Instrução normativa desobriga uso de certificado digital para protocolar Dossiê Digital de Atendimento
A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 13, a Instrução Normativa nº 1.951, que revisa as regras para recepção de documentos digitais, permitindo a autenticação por código de acesso para serviços prestados por Dossiê Digital de Atendimento (DDA). Anteriormente, era necessária a utilização do certificado digital para a utilização do DDA.
A medida traz mais comodidade para os usuários e reduz a necessidade de deslocamento para as unidades de atendimento da Receita Federal, uma medida importante por conta das restrições de deslocamento causadas pelo coronavírus. O código de acesso pode ser obtido através do Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), na página da Receita Federal.
Dentre os serviços que podem ser obtidos mediante o protocolo do Dossiê Digital de Atendimentos estão a retificação da Guia de Previdência Social (GPS), do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e atos cadastrais relativos ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) .
Dossiê Digital de Atendimento
O Dossiê Digital de Atendimento é o procedimento administrativo que tem a finalidade de acolher um requerimento de serviço e a documentação que o instrui, a fim de serem analisados pelo setor competente da RFB.
O formulário Solicitação de Dossiê Digital de Atendimento (Sodea) deve ser preenchido, juntamente com o formulário para a solicitação de um dos serviços previstos na legislação.
Para cada serviço a ser requerido, deverá ser solicitada a abertura de um dossiê digital de atendimento específico, ao qual deverá ser juntada a documentação exigida para a análise e para a conclusão do serviço.
Fonte: Contábeis
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