A partir de 16 de Agosto de 2017 passa valer os novos procedimentos que trata-se do preenchimento dos novos campos de exame toxicológico e o uso de certificados digitais para o envio das declarações.
O empregador que admitir e desligar motoristas profissionais fica obrigado a declarar os campos: Código Exame Toxicológico, Data Exame Médico (Dia/Mês/Ano), CNPJ do Laboratório, UF e CRM relativo às informações do exame toxicológico, após o campo “CEP DA RESIDÊNCIA TRABALHADOR” dos Registros “C” (movimentação no prazo) e “X” (movimentação fora do prazo), conforme layout CAGED disponível no endereço https://goo.gl/ac1SUT .
Passa a ser obrigatória a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil para a transmissão da declaração do CAGED por todos os estabelecimentos que possuam 10 (dez) ou mais trabalhadores no 1º dia do mês de movimentação e para todas as declarações entregues fora do prazo.
As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, tipo e-CNPJ ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo
que este pode ser um e-CPF ou um e-CNPJ.
As demais orientações de preenchimento do CAGED permanecem as mesmas.
OUTRAS INFORMAÇÕES SOBRE CAGED WEB
Formulário Eletrónico – FEC:
Extrato
Recibo:
FAQ:
Com informações do Ministério do Trabalho, DOU e portal do CAGED.