O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) é uma central de recepção de dados compartilhados pelos Fiscos federal, estadual e municipal. Por meio do SPED é possível fazer cruzamentos instantâneos de dados digitais transmitidos ao Fisco, através de diversos documentos ou declarações
As principais obrigações acessórias e documentos eletrônicos sujeitas a cruzamentos de dados com o SPED são os seguintes:
Diante dessas circunstâncias, é imperioso que as empresas tenham conhecimento básico da legislação fiscal para evitar contingências causadas por divergências de informações em relação às bases de dados das autoridades fiscais municipais, estaduais e federais.
Qualquer inconsistência apurada pode causar autuação que, a depender da gravidade do ato fiscal que gerou a autuação e do valor da penalidade, pode comprometer ou inviabilizar financeiramente uma empresa.
O ponto que merece maior atenção está na emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), seja de mercadorias ou de serviços.
Questões como “alíquotas” dos tributos, substituição tributária do CMS (MVA – Margem de Valor Agregado), DIFAL (Diferencial de Alíquotas) nas operações interestaduais destinadas a não contribuiante do ICMS, controle de remessas e retornos de mercadorias (demonstração, conserto etc.), devoluções e trocas de mercadorias (procedimento correto), documentos fiscais não enviados para escrituração fiscal, entre outros, são os principais motivos de autuações fiscais geradas pelo cruzamento eletrônico de dados.
Fonte: Confirp Contabilidade
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