aeronáutico Brasileiro – GTRAB pelo e-mail rab@anac.gov.br.
Fonte: ITI
[toggles title=”Sobre o SEI”]O Sistema Eletrônico de Informações (SEI), desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), é uma plataforma que engloba um conjunto de módulos e funcionalidades que promovem a eficiência administrativa.
Trata-se também de um sistema de gestão de processos e documentos eletrônicos, com interface amigável e práticas inovadoras de trabalho, tendo como principais características a libertação do paradigma do papel como suporte físico para documentos institucionais e o compartilhamento do conhecimento com atualização e comunicação de novos eventos em tempo real.
O SEI foi escolhido como a solução de processo eletrônico no âmbito do projeto Processo Eletrônico Nacional (PEN), iniciativa conjunta de órgãos e entidades de diversas esferas da administração pública, com o intuito de construir uma infraestrutura pública de processos e documentos administrativos eletrônicos.
Coordenado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o PEN proporciona a integração de diferentes esforços que já estavam em curso no âmbito do governo federal e objetiva a melhoria no desempenho dos processos da administração pública, com ganhos em agilidade, produtividade, transparência, satisfação do público usuário e redução de custos.
Devido às características inovadoras do SEI e do sucesso da prática de cessão da ferramenta sem ônus para outras instituições, o SEI transcendeu a classificação de sistema eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região, para galgar a posição de projeto estratégico para toda a administração pública, amparando-se em premissas altamente relevantes e atuais, tais como: a inovação, a economia do dinheiro público, a transparência administrativa, o compartilhamento do conhecimento produzido e a sustentabilidade.
(Fonte:TRF4)[/toggles]