Resolução publicada em fevereiro determina que toda interação com o tribunal será feita no formato eletrônico, exigindo o certificado digital ICP-Brasil
A partir do 1º de junho entra em vigor uma nova regra do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, publicada no final de fevereiro por meio da resolução 01/2018.
A resolução determina que todo peticionamento, pedido de informações ou esclarecimentos e juntada de documentação relacionados a processos eletrônicos em tramitação deverão ser protocolados e inseridos pelo próprio interessado ou seu representante legal diretamente via WEB ou nas Unidades Protocoladoras por meio de mídia digital.
Para tanto, estes documentos deverão estar assinados eletronicamente com uso do certificado digital, de acordo com as disposições do Comunicado GP Nº 04/2016.
Isso significa que, também a partir de junho, as unidades protocoladoras da entidade não estarão mais autorizadas a receber qualquer documento em papel para digitalização e juntada em processo eletrônico.
Com isso, os encaminhamentos poderão ser feitos via Web 24 horas por dia, sete dias por semana.
O diretor geral da Valid Certificadora e Cio Global da Valid, Márcio Nunes, reforça a necessidade da certificação digital para os advogados e contadores que interagem com o TCESP.
“O certificado digital está cada vez mais presente no dia a dia dos profissionais e dos órgãos públicos e privados, é o uso desta tecnologia que garante a validade jurídica e a identidade das assinaturas digitais, como agora o Tribunal de Contas.”.
Com o certificado digital, estes profissionais podem não apenas transacionar com o Tribunal de Contas, mas também realizar processos no SPED, emissão de NF-e, acessar sistemas como o e-Pet, para peticionamentos eletrônicos; o e-Doc, sistema da Justiça do Trabalho; e o Cert-JUS, utilizado por órgãos como o STJ (Superior Tribunal de Justiça), dentre outros.
“É importante lembrar que a assinatura digital transforma um simples e-mail em um documento eletrônico com validade jurídica, provando seu envio, integridade e autoria por parte do destinatário da mensagem”, ressalta
Do lado do TCESP, a nova regra amplia ainda mais a utilização do e-TCESP, sistema de processo eletrônico (o processo virtual) do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que tem como objetivo principal a tramitação processual de forma eletrônica, eliminando a utilização de papel, proporcionando celeridade, transparência e acessibilidade na tramitação e apreciação dos processos sob a responsabilidade da Corte de Contas. Facilitando, assim, o intercâmbio de dados e informações entre as demais instituições públicas e privadas, com as quais o TCESP se relaciona.
Segundo Milene Dias da Cunha, Conselheira Substituta do TCE/PA e Diretora da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON), as operações pela internet têm se tornando uma prática constante, ao mesmo tempo em que surgem também preocupações com privacidade e segurança das informações e transações de documentos.
“Nesse sentido, o TCE/SP, ao fazer uso da Certificação Digital em suas interações eletrônicas, demonstra estar pareado com modernos instrumentos de troca de informações, ao passo em que assegura a confiabilidade e validade dos documentos que irão instruir os processos de contas, trazendo mais segurança e celeridade para os seus jurisdicionados, o que certamente é uma prática a ser seguida pelos demais Tribunais de Contas do país”.