A evolução da tecnologia permite que, por meio do reconhecimento biométrico do rosto, o autorretrato seja entendido como assinatura digital; mecanismo propicia agilidade, segurança e conforto
Estima-se que 94% das instituições financeiras globais sofreram com alguma fraude virtual, como a tentativa de forjar identidade, conforme estudo da Forrester Consulting do segundo semestre de 2018.
Nos Estados Unidos, foram registrados quase 3 milhões de atos relacionados à fraude, à forja de identidade e outras reclamações semelhantes, de acordo com o levantamento “Consumer Sentinel Network”, produzido pela Federal Trade Comission no ano passado. O estudo indica que os consumidores perderam US$ 1.48 bilhão no período, aumento de US$ 406 milhões frente a 2017.
Assim como leitura biométrica das digitais e palma da mão podem ser usadas para identificar um usuário nos caixas eletrônicos das instituições financeiras, já existem soluções no mercado que usam a selfie como reconhecimento facial para validar a assinatura digital de contratos, identificar usuários para confirmar transações, entre outras possibilidades. “
Embora o meio digital traga a facilidade de não precisar ir a uma agência para assinar um contrato, definir um processo eficaz o cadastro dos clientes e agregar o uso de tecnologia para reconhecimento facial com prova de vida mitiga os riscos e diminui a chance de fraudes, especialmente para os bancos digitais”, explica o gerente de Engenharia de Produtos da Tecnobank, Isaac Ferreira.
No mundo físico, um estelionatário pode usar um documento oficial com dados falsos para abrir e movimentar uma conta corrente, contratar um empréstimo e até mesmo solicitar um cartão de crédito. Com o mecanismo de validação da imagem, a Tecnobank é capaz de indicar a existência de riscos em uma tentativa de forjar documentos e garantir a confiabilidade das operações realizadas.
“Nós não usamos a foto para validar os contratos. Utilizamos um algoritmo biométrico extraído da foto capturada no onboarding (processo de cadastro, formalização e aprovação digital do cliente) para comparar com uma nova selfie capturada no momento da assinatura de algum documento ou realização de transação”, explica Ferreira. O processo leva menos de 10 segundos, ao todo.
Futuro
Estimativa do Boston Consulting Group aponta que 15 milhões de brasileiros já têm contas em bancos digitais (que não têm agências físicas). De acordo com Ferreira, essas empresas são potenciais clientes para o serviço que envolve reconhecimento facial e assinatura digital.
“A legislação permite hoje a assinatura digital utilizando o meio eletrônico. No entanto, a biometria pode se entender como um meio para identificação e, na sequência, a validação da assinatura digital. Nós seguimos todos os cuidados para atender a essas leis”, ressalta Ferreira.
Ao menos duas regras precisam ser seguidas: a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, de 2018 – com vigência a partir de agosto de 2020, e a Medida Provisória 2.200-2, de 2001, que reconhece a legalidade das assinaturas digitais.
Além de evitar fraudes e dar mais confiabilidade aos processos digitais, o reconhecimento facial “via selfie” em qualquer canal digital também pode ser usado em conjunto com o blockchain. Essa tecnologia trata-se de uma espécie de banco de dados compartilhado e distribuído para registrar transações entre as partes, sem que necessariamente haja uma autoridade central para garantir que sejam verificadas e seguras.
“O reconhecimento facial poderia atuar no lugar da assinatura física ou da biometria nos ATMs, como uma garantia de que se trata do usuário contratante do respectivo serviço”, completa.
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