Apesar das recomendações da OMS, contadores continuam trabalhando para entregar obrigações principais e acessórias no prazo.
Segundo o artigo do CRCRJ publicado dia 20 de março, contrariando as orientações da Organização Mundial da Saúde e os decretos Governamentais do Rio de Janeiro – que indicam que as pessoas evitem sair de casa, muitos profissionais contábeis continuam com suas rotinas normais de ida ao escritório.
Isso porque, apesar das pressões realizadas pelo Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro e Conselho Federal de Contabilidade, o Governo Federal ainda não publicou decretos que adiam prazos de entrega de obrigações fiscais.
Com vencimento já em 31 de março, a DEFIS e a RAIS são exemplos de obrigações que geram multas caso não sejam entregues no prazo.
“A multa mínima da RAIS é de R$500. Se um escritório de contabilidade deixa de fazer a entrega de 400 empresas, ele vai pagar R$200 mil em multas”, elucida o Presidente do Conselho de Contabilidade do Rio, Samir Nehme.
O contador é o único profissional responsável pela apuração de tributos em todas as esferas – municipal, estadual e federal. E, neste momento, em que as empresas buscam adaptar suas rotinas em meio à pandemia do COVID-19, contadores estão trabalhando intensamente na orientação aos seus clientes.
“A prioridade é organizar a reestruturação das empresas, orientando acerca do tratamento com relação ao seu corpo funcional e da obtenção de financiamentos para a manutenção das contas. A entrega das obrigações acessórias deve ser deixada em segundo plano”, afirma Samir.
O entendimento do Conselho do Rio de Janeiro é que, para que os escritórios contábeis também possam fazer suas adaptações de modo a não comprometer a saúde e o bem-estar dos seus funcionários, é urgente a prorrogação dos prazos das obrigações principais e acessórias, bem como da Declaração do Imposto de Renda.
Obrigações e prazos
Entre as principais obrigações anuais, estão RAIS e DEFIS, com vencimento em 31/03. Sobre as entregas mensais, preocupam a EFD-Contribuições, em 10/04, EFD-Reinf, DCTF e eSocial, em 15/04, entre outras.
O adiamento da entrega da Declaração do Imposto de Renda, cujo prazo é 30 de abril, também é uma demanda dos contadores.
“O momento é de focar na saúde das pessoas e das empresas. Contamos com a compreensão do Governo na adoção de medidas a exemplo do que fez com o Simples Nacional, cujos prazos foram adiados”, finaliza.
Fonte: CRCRJ
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