A utilização dos meios online para a prática dos mais diferentes atos e a realização das mais variadas tarefas tem se tornado uma realidade ainda mais presente na vida das pessoas.
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À medida que a tecnologia avança e a conectividade se torna o padrão da sociedade, mais perceptível fica a substituição do analógico pelo digital e do manual pelo informatizado.
Prova disso é que hoje, por exemplo, é possível efetivar a transferência de veículos por meio eletrônico, a partir do uso de um Certificado Digital.
Há alguns anos, esse tipo de operação parecia distante, inviável e totalmente insegura. Contudo, hoje a tecnologia já permite a sua operacionalização, desburocratizando o processo e garantindo mais agilidade, segurança e economia aos envolvidos. Tudo isso graças à tecnologia de Certificação Digital.
Como sabemos que a transferência de veículos pela internet é uma novidade para muitas pessoas, preparamos este artigo para tratar melhor sobre o tema.
A seguir, esclarecemos como essa ação é possível e, ainda, mostraremos o passo a passo para quem tem interesse em utilizá-la. Continue a leitura e confira!
Quais as regras existentes sobre a transferência de veículos online?
A partir da publicação da Resolução nº 712, de 25 de outubro de 2017, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), ficaram instituídos o Certificado Eletrônico de Registro de Veículo (CRVe) e a Autorização Eletrônica para Transferência de Propriedade de Veículo (ATPVe).
Com entrada em vigor dessa norma, houve um grande avanço na modernização do processo de transferência de veículos automotores no Brasil.
A partir da agora, com a versão digital do CRV e do ATPV, os departamentos estaduais de trânsito estão autorizados a utilizar documentos eletrônicos no processo de transferência de veículos, o que permite a sua realização via internet.
O procedimento por meio digital, no entanto, fica condicionado ao atendimento de uma série de exigências. A exemplo, a transferência de propriedade de veículo só poderá ser feita online caso as informações sejam validadas a partir de um Certificado Digital padrão ICP-Brasil, emitido por uma Autoridade Certificadora registrada.
Assim, o CRVe será assinado digitalmente pelo dirigente do órgão responsável pela sua emissão. Já a ATPVe precisará ser assinada com o Certificado Digital do antigo proprietário do veículo ou da entidade pública ou privada legalmente autorizada.
Como essa transferência funcionará na prática?
Tradicionalmente, a transferência de propriedade de um veículo automotor sempre foi uma tarefa bastante burocrática. Havia a necessidade de que ambos os envolvidos na relação se dirigissem até um cartório para reconhecer firma no ATPV — documento que fica no verso do CRV do veículo —, certificando a concordância mútua na transferência.
Além disso, o antigo proprietário também precisava fazer a comunicação da venda ao órgão de trânsito, de modo que este fosse informado da alteração da posse do veículo, até que a transferência fosse concluída pelo adquirente do bem — o que deveria ser feito no prazo máximo de 30 dias, sob pena de multa.
Esse processo, por vezes, era demorado, além de abrir margem para uma série de falhas, como a não comunicação da venda pelo antigo proprietário.
Esse tipo de situação, inclusive, podia gerar a responsabilidade do antigo dono do carro por multas lavradas após a entrega do bem, já que nem sempre o comprador realizava a transferência imediatamente.
No entanto, com a edição da Resolução nº 712 do CONTRAN, a dinâmica do processo de transferência de veículos tende a se alterar significativamente, à medida que a modalidade online se torne mais comum.
A instituição dos documentos eletrônicos pela norma em questão, na prática, vem para facilitar a vida de novos e antigos proprietários de veículos.
Com essa modernização, o processo é realizado da seguinte forma:
- antigo proprietário realiza a comunicação de venda do veículo via internet, de forma prática, sem a necessidade de comparecimento aos postos físicos do órgão de trânsito, assinando o ATPVe com o seu Certificado Digital;
- o novo proprietário que tem interesse em emitir os documentos de forma eletrônica, basta acessar o portal do DENATRAN e fazer a solicitação, também mediante o uso de um Certificado Digital.
Quais as vantagens do novo modelo?
Atualmente é fácil perceber o esforço do governo e dos órgãos públicos em se modernizar as atividades executadas pelo cidadão.
O cumprimento de obrigações, em diferentes situações, tem sido, aos poucos, informatizado, permitindo o uso de ferramentas digitais em detrimento dos métodos manuais, lentos e burocráticos.
Esse movimento de modernização, em grande medida, se deve às inúmeras vantagens que os meios digitais oferecem. A seguir, listamos alguns dos principais para comprovar. Confira!
Maior agilidade
Com a adoção da transferência de veículos online, um efeito direto é a redução do tempo de execução do procedimento. A dispensa de validações presenciais, cópias de documentos e autenticações mecânicas, por exemplo, já eliminam grande parte da burocracia, tornando o trâmite da transferência bem mais rápido.
Facilidade
Como dito, tradicionalmente a transferência de veículos era altamente burocrática, exigindo autenticações em cartório, preenchimento de requerimentos junto ao órgão de trânsito, além da comunicação da venda — o que nem sempre era feito.
Com o modelo digital de documentos, agora todo o processo se torna mais simples, podendo ser executado digitalmente, via sistema do departamento de trânsito. No mais, além de mais simples, também se torna mais barato, pois dispensa firmas e outras autenticações mecânicas.
Segurança
Como a base da transferência de veículos pela internet é o Certificado Digital, uma das principais características presentes no procedimento é a segurança.
Como se sabe, a Certificação trabalha com rigorosos protocolos de criptografia, garantindo a autenticidade dos documentos e das partes utilizadas no processo.
Isso significa que o procedimento online em nada se difere do físico em termos de segurança e validade jurídica. Pelo contrário, é ainda mais seguro, já que inviabiliza fraudes em assinaturas, por exemplo.
Por fim, não há qualquer dúvida de que a transformação digital já chegou. A cada dia que passa, mais aplicações surgem para o Certificado Digital, provando que essa tecnologia veio para ficar e modernizar a forma como pessoas, empresas e órgãos públicos trocam informações online. Não por outra razão, o Certificado está presente em atividades como:
- cumprimento de obrigações junto ao Fisco;
- validação de informações no acesso de sistemas e plataformas online;
- assinatura de documentos eletrônicos;
- transações bancárias;
- emissão de documentos fiscais, como a NF-e e CT-e.
Fonte: Soluti Responde