O Projeto de Lei 10901/18 permite que os atos de abertura, fechamento, alteração e legalização de empresas sejam feitos por meio da internet por usuários da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).
A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Atualmente, o Redesim – sistema criado e mantido na internet pelo Poder Executivo federal – já concentra todos os atos de constituição, alteração, transformação, incorporação, fusão, cisão, dissolução e extinção do registro de empresários e de pessoas jurídicas (empresas).
Os atos, entretanto, precisam ser praticados presencialmente em juntas comerciais.
De autoria do Senado, o projeto foi elaborado pela Comissão de Mista de Desburocratização, que funcionou de dezembro de 2016 a dezembro de 2017. O foco da comissão era analisar procedimentos e rotinas de órgãos e entidades da administração pública e apresentar sugestões para melhorar o ambiente de negócios no País. O projeto altera a Lei 11.598/07, que criou a Redesim.
Tramitação
O projeto será analisado pelo Plenário da Câmara. ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-10901/2018
REDESIM diminui o tempo de abertura de empresas no Brasil
Redução na média do tempo de abertura de empresas de cerca de 8 para 5 dias, comparando os últimos trimestres de 2017 e 2018. Quase metade das Pessoas Jurídicas são abertas em até 3 dias!
A Baixa da empresa também é feita de maneira simplificada
Todo processo é online e a resposta dos órgãos é dada em poucos dias. Com o RLE, dá-se um importante passo contra a burocracia.
Agora, os processos de abertura, licenciamento e baixa são feitos online e o comparecimento a órgãos é mínimo.
Com certificado digital, inclusive, tudo pode ser feito pela internet.
Guias para usuários de São Paulo – SP
Guia de uso do certificado digital
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