O critério utilizado pela Receita Estadual para a lista é a do faturamento anual superior a R$ 25 milhões das empresas do varejo no ano de 2013, como já estava estabelecida pela portaria 117, publicada no Diário Oficial do Estado em 27 de maio deste ano. Além delas, a partir de janeiro passarão também emitir NFC-e os novos estabelecimentos com inscrição estadual no setor do varejo, com faturamento superior a R$ 120 mil por ano.
DISPENSA DA IMPRESSORA ECF – implantação do novo serviço do da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), que será uma alternativa eletrônica para os atuais documentos fiscais utilizados pelo varejo, tem como objetivo reduzir os custos aos contribuintes com a dispensa do uso de impressora fiscal ECF (Emissor do Cupom Fiscal), criando a possibilidade de abrir novos caixas de pagamento com impressoras não fiscais.
Em julho deste ano, a Receita Estadual lançou o projeto piloto da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Três empresas varejistas do Estado participam da fase experimental do projeto, que acontece até o final deste mês de setembro: Armazém Paraíba, do Grupo N. Claudino, a Esposende, do Grupo Paquetá e a empresa de informática João Oliveira Alves do município de Guarabira.
LEITURA EM QR CODE – Com o serviço da NFC-e em produção, a tecnologia será um aliado dos contribuintes e consumidores. O consumidor poderá fazer a leitura pelo QR Code impresso no documento emitido na hora da compra, via smartphones ou tablets, para ter as informações eletronicamente armazenadas no portal da SER. O cliente também poderá consultar a nota no Portal ou receber tudo via e-mail. O código QR-Code será impresso no Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (DANFE NFC-e), que conterá mecanismo de autenticação digital, baseado em código de segurança fornecido pela SER ao contribuinte.
De acordo com as regras e o cronograma da Portaria da Receita Estadual já publicada no Diário Oficial do Estado, em um período de três anos haverá uma migração de todos os estabelecimentos do varejo com inscrição estadual, obrigados ao ECF, para o sistema da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
Fonte: SEFAZ-PB