A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira 18 de março, um valor máximo do certificado digital a ser cobrado para que micro e pequenas empresas.
Este certificado digital além das obrigatoriedades hoje ditadas pela Secretarias da Fazenda e Receita Federal do Brasil, possibilita uma série de transações no ambiente eletrônico.
O projeto PL 2647/11 de autoria do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT) define que o valor não poderá exceder 30% do preço cobrado para as demais empresas.
De acordo com o deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), um dos defensores da aprovação do projeto, facilitar a aquisição do certificado digital ajuda a “garantir transparência às transações da empresa com órgãos públicos, como a Receita Federal, o Ministério do Trabalho ou a Previdência Social”. Ainda segundo Abi-Ackel, o “uso do certificado digital resulta em maior agilidade no cotidiano do trabalho e reduz espaço físico, antes ocupado por arquivos de papel”.
Segundo o PL, atualmente a indústria da Certificação Digital desconsidera a capacidade aquisitiva de uma empresa, o que sobrecarrega os micro e pequenos empreendimentos, que acabam arcando com um custo alto na compra e renovação dos certificados, que acontece a cada três anos.
Além disso, as práticas atuais exigem obrigatoriamente o certificação digital para as empresas inscritas no Simples Nacional com menos de dez funcionários e para aquelas que emitem nota fiscal eletrônica. Nos demais casos o uso do certificado digital é facultativo.
Tramitação
Aprovada pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, a proposta segue para análise conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PL-2647/2011
Ementa
Estabelece a cobrança diferenciada do valor do Certificado Digital, considerando o porte da empresa.
Explicação da Ementa
Altera a Medida Provisória nº 2.200-2, de 2001.
Indexação
Alteração, Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), definição, preço, certificado digital, microempresa, pequena empresa.
Fonte: www.camara.gov.br