Norma que trata da questão estabelece que a assinatura desses documentos deve ser feita por meio de Certificação Digital
Por Serasa Experian
Digitalizar documentos em papel é muito comum, pois traz diversas vantagens, como menos utilização de papel e, portanto, menos necessidade de espaço físico para armazenamento.
Além de mais agilidade para envio. Porém, mesmo com todos os benefícios, tanto para pessoas físicas, quanto jurídicas, até poucos meses atrás os documentos digitalizados não tinham validade legal.
Isso mudou com o decreto nº 10.278/2020 que estabeleceu as normas para a digitalização de documentos físicos, públicos ou privados, para que tenham os mesmos efeitos legais dos documentos originais.
Para garantir a autoria da digitalização e a integridade do documento, quando a digitalização envolve entidades públicas, o documento deve, obrigatoriamente, ser assinado digitalmente com Certificação Digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Quando envolver apenas particulares, o uso da Certificação Digital fica a critério das partes.
O decreto também indica especificações para a digitalização. É exigida a resolução mínima de 300 dpi para textos, fotografias ou cartazes, e de 600 dpi para plantas e mapas.
Caso o arquivo seja comprimido, deve ser realizada a compressão sem perda de qualidade.
O texto legal estabelece ainda, que após o processo de digitalização, o documento físico pode ser descartado, desde que não apresente conteúdo de valor histórico.
A medida reduz a burocracia, simplificando o arquivamento, manuseio e conservação de documentos, pois no meio digital não há o risco de deterioração. No entanto, é de extrema importância observar as regras gerais e requisitos para a digitalização estabelecidos na norma.
Fonte: Blog da Serasa Experian
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ICP-Brasil: a engrenagem invisível da confiança digital no Brasil
A ICP-Brasil é a infraestrutura que sustenta a confiança das transações digitais no país. É ela que permite que assinaturas eletrônicas qualificadas tenham validade jurídica robusta, garantindo autoria, integridade, autenticidade e proteção criptográfica das informações.
No centro desse ecossistema está o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, o ITI, que atua como Autoridade Certificadora Raiz da ICP-Brasil. É o órgão responsável por coordenar, supervisionar e manter as regras que fazem toda a cadeia funcionar de forma interoperável e segura.
A estrutura opera como uma cadeia hierárquica de confiança. As Autoridades Certificadoras emitem os certificados digitais, enquanto as Autoridades de Registro validam presencial ou remotamente a identidade do titular antes da emissão. É esse processo que garante o caráter personalíssimo do certificado digital.
Mas a ICP-Brasil vai além da emissão de certificados. O ecossistema envolve entidades especializadas em carimbo do tempo, atributos digitais e serviços de confiança, criando uma arquitetura capaz de proteger contratos, sistemas, equipamentos, aplicações e identidades no ambiente eletrônico.
Na prática, a ICP-Brasil funciona como uma espécie de “infraestrutura invisível” da economia digital brasileira. Ela está por trás de assinaturas de contratos, processos judiciais eletrônicos, prontuários médicos, operações bancárias, emissão de notas fiscais e inúmeras transações que exigem elevado nível de segurança e validade jurídica.
Tudo isso é sustentado por normas técnicas, auditorias, homologações e processos rígidos de governança definidos pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil, formando uma das maiores infraestruturas nacionais de confiança digital do mundo.



