Ontem divulgamos a notícia sobre o Projeto de Lei que está em tramitação no congresso sobre um percentual de descontos nos preços dos certificados digitais emitidos para micro e pequenas empresas.
O projeto Projeto de Lei 2647/11 de autoria do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT) define que o valor não poderá exceder 30% do preço cobrado para as demais empresas.
De acordo com o deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), um dos defensores da aprovação do projeto, facilitar a aquisição do certificado digital ajuda a “garantir transparência às transações da empresa com órgãos públicos, como a Receita Federal, o Ministério do Trabalho ou a Previdência Social”. Ainda segundo Abi-Ackel, o “uso do certificado digital resulta em maior agilidade no cotidiano do trabalho e reduz espaço físico, antes ocupado por arquivos de papel”.
Tão logo saiu a notícia, gestores de Autoridade de Registro se mostraram preocupados com essa redução de receita, pois no momento tentam equilibrar suas despesas frente a remuneração que recebem atualmente na emissão dos certificados digitais.
Essa redução seria viável se houvesse um ganho real para as empresas do Simples. Por que? Porque aumentaria a demanda por certificados digitais e consequentemente geraria mais receita para as Autoridades de Registro.
O componente mais pesado do custo do certificado digital é a validação feita pelas Autoridades de Registro e justamente o certificado pessoa jurídica é que demanda maior complexidade no momento da emissão.
Aqui vale diferenciar uma Autoridades de Registro de uma Autoridade Certificadora.
[tabs][tab title =”Autoridade de Registro (AR)”] Entidade responsável pela interface entre o usuário e a Autoridade Certificadora. Vinculada a uma AC que tem por objetivo o recebimento, validação encaminhamento de solicitações de emissão ou revogação de certificados digitais às AC e identificação, de forma presencial, de seus solicitantes. É responsabilidade da AR manter registros de suas operações. Pode estar fisicamente localizada em uma AC ou ser uma entidade de registro remota. [/tab][tab title =”Autoridade Certificadora (AC)”]É a entidade subordinada à hierarquia da ICP-Brasil, responsável por emitir, distribuir, renovar, revogar e gerenciar certificados digitais. Cabe também à AC emitir listas de certificados revogados (LCR) e manter registros de suas operações sempre obedecendo às práticas definidas na Declaração de Práticas de Certificação (DPC). Desempenha como função essencial a responsabilidade de verificar se o titular do certificado possui a chave privada que corresponde à chave pública que faz parte do certificado. Cria e assina digitalmente o certificado do assinante, onde o certificado emitido pela AC representa a declaração da identidade do titular, que possui um par único de chaves (pública/privada). Na hierarquia dos Serviços de Certificação Pública, as AC estão subordinadas à Autoridade Certificadora de nível hierarquicamente superior. [/tab][/tabs].
Muitas Autoridades de Registro atualmente estão trabalhando com margens muito apertadas e podem enfrentar dificuldades com essa redução de receita.
Para as Autoridades de Registro localizadas nas capitais, grandes centros industriais e comerciais, essa redução pode não ser significativa e não terão problemas, mas a menores sim. Os custos fixos são muito próximos a das Autoridades de Registro maiores como por exemplo: mão de obra, insumos para impressão, impostos, infraestrutura e gastos com auditorias. Desta forma, com a redução de receita suas margens ficarão mais apertadas e talvez para algumas o projeto não se sustentará.
Isso ao longo do tempo poderá comprometer a capilaridade da cadeia da ICP-Brasil, consequentemente, implicará em gastos para os contribuintes que precisarão se deslocar para outras cidades distantes para emitirem seus certificados digitais.
Será que isso foi levado em conta?
A Contrapartida
Qual seria a contrapartida para proteger os interesses desses também pequenos empreendedores?
O que propõe o projeto de lei em relação a redução de despesas e recolhimento de impostos para as Autoridades de Registro de menor porte?
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