Aprovada no ano passado para auxiliar os contribuintes na Declaração do Imposto de Renda, o programa gerador ainda causa algumas dúvidas em seus usuários e como estamos próximos ao período de declaração referentes ao ano de 2014 o CryptoID reuniu algumas dúvidas simples sobre essa instrução normativa para auxiliá-lo quando necessário. Confira:
Sobre o programa
O programa Gerador Dirf é a ferramenta da Receita federal aprovada pela Instrução Normativa 1.503/2014 para apresentação das informações financeiras referentes ao ano de 2014, assim como em 2015 em casos de extensão de pessoa jurídica decorrente de mudanças na situação das empresas e para pessoas físicas com saída definitiva do país.
Disponível no site da receita federal desde o ano passado, o programa possui algumas mudanças em relação ao período. A principal delas é a alteração dos limites de R$ 76.985,10 para R$ 26.816,55 referentes aos valores totais anuais pagos a serem declarados na Declaração do Imposto de Renda nos casos de dividendos e lucros, a partir de 1996.
Também estão inclusos nessa mudança os valores pagos a titular ou sócio de microempresa ou empresa de pequeno porte, exceto pró-labore e aluguéis, assim como indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de Programa de Demissão Voluntária e outros rendimentos do trabalho, isentos ou não tributáveis.
Prazos
A entrega da Dirf 2015, referente as declarações desse ano devem ser realizadas até o dia 27 de fevereiro. Em caso de atrasos ou emissão das declarações após o período a empresa deverá pagar uma multa mínima no valor de R$500,00. Já para as pessoas jurídicas inativas e aquelas que optam pelo Simples Nacional a multa é no valor mínimo de R$200,00.
Certificação Digital e Isenção
Para pessoas físicas a entrega de Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte com a assinatura digital, apesar de importante não é obrigatória. Já as Pessoas jurídicas, exceto optantes do Simples Nacional devem obrigatoriamente usar a certificação digital para o Dirf.
Empresas com os status de tributação imune, isenta ou Simples não desobrigam a apresentação do Dirf.