Apesar da sua relevância, especialmente no contexto da justiça e das ações judiciais, o termo “carta precatória” soa estranho para grande parte das pessoas
O uso da carta precatória por meio digital exige a assinatura eletrônica do juiz, o que é feito mediante uso de Certificado Digital ICP-Brasil, tecnologia responsável por conferir autenticidade ao documento e à identidade da autoridade assinante, isso com plena validade jurídica.
Por Soluti
A verdade é que quem não tem muita ligação com o Poder Judiciário, ou nunca solucionou nenhum tipo de demanda na justiça, dificilmente tem conhecimento a respeito dessa importante ferramenta de comunicação que é a carta precatória.
Se você tem interesse em aprender mais sobre o tema, siga com essa leitura até o final!
O que é a carta precatória, afinal?
Antes de qualquer esclarecimento, é preciso entender bem o que é a carta precatória. Assim, indo direto ao ponto, esse termo diz respeito a um instrumento utilizado para a comunicação de atos judiciais. Ou seja, a carta precatória é utilizada por juízes para determinar a realização de atos processuais em locais fora do território em que exercem suas competências.
Para se compreender melhor esse conceito, basta levar em conta o fato de que todo juiz tem competência para exercer as suas funções em um determinado espaço territorial.
Assim sendo, por exemplo, sempre que um juiz do Rio de Janeiro, em um determinado processo, necessita ouvir uma testemunha que se encontra em São Paulo — isto é, fora do local das suas atribuições —, precisa comunicar a uma autoridade de São Paulo para que ela realize o ato em seu nome.
Para que isso aconteça, o juiz do Rio de Janeiro expede uma carta precatória destinada ao juiz de São Paulo. Nessa carta, é feita a solicitação da oitiva da testemunha, encaminhando-se uma série de dados que a identificam e indicam a sua localização, a fim de facilitar o trabalho da justiça de São Paulo.
Desse modo, assim que a testemunha é ouvida, todo o conteúdo do interrogatório é anexado à carta precatória, seguindo o procedimento imposto pela legislação. Em seguida, a carta é encaminhada de volta à justiça do Rio de Janeiro, que foi quem a expediu e necessitava da realização do ato.
Qual a finalidade da carta precatória?
A partir do conceito e da explicação dada, já é possível perceber que a finalidade da carta precatória é permitir a colaboração de autoridades de diferentes localidades. Ou seja, um juiz do Amazonas pode solicitar a penhora de um bem localizado em Minas Gerais, encaminhando uma carta precatória com esse pedido.
Sem a carta precatória, a justiça seria ainda mais lenta e burocrática, já que autoridades precisariam a todo momento se deslocar para praticar atos, gerando muito mais custos, exigindo muito mais aparato físico e humano, além de um grande esforço — seria praticamente inviável.
Assim, a carta precatória surgiu com o objetivo de trazer mais celeridade aos processos judiciais, facilitando a prática de atos em diferentes pontos do país, isso a partir da colaboração de autoridades, policiais e servidores de diferentes órgãos. É o que diz o Código de Processo Civil brasileiro:
Art. 237. Será expedida carta:
III – precatória, para que órgão jurisdicional brasileiro pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato relativo a pedido de cooperação judiciária formulado por órgão jurisdicional de competência territorial diversa;
O que deve constar nesse documento?
A carta precatória é um instrumento que encontra uma série de regramentos na legislação. Ou seja, a sua expedição não pode — e nem deve — ser feita de qualquer forma, já que a lei estabelece alguns requisitos essenciais para a elaboração do documento.
O Código de Processo Civil (CPC), em seu artigo 260, deixa claro alguns dos requisitos da carta precatória, além de trazer orientações sobre a sua elaboração. Entre esses pontos, podemos citar:
• a necessidade de indicação dos juízes de origem e de cumprimento do ato;
• o inteiro teor da petição, despacho judicial e do instrumento do mandato conferido ao advogado;
• a menção do ato processual que constitui o objeto da carta;
• o encerramento contendo a assinatura do juiz;
• os dados das pessoas relacionadas ao ato processual a ser praticado;
• os detalhes do pedido e o resumo dos fatos que justificaram o ato.
• O desatendimento a essas regras pode invalidar a prática do ato, atrasando o procedimento e gerando prejuízos para o processo judicial. Por isso, é preciso que juízes, advogados e demais profissionais que atuam no processo estejam atentos à lei.
O que é preciso para emiti-la?
No contexto atual da sociedade, em que a transformação digital tem atingido os mais diferentes segmentos, beneficiando tanto o setor público quanto o privado, a carta precatória também foi impactada pela inovação, sofrendo alterações recentes em razão dos avanços tecnológicos.
Prova disso é que, hoje, o novo Código de Processo Civil, que entrou em vigor em 2015, determina que as cartas precatórias devem ser expedidas preferencialmente em meio eletrônico, com a assinatura eletrônica do juiz, na forma da lei. É o que diz o art. 263 do CPC:
Art. 263. As cartas deverão, preferencialmente, ser expedidas por meio eletrônico, caso em que a assinatura do juiz deverá ser eletrônica, na forma da lei.
Dessa forma, é possível perceber que o formato digital para a carta precatória é recomendado pela própria legislação, isso em razão das vantagens e facilidades que os meios eletrônicos apresentam em comparação com os métodos tradicionais, baseados em documentos impressos, encaminhados via serviço postal, que é extremamente lento e oneroso.
Entretanto, a legislação também deixa claro que o uso da carta precatória por meio digital exige a assinatura eletrônica do juiz, o que é feito mediante uso de Certificado Digital, tecnologia responsável por conferir autenticidade ao documento e à identidade da autoridade assinante, isso com plena validade jurídica.
Nesse ponto, a Soluti chega para somar forças com o setor público, especialmente no que se refere à segurança e eficiência na comunicação dos atos processuais por meio eletrônico.
Para tanto, oferece o que há de mais moderno e produtivo em termos de Certificação, a exemplo da solução Bird ID, um Certificado Digital em nuvem que permite a assinatura de atos via dispositivo móvel, a partir de um aplicativo proprietário da empresa.
Com o Bird ID, não só o Poder Judiciário, mas outras esferas do Poder Público podem promover a desburocratização de processos, rompendo com modelos pouco produtivos, que ainda dependem de expedientes manuais, lentos e custosos, a exemplo das tradicionais cartas precatórias expedidas fisicamente.
Por fim, como vimos, a carta precatória tem uma função relativamente simples, embora tenha um papel extremamente importante na condução de processos judiciais e na comunicação de diferentes órgãos e autoridades.
Modernizar esse expediente, além de mais benéfico para os cofres públicos, é um dos caminhos para aumentar a celeridade dos processos e a eficiência da prestação jurisdicional, beneficiando toda a sociedade.
Fonte: Soluti Responde
Um fator que pode definir o futuro do seu negócio no mercado de imóvel. Ouça
Renovação contratual pode ser feita a distância? Entenda! Ouça
Entenda as diferenças entre Assinatura Digital e Eletrônica. Ouça