Nova norma será mais uma rápida resposta a desafios impostos pela Covid-19 , dessa vez vindo da Comissão de Valores Mobiliários (CVM)
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) coloca em audiência pública hoje, 27/4/2020, minuta de nova Instrução CVM.
INSTRUÇÃO NORMATIVA DREI Nº 79, DE 14 DE ABRIL DE 2020 – Dispõe sobre a participação e votação a distância em reuniões e assembleias de sociedades anônimas fechadas, limitadas e cooperativas.
O objetivo é estabelecer condições para que as companhias realizem assembleias digitais para titulares de debêntures de emissão de companhias abertas ofertadas publicamente ou admitidas à negociação em mercados de valores mobiliários.
A norma específica busca dar uma resposta rápida a alguns dos desafios impostos pela atual pandemia da Covid-19 (coronavírus) às companhias abertas
“A CVM complementa as medidas recentemente adotadas em relação a assembleias digitais de acionistas, colocando em audiência pública norma procedimental específica sobre mecanismos de participação e voto a distância em assembleias de debenturistas realizadas de modo parcial ou exclusivamente digital, com incremento de segurança jurídica e de previsibilidade com relação aos procedimentos mínimos a serem adotados.”– afirma Flávia Perlingeiro, diretora da CVM.
Principais propostas
1 – Detalhamento de informações que devem constar no anúncio de convocação de assembleias que contemplem alternativas de participação a distância.
2 – Esclarecimento sobre a possibilidade de que a assembleia realizada de modo exclusivamente digital seja considerada realizada na sede da companhia, quando a escritura de emissão não indicar local diverso.
3- Atributos que o sistema eletrônico utilizado para participação e o voto a distância deve buscar assegurar.
4- Esclarecimento dos procedimentos que agentes fiduciários devem adotar ao convocarem assembleias.
5 -Previsão de possibilidade de exigência de depósito prévio dos documentos exigidos para admissão dos debenturistas em assembleia.
“A norma é mais uma das recentes iniciativas da CVM para que, apesar da pandemia causada pelo novo coronavírus, os participantes do mercado consigam cumprir suas obrigações e exercer seus direitos. De um lado, as companhias que entenderem pertinente realizar as AGDs por meio digitais terão essa possibilidade, e, de outro, os debenturistas poderão participar e se posicionar sobre as matérias a serem deliberadas, caso queiram, a distância.” – afirma Marcelo Barbosa, Presidente da CVM.
Fonte: CVM
INSTRUÇÃO NORMATIVA DREI Nº 79, DE 14 DE ABRIL DE 2020 – Dispõe sobre a participação e votação a distância em reuniões e assembleias de sociedades anônimas fechadas, limitadas e cooperativas.
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