Por Renan Souza
Desde a edição da Medida Provisória 2.200-2, em 24 de agosto de 2001, o Brasil teve a oportunidade de definir um novo rumo histórico para a modernização do Estado Brasileiro e das relações sociais de seus cidadãos seguindo o desenvolvimento da Sociedade Informacional.
Isso se tornou possível devido ao fato de a legislação ter instituído uma Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) que permite segurança jurídica às transações efetuadas no mundo eletrônico, transformando, assim, os serviços de governo e a dinâmica das relações civis em virtuais.
A ICP-Brasil é composta por um verdadeiro universo dicotômico que integra a tecnologia e o direito.
Por meio de normas técnicas e operacionais aliadas ao desenvolvimento e à aplicação de tecnologias seguras, ou seja, que suportam aplicações críticas para a sociedade, garantindo também os efeitos jurídicos previstos, a ICP-Brasil tem expandindo constantemente sua utilidade.
Aqui, chama-se a atenção para a garantia de 3 fatores:
• Autoria do documento assinado eletronicamente;
• A integridade deste documento;
• O não repúdio.
Como é possível observar a tecnologia empregada na ICP-Brasil, por meio do que o cidadão comum conhece por Certificado Digital, traz inúmeros benefícios com a sua utilização ao mesmo tempo que impõe a responsabilidade ao cidadão pelo controle da posse e uso de seu documento digital, uma vez que praticado o ato cabe ao cidadão o ônus de provar que não o fez.
Para que essa infraestrutura possa promover serviços digitais confiáveis, ela se apoia em 5 fatores que são essenciais para garantir a segurança do cidadão brasileiro ao utilizar os serviços eletrônicos.
Pode-se citar aqui os 5 pilares que hoje sustentam essa infraestrutura e que garantem os efeitos acima mencionados:
1- Autoridade Certificadora de Raiz Única;
2- Geração, Controle, Uso e Conhecimento de forma exclusiva pelo titular;
3- Validação Presencial;
4- Revogação imediata da Chave Privativa do Titular quando da suspeita de seu comprometimento ou por sua solicitação;
5- Auditoria Independente.
Analisando o desenvolvimento da ICP-Brasil junto à sociedade é possível notar avanços significativos e já consolidados em diversos serviços, como serviços da Receita Federal do Brasil, Poder Judiciário, BACEN, DENATRAN, entre outros que evidenciam ser esse um caminho sem volta para a eficiência e o desenvolvimento do País.
É possível também observar que ao mesmo tempo em que há considerável avanço tecnológico no Brasil, há de forma paradoxal, devido ao sucateamento da educação no país, em especial, no campo da tecnologia, uma real dificuldade na integração dos cidadãos às possibilidades apresentadas pela ICP-Brasil.
É notório a falta de cultura da população no âmbito da segurança da informação e da prevenção no que tange a ataques e fraudes digitais, essas fraudes em muitos casos se aliam a estratégias de engenharia social que quase sempre se valem da desinformação da vítima e vêm ocorrendo e aumentando globalmente de forma exponencial, na mesma medida em que as relações governamentais e civis migram para o mundo virtual.
Esse paradoxo gera ainda mais vulnerabilidade para os cidadãos que não possuem conhecimento sobre como usar a tecnologia de forma segura.
Portanto, nota-se que no cenário da ICP-Brasil, para que seu desenvolvimento ocorra de forma ainda mais sustentável, segura e transformadora, se faz necessário considerar o papel da sua função social e a importância dela para o avanço do Brasil rumo ao cenário digital.
É por meio das Autoridades de Registro (ARs), vinculadas a uma Autoridade Certificadora (AC), autorizada pelo Governo Federal, após criterioso processo de credenciamento e auditoria, que o cidadão possui o seu contato com a tecnologia da ICP-Brasil e são as ARs que de maneira direta, no contato presencial, exercem a função pedagógica na sociedade brasileira sobre a Certificação Digital.
Este local autorizado pelo Governo Federal, denominado como Instalação Técnica, é onde o cidadão deve comparecer portando seus documentos originais para realizar a validação presencial de seus dados, isso por si só já gera a necessidade de um rigoroso controle deste local pois recebe e trata dados sensíveis do cidadão.
É também nas Instalações Técnicas que o cidadão deve receber todas as informações sobre o serviço a que ele se destina e quais as precauções devem ser tomadas para o seu uso de forma segura, afim de evitar quaisquer danos jurídicos, por exemplo que possam colocar o destinatário do serviço em risco e sob o ônus da prova.
É nas Instalações Técnicas que o cidadão passa a integrar, técnica e juridicamente, o universo digital e a interagir com ele de forma segura e confiável, podendo a partir de então contrair direitos e obrigações e facilitar em muito a sua vida cotidiana.
Utilizando de uma metáfora, é possível dizer que as Autoridades de Registro emitem uma espécie de “passaporte” para o Mundo Digital, pois o cidadão ao adentrar à WEB, com o uso do seu certificado digital, se manifestará de forma identificável e sua transação terá toda a garantia de segurança e validade jurídica. Essa movimentação poderá ser exercida de qualquer local do Mundo.
Está aí uma excelente vantagem da Sociedade Informação, em que relações políticas, econômicas e sociais figuram cada vez mais em ambientes digitais que já se mostraram capazes de verdadeiras revoluções no campo da inclusão social.
Renan Souza – Sócio-Diretor da Autoridade de Registro Polomasther e 2º Vice-Presidente da Associação Nacional de Autoridades de Certificação Digital (Ancert). Formando em Direito pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo e em Publicidade e Propaganda pela Universidade Metodista de São Paulo.