O Certificado Digital, serviço oferecido pela Imprensa Oficial do Estado, é um importante aliado na entrega do Imposto de Renda para a Receita Federal
O uso do recurso agiliza todo o processo de preenchimento e validação dos dados e diminui os riscos de retificações. Como o Certificado Digital é um documento eletrônico que garante a autenticidade das informações enviadas, para quem o possui a Receita Federal disponibiliza a declaração pré-preenchida com alguns dados como rendimentos, deduções, bens e dívidas.
Além da agilidade no envio, o uso do Certificado Digital ainda permite a verificação de pendências, sendo possível a correção imediata da declaração, sem a burocracia de ter que ser notificado para comparecer à Receita Federal.
O portador de um certificado digital pode utilizar a modalidade da declaração online para preenchê-la diretamente em nuvem pelo portal e-CAC – site da Receita Federal no qual os contribuintes podem verificar eventuais pendências na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, pesquisar a situação fiscal, reemitir o Comprovante de Inscrição no CPF e realizar diversos outros serviços via Internet –, sem precisar baixar o programa ou realizar qualquer tipo de atualização.
“O Certificado Digital favorece o contribuinte com diversas vantagens, que se estendem para outras situações além do Imposto de Renda, como mais agilidade e credibilidade com respaldo do Governo”, avalia o diretor-presidente da Imprensa Oficial do Estado, Nourival Pantano Júnior.
A tecnologia do Certificado Digital está presente no cotidiano das pessoas. Outro exemplo do uso do recurso é a facilidade na obtenção da CNH Digital, lançada em 2018 pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP). Com o certificado, o cidadão pode solicitar a sua CNH Digital pela internet com rapidez, comodidade, segurança e garantia de autenticidade, sem que precise comparecer a um posto do Detran-SP.
As dúvidas mais recorrentes sobre a declaração pré preenchida
1 – Quem pode utilizar a Declaração pré-preenchida?
A Receita Federal disponibiliza a Declaração pré-preenchida apenas para quem possui o Certificado Digital. Para usar essa facilidade, o Certificado Digital precisa estar na validade no momento da declaração e é necessário que o contribuinte tenha realizado o envio do Imposto de Renda do ano anterior. No caso de a declaração anterior estar retida ou ter sofrido alguma alteração, a opção de pré-preenchimento não é autorizada. Porém, se passou pela malha, mas saiu sem alterações, é possível usar a opção de preenchimento prévio. Vale ainda dizer que o Certificado Digital pode ser utilizado tanto por quem declara pelo modelo completo quanto na opção simplificada.
2- Quem é obrigado a utilizar certificado digital?
Apesar de facilitar a entrega, o uso do certificado digital no Imposto de Renda é opcional na maioria dos casos. São obrigados pela legislação a utilizar o certificado digital os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual, e cuja soma tenha sido superior a R$ 10 milhões, além daqueles que realizaram pagamentos de rendimentos a pessoas jurídicas, quando representam dedução na declaração, em soma também superior a R$ 10 milhões.
3- Quais os benefícios do Certificado digital?
Usar o Certificado Digital na Declaração do Imposto de Renda elimina erros de digitação que muitas vezes levam à retenção na base da Receita Federal, traz agilidade e credibilidade ao documento enviado, com respaldo do Governo.
4 – Como escolher o certificado digital mais adequado?
Existem várias opções de certificados digitais para pessoas físicas e jurídicas, que se adequam aos mais variados perfis de usuários e empresas. No caso específico do preenchimento da Declaração do Imposto de Renda, o tipo de Certificado a ser usado é o e-CPF.
5 – Onde os interessados podem buscar mais informações?
Para saber mais sobre a tecnologia da Certificação Digital e as opções oferecidas pela Imprensa Oficial do Estado, acesse o site. Você também pode esclarecer dúvidas pelo telefone 0800 01234 01.
Sobre a Imprensa Oficial do Estado
Fundada em 1891, a Imprensa Oficial do Estado surgiu da necessidade da publicação dos atos oficiais do Governo. Em 12 de abril de 2004, com a publicação do decreto nº 48.599, a Imprensa Oficial tornou-se a Autoridade Certificadora do Governo do estado de São Paulo. Hoje, entre os serviços oferecidos, estão emissões de certificados digitais para pessoas físicas, jurídicas e servidores, segurança de correio eletrônico, assinatura digital, soluções de hospedagem e gestão eletrônica de documentos.