Todo empreendedor que opera transporte ou frete, independentemente da área de atuação (rodoviário; aéreo; ferroviário; fluvial e multimodal), deve saber o que é CT-e para evitar problemas no futuro
Por Valid
O Certificado Digital de Transporte é obrigatório, além de substituir outros documentos.
Esse tipo de certificado está repleto de vantagens. A seguir, abordamos em detalhes o CT-e, a sua função, os documentos que ele substitui, que empresas devem emiti-lo, os dados que precisam constar nele e os seus tipos. Confira!
O que é CT-e e para que serve esse documento?
CT-e significa Conhecimento de Transporte Eletrônico e consiste em um documento fiscal totalmente virtual que é assinado por um certificado digital. Sua finalidade é comprovar a licitude e legalidade de qualquer serviço de transporte de carga, seja ele pelo modal rodoviário, aéreo, ferroviário, dutoviário, aquaviário ou multimodal.
Esse documento é válido em todos os estados brasileiros e no Distrito Federal, mas a validade jurídica só é concedida graças a uma assinatura digital, que pode ser feita por meio de um certificado digital — essa tecnologia, por sua vez, traz segurança, integridade e confiabilidade em transações feitas pela internet.
Que documentos ele substitui?
Há poucos anos as empresas precisavam emitir um grande número de documentos para manter suas operações regularizadas. Desde 2013, depois de um procedimento de implantação do CT-e, as empresas são obrigadas a emiti-lo em substituição dos seguintes documentos:
•modelo 7: nota fiscal serviço de transporte (quando para cargas);
•modelo 8: conhecimento transporte rodoviário de cargas;
•modelo 9: conhecimento transporte aquaviário de cargas;
•modelo 10: conhecimento aéreo;
•modelo 11: conhecimento transporte ferroviário de cargas;
•modelo 27: nota fiscal serviço de transporte ferroviário de carga.
Quais são as vantagens de emiti-lo?
O objetivo central desse documento é facilitar a rotina tanto das transportadoras quanto dos órgãos fiscalizadores, mas seu advento também gerou benefícios para o contratante do serviço e para a sociedade em geral.
No atual mercado das transportadoras, é fundamental o aproveitamento das vantagens do CT-e para a manutenção da competitividade no mercado.
Entenda os principais benefícios para essas empresas:
•minimiza os gastos com materiais físicos, como papéis, tintas, canetas e impressões;
•reduz as despesas com espaço para armazenamento de documentos;
•otimiza o espaço na empresa, pois não é preciso guardar documentos físicos;
•facilita a gestão documental;
•reduz o risco de perda documental;
•traz mais agilidade e segurança na fiscalização;
•diminui o tempo de parada do veículo em postos de fiscalização.
É importante enfatizar os benefícios gerados para o cotidiano de outras empresas que contratam os serviços de transporte que utilizam essa tecnologia, tais como:
•dispensa a necessidade de digitar os dados relacionados ao transporte, já que tudo será extraído com um software de gestão;
•reduz gastos com colaboradores para digitar e atualizar dados;
•minimiza chance de erros;
•melhora a comunicação e a relação com a transportadora.
Emitir o CT-e também será uma vantagem competitiva para o seu negócio, já que aqueles que conhecem essas vantagens darão preferência às empresas que emitem esse documento. Também é importante listar os pontos positivos que afetam todos indiretamente, ou seja, a sociedade de forma generalizada:
•aumenta a sustentabilidade do meio ambiente, já que há redução do uso de papel;
•aprimora o comércio eletrônico;
•moderniza as empresas em geral;
•agiliza a entrega das mercadorias (satisfazendo melhor seus clientes);
•padroniza a comunicação entre as contratantes, as transportadoras e o consumidor;
•torna o mercado de transporte mais regular;
•aumenta as oportunidades de negócios e empregos no setor de Tecnologias da Informação (TI).
Por fim, é relevante ressaltar como o CT-e tornará a atuação do Fisco mais eficiente:
•diminui custos com fiscalização;
•minimiza sonegações;
•auxilia no aprimoramento do Sped;
•aumenta arrecadação pelo Fisco;
•melhora a comunicação entre os órgãos fiscalizadores.
Que empresas devem emiti-lo?
A emissão do CT-e passou a ser obrigatória com a publicação do Ajuste SINIEF 08/12. Entretanto, para cada tipo de modal foi estabelecida uma data específica:
•01/12/2012: rodoviário, dutoviário, aéreo e ferroviário;
•01/04/2013: aquaviário;
•01/08/2013: rodoviário com regime de apuração normal;
•01/12/2013: rodoviário optante do Simples Nacional e operadores no sistema multimodal de cargas.
Atualmente, esse documento é exigido para as empresas de transporte de todos os modais.
Quais são os dados que precisam constar nele?
Como o CT-e detém um grande número de informações, pode-se afirmar que ele é um documento completo. Veja quais são os dados a serem preenchidos para garantir que ele seja emitido corretamente:
•dados do remetente: informações sobre a empresa que o emite. Também se incluem informações sobre a empresa que forneceu os produtos para o transporte no campo “dados do expedidor”;
•dados do destinatário: informações do destino final informado na NF-e. Se a entrega for para outra transportadora, alocam-se as informações em “dados do recebedor”;
•dados da nota fiscal: contém o peso, volume ou cubagem das cargas; valor dos produtos, a mercadoria predominante no frete e o modelo, data de emissão, série e número da NF-e;
•informações fiscais: informações do ICMS (salvo se a empresa operar pelo Simples Nacional), do Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) e o Código de Situação Tributária (CST);
•informações do veículo e motorista: placa, RNTRC, UF e renavam. Essas informações são exigidas apenas em cargas do tipo lotação;
•valor do serviço: é possível cobrar o cliente e cadastrar as movimentações no sistema de gestão da empresa.
Mas claro, é importante verificar sempre com a Sefaz qualquer variação quanto a sua legislação Estadual.
Quais são os tipos de certificados CT-e?
Existem dois tipos diferentes de certificados para emissão do CT-e, eles são os chamados A1 e A3. Basicamente são tecnologias que permitem assinar digitalmente os documentos fiscais, garantindo plena validade jurídica ao ato.
É importante contratar uma empresa certificadora devidamente autorizada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) como a Valid Certificadora Digital. Isso significa que os certificados utilizam as tecnologias que garantem a segurança nas assinaturas digitais.
Confira as diferenças entre os tipos de certificados a seguir:
Certificado A1
O certificado A1 consiste na emissão e armazenamento diretamente do computador do titular. Ele tem um menor custo e mais portabilidade. Na prática, trata-se de um arquivo instalado no computador, assim os colaboradores da empresa poderão emitir o CT-e e assiná-los digitalmente pelo programa.
Sua validade é de um ano e é indicado para empresas que precisam emitir e assinar vários documentos fiscais.
Certificado A3
O certificado A3 consiste no uso de um dispositivo físico externo de armazenamento criptográfico, que pode ser um cartão ou token (espécie de pendrive), para armazenar o certificado digital.
Diferentemente do anterior, o dispositivo é inserido no computador e, a partir de sua leitura, realiza-se a assinatura digital do CT-e.
Sua validade é de 3 anos e, nesse tipo, é possível adquirir somente o certificado (caso você já tenha o dispositivo), o token, o cartão ou este último mais o leitor.
Agora que você sabe o que é CT-e, quais são seus benefícios, o que deve constar no documento e quem deve emiti-lo, não há mais motivos para deixar de emiti-lo!
Fonte: Pode Contar por Valid
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